Garantia de dez anos

A garantia de dez anos é, segundo a lei francesa da construção , uma garantia legal à qual o empreiteiro está vinculado por um período de dez anos a partir da recepção da obra . Sendo de ordem pública, qualquer cláusula do contrato de construção que o exclua ou o limite seja nula.

Instituída pela lei Spinetta em 1978, a garantia de dez anos permite a reparação de danos que afetem a solidez da moldura ou tornem a estrutura inadequada para o fim a que se destina. O segundo critério de impropriedade no destino, subjetivo, é objeto de uma interpretação por jurisprudência em evolução.

A garantia de dez anos está associada a uma obrigação de seguro. O cliente faz um seguro de danos à obra, enquanto os construtores fazem um seguro de responsabilidade decenal .

Histórico

A responsabilidade dos construtores foi estabelecida nos artigos 1972 e 2270 do Código Civil desde 1804. Esses artigos são alterados pela primeira vez pela lei de 3 de janeiro de 1967. O relatório Spinetta de 1975, em homenagem a Adrien Spinetta , destaca três negros manchas na resolução de litígios no direito da construção: tempos de processamento muito longos, o aumento dos custos com sinistros e o sub-seguro do setor da construção. Com efeito, na década de 1970, os procedimentos judiciais eram muito longos: a indemnização só intervinha oito anos após a declaração do pedido em 75% dos casos e, no trimestre restante, os procedimentos podiam durar vinte anos. Observa-se também queda na qualidade da construção e aumento no valor das reclamações (dobrando entre 1969 e 1974). Além disso, tanto os construtores como as  entidades adjudicantes raramente têm seguro : a empresa condenada indemniza os feridos com os seus próprios fundos .

A lei relativa à responsabilidade e seguros na área da construção de 4 de janeiro de 1978 , conhecida como a “Lei Spinetta”, aplicável a1 r de Janeiro de de 1979,deseja corrigir essas falhas. Em particular, estabelece um sistema de seguro de gatilho duplo que visa proteger o usuário de bens imóveis.

Descrição

Repositórios

A garantia de dez anos é uma das três garantias legais que a entidade adjudicante pode ativar em caso de danos ocorridos após as obras . As outras duas garantias são a garantia de acabamento perfeito e a garantia de dois anos . É uma garantia da ordem pública , o que significa que qualquer cláusula do contrato de construção que o exclua ou limite seja nula. A garantia de dez anos está definida nos artigos 1792 e 1792-2 do Código Civil. É assunto de numerosas jurisprudências .

Objeto

“Qualquer construtor de obra responde integralmente, perante o proprietário ou adquirente da obra, pelos danos, mesmo decorrentes de defeito do solo, que comprometam a solidez da obra ou que, afetando em algum dos seus elementos constituintes ou um de seus elementos de equipamento, torná-lo impróprio para o fim a que se destina.
Essa responsabilidade não surge se o fabricante provar que o dano provém de uma causa estrangeira. "

- Artigo 1792 do Código Civil Francês

Métodos de implementação

O ponto de partida da garantia de dez anos é a aceitação da construção pelo comprador. O vendedor e os profissionais que realizaram a obra são responsáveis ​​por dez anos por qualquer dano que comprometa a solidez da obra ou a torne inadequada para o fim a que se destina. Eles são responsáveis ​​por danos resultantes de defeito no piso.

A maioria dos julgamentos sobre a natureza dos danos de dez anos é baseada na impropriedade pretendida para o trabalho.

Os defeitos que afetam a solidez dos elementos indissociáveis ​​da edificação também são cobertos pela garantia de dez anos. Isso inclui canos, chaminés, escadas, etc. e, mais geralmente, defeitos que afetam as partes que fazem parte do edifício.

Para a obtenção da reparação, quando o comprador constatar os defeitos cobertos pela garantia de dez anos, cabe-lhe comunicá-los ao fabricante por carta registada com aviso de recepção e notificá-lo para a execução da obra.

O critério de solidez

Danos à solidez da estrutura é um critério objetivo para a implementação da garantia de dez anos. Tem como alvo todos os danos que afetam as estruturas do edifício.

O critério de impropriedade no destino

Não existe uma definição jurídica de impropriedade no destino: este critério subjetivo fica ao critério do juiz. A definição de impropriedade no destino é, portanto, construída por jurisprudência e pode variar ao longo do tempo de acordo com os julgamentos. Existem limites para a impropriedade no destino, em particular sobre a gravidade da desordem (um edifício desconfortável não é considerado impróprio para o fim a que se destina) e sobre a sua generalização (é todo o edifício que deve ser impróprio para o seu uso). Destino, não parte). Duas categorias principais de impropriedade no destino são geralmente citadas: incapacidade e periculosidade.

A Inaptitude considera que o edifício já não se adequa ao uso como se pretendia durante a sua concepção. Desordens que afetam o recinto e o telhado (por exemplo, infiltração de água no edifício), defeitos de isolamento acústico, falhas de equipamento de aquecimento ou mesmo erros de layout do edifício (por exemplo, erro de localização que torna um estacionamento inutilizável) estão dentro do escopo de inadequação para o destino.

A periculosidade do edifício é a segunda maior categoria de impropriedade destinada a uma estrutura. Isso inclui riscos de segurança pessoal (por exemplo, ladrilhos rachados que podem causar quedas ou cortes), segurança contra incêndio e não conformidade com os regulamentos sísmicos.

Itens de equipamento

A jurisprudência tem evoluído a favor do cliente para a questão do equipamento técnico . Por exemplo, em 2017, verificou-se que:

“Os distúrbios que afetam os equipamentos, separáveis ​​ou não, originais ou instalados sobre os existentes, são de responsabilidade de dez anos, quando tornam a obra como um todo inadequada para o fim a que se destina. "

- C. cass, 3. E e c. Civ., 15 de junho de 2017, 16-19640, publicado, BICC No. 872 de 1 st dezembro 2017

Esta decisão foi confirmada por várias outras decisões judiciais. Tem como consequência a integração de trabalhos de renovação , mesmo pontuais, no âmbito da garantia de dez anos. Por exemplo, a substituição de um inserto em uma casa velha, se tornar toda a casa imprópria para uso, está dentro do escopo da garantia de dez anos. Esta decisão tem um impacto importante no seguro que os profissionais devem fazer.

Estatisticas

Uma análise dos litígios de construção perante o Tribunal de Recurso de Rennes em 1989 mostra que as condenações ao abrigo da garantia de dez anos representam 51,11% das sentenças .

Seguro

Notas e referências

Observação

  1. O cliente subscreve um seguro de Danos Obras que pré-financia a reparação, enquanto os construtores subscrevem um seguro de responsabilidade civil de dez anos .

Referências

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  14. François Ausseur, “  O elemento de equipamento de uma obra - Atenção, falso amigo!  " Qualité Construction , n o  143,Março / abril de 2014
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Apêndices

Artigos relacionados

Bibliografia

  • Artigo 1792-6 do Código Civil Francês
  • Philippe Malinvaud, Philippe Jestaz, Patrice Jourdain e Olivier Tournafond, Direito de incorporação imobiliária , Dalloz,2014( ISBN  978-2-247-13018-4 , leia online ). Livro usado para escrever o artigo
  • François-Xavier Ajaccio, Riscos e litígios em contratos de obras privadas , CSTB Éditions, col.  "Guia prático de Direito e Construção",2013( ISBN  978-2-86891-565-8 ). Livro usado para escrever o artigo
  • François-Xavier Ajaccio, Seguro de construção: Melhor compreensão do sistema de seguro de construção , CSTB Éditions, coll.  "Guia prático de Direito e Construção",fevereiro de 2016( ISBN  978-2-86891-650-1 ). Livro usado para escrever o artigo
  • François-Xavier Ajaccio e Rémi Porte, Responsabilidades e garantias dos construtores após a aceitação: Melhor compreensão dos regimes de responsabilidade e seguro dos construtores , CSTB Éditions, coll.  "Guia prático de Direito e Construção",março de 2015( ISBN  978-2-86891-607-5 ). Livro usado para escrever o artigo