guarda Nacional | |
Emblema da guarda nacional. | |
Criação | 6 de setembro de 1956 |
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País | Tunísia |
É parte de | Ministro do interior |
Guarnição | El Aouina |
Lema | "A Guarda Nacional da Pátria" |
oficial comandante | Mohamed Ali Ben Khaled |
A Guarda Nacional é uma força militar tunisina distinta das forças armadas por pertencer ao Ministério do Interior .
A guarda nacional foi criada em 1956 por Taïeb Mehiri , o Ministro do Interior nomeado por Habib Bourguiba , e substituiu a gendarmaria nacional francesa que retornou à França após a independência da Tunísia. Em seguida, é dirigido por Tijani Ktari. Em 3 de outubro de 1956 , a guarda tornou-se uma força totalmente independente responsável por proteger o território e as fronteiras.
O lema do corpo é: "A Guarda Nacional da Pátria".
Ela serve tanto como força de defesa contra ameaças externas quanto como força de segurança contra ameaças internas.
Além da missão de proteger a integridade territorial junto ao exército nacional, os guardas nacionais são responsáveis pela segurança nas áreas rurais e periurbanas, enquanto a polícia é responsável pelas áreas urbanas, mesmo que seja. Se necessário, intervir junto à polícia forças.
Tem dentro de si uma unidade de elite, a unidade especial da Guarda Nacional , uma unidade aérea, uma unidade marítima e várias unidades especializadas de intervenção.
Membro da Associação Internacional de Gendarmerias e Forças Policiais com estatuto militar , os Guardas Nacionais participam em missões internacionais sob o mandato das Nações Unidas .
O Conselho Honorário da Guarda Nacional emite parecer sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Ministro do Interior, em particular as relacionadas com a reputação e a honra do corpo e a sua moral. Também é competente em questões de recrutamento , estabilidade, promoção e disciplina para todos os agentes.
Presidido pelo Comandante da Guarda Nacional ou por seu representante designado para o efeito, seja o Inspetor-Geral ou um dos Diretores-Gerais das estruturas da Direção-Geral, o conselho é composto pelo Inspetor-Geral, diretores-gerais, diretor do estudos e planejamento estratégico e cooperação internacional, diretor de inteligência e investigação e diretor de recursos humanos ou seus representantes como membros. Os representantes do Inspetor-Geral e dos Diretores-Gerais devem exercer a função de diretor da administração central e os representantes dos diretores a de vice-diretor da administração central; estes representantes são nomeados pelo Ministro do Interior sob proposta do Comandante da Guarda Nacional.
Integram o conselho honorário, quando se reúne em conselho de promoção ou disciplinar, dois agentes pertencentes ao mesmo quadro do agente em causa, que se juntem aos seus dois suplentes escolhidos por sorteio de entre os titulares de agentes inscritos em listas anuais elaboradas pelo diretor-geral de serviços comuns. A administração geral dos serviços comuns é responsável pelas funções de secretariado do conselho.
O conselho honorário reúne-se validamente com a presença de pelo menos metade de seus membros e a dos dois representantes dos agentes quando se reúne como conselho de promoção ou disciplinar, quando convocado por seu presidente, às custas de se senta como conselho de promoção em pelo menos uma vez por ano. Opina por maioria de votos e, em caso de igualdade, é a do presidente preponderante.