Serviço civil da União Europeia

As instituições da União Europeia empregavam em 2017 cerca de 43.000 funcionários assimilados e agentes (Comissão: 33.000; Parlamento: 7.500; Conselho: 3.500).

Esta função pública comunitária inspira-se em grande medida no sistema de carreiras, como é conhecido em vários países europeus, como a função pública belga ou a função pública francesa .

O estatuto dos funcionários públicos é definido pelo Regulamento n o  31 (CEE) 11 (CEEA), desenvolvido em 1962 e alterado muitas vezes. Em particular, uma grande reforma foi adoptada em 2004 pelo Regulamento CE / EURATOM n o  723/200422 de março de 2004.

Organização e instituições

Para além das instituições mencionadas como tais pelos Tratados, organismos como o Comité das Regiões , bem como, desde a reforma de 2004, as agências comunitárias empregam funcionários públicos. Cada um deles gerencia a carreira de seus funcionários e agentes.

Existem órgãos consultivos conjuntos competentes (art. 9.º), uns para todas as instituições, outros para uma determinada instituição.

Para todos os funcionários, um Comité do Estatuto é responsável pelo estudo de possíveis alterações ao Estatuto dos Funcionários. Existe também uma comissão de invalidez para todo o serviço público.

Em cada instituição, a comissão de pessoal representa os interesses coletivos desta e gere ou controla, conforme o caso, as instituições sociais.

O exame das questões individuais é realizado por:

Em 2005, foi criado um tribunal da função pública da União Europeia para tratar os litígios entre funcionários públicos e organismos comunitários. Este tribunal foi extinto em 2016 e o ​​seu litígio agora recai sobre o Tribunal Geral, jurisdição de primeiro grau do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Estrutura de trabalho

Estatuto de notas EU.jpg Cada série é dividida em cinco etapas, exceto a 16ª série, com apenas duas etapas. Os diretores e gerentes gerais ocupam os graus 15 e 16. Também reintroduz uma nova categoria de pessoal para secretárias e escriturários: a AST / SC, localizada um grau abaixo da AST.

Carreira

Recrutamento

O recrutamento é feito principalmente por concurso administrativo . Um concurso pode ser organizado para o preenchimento imediato de uma ou mais vagas ou, na maioria dos casos, para constituir uma lista de reserva. Neste caso, os candidatos aprovados inscritos na lista são recrutados apenas como e quando necessário. As principais instituições delegaram em 2003 a organização de concursos num recrutamento geral de pessoal do Gabinete Europeu (em inglês  : European Personnel Selection Office , ou EPSO ). Nos anos 2000, esse exame, que os membros da bolha europeia chamam de "a competição", passou por grandes reformas, passando de um processo seletivo típico "de uma administração de missão para uma administração de gestão".

No entanto, os cargos mais altos podem ser preenchidos por meio de competições específicas ou sem competição.

As condições de acesso ao serviço público comunitário são, além de passar nos testes:

Após o recrutamento, o funcionário permanece estagiário por nove meses, antes de ser efetivado. Se não der satisfação, é demitido (art. 34).

Processar

Posições

Qualquer oficial está, a qualquer momento, em uma das seguintes seis posições (art. 35):

Progressão profissional

A passagem para o nível superior é feita por antiguidade (a cada 2 anos). . Existem apenas 4 etapas por série. Portanto, após 8 anos no mesmo grau, a progressão da remuneração cessa. Um degrau equivale a um acréscimo de remuneração de aproximadamente 4,2% para os dois primeiros, 2,8% para o terceiro e 1,4% para o último, o que também corresponde à remuneração básica do ano seguinte.

Um funcionário público pode, no entanto, permanecer bloqueado em sua etapa se seu relatório for insuficiente. Depois de três notas insuficientes, ele foi rebaixado em um grau e depois de 5 anos, ele foi demitido automaticamente.

A mudança de grau ( promoção ) é feita apenas por escolha, tendo em conta, nomeadamente, as avaliações periódicas ( notações ) a que o funcionário está sujeito, em princípio, todos os anos. Um funcionário só será promovido se falar 3 línguas oficiais da União Europeia.

A passagem do grupo AST para o grupo AD ( certificação ) está sujeita a uma seleção prévia, ao seguimento de uma formação específica e a duas provas.

Saindo do serviço público

Cessa a carreira de funcionário público (art. 47):

Agentes assimilados

As instituições comunitárias empregam outros agentes (AA) que são, em muitos aspectos, equiparados a funcionários públicos, mas que são contratados por contrato. O Regime aplicável aos Outros Estatutos dos Funcionários descreve os seus direitos e obrigações.

Agentes temporários

São agentes contratados para ocupar, em caráter temporário:

Agentes de contrato

Trata-se de pessoal não afecto a funções previstas no quadro de pessoal e contratado para o exercício de funções a tempo parcial ou a tempo inteiro (artigo 3.º-A):

Os agentes contratuais dos grupos de funções II, III e IV podem ser contratados pelas instituições por um período de no máx. 3 anos. Estes são agentes auxiliares contratuais (art.3ter). Eles podem:

Agentes locais

Um agente local é um agente contratado em locais localizados fora da União Europeia de acordo com a prática local para realizar as tarefas:

Conselheiros especiais

Um conselheiro especial é um agente que, devido às suas qualificações excepcionais e não obstante outras actividades profissionais, é contratado para assistir uma das instituições das Comunidades numa base regular ou por períodos determinados, e que é remunerado com base na globalidade dotações abertas para o efeito no orçamento.

Notas e referências

  1. [1] .
  2. e Regime Aplicável aos Outros Agentes . As referências a artigos no restante do texto referem-se a esse status.
  3. Dalloz, “  Adeus ao Tribunal da Função Pública da União Europeia!  » , Em atu.dalloz-etudiant.fr , Dalloz Étudiant ,16 de setembro de 2016(acessado em 7 de janeiro de 2020 )
  4. Didier Georgakakis, “  A reforma dos concursos ou como os“ grandes escrivães da Europa ”passaram a imitar gestores internacionais comuns  ” , em Open Editions (acessado em 26 de outubro de 2019 )
  5. Regulations dos funcionários das Comunidades Europeias, capítulo 3, artigo 44. 1 st  para., Página I-23.

Veja também

Artigos relacionados

links externos