Os inspetores e assessores de criação, educação artística e ação cultural (ICCEAAC) estão subordinados ao Ministério da Cultura da França; exercem funções de fiscalização, assessoria e peritagem nas áreas da criação artística: artes plásticas, teatro, dança, música, livros, cinema e audiovisual, ação cultural.
O corpo de inspetores e assessores de criação, educação artística e ação cultural foi criado em 2002 pelo decreto n o 2002-1318 . Este organismo de fiscalização especializado pertence à categoria de órgãos A + da função pública do Estado .
Mais da metade do seu pessoal trabalha na DRAC, onde desempenha funções de assessor, chefe de divisão ou subdiretor. Em seguida, asseguram uma missão permanente de aconselhamento e especialização na sua área de competência, sob a autoridade dos diretores regionais de assuntos culturais, por vezes do mesmo órgão.
Um terço dos ICCEAAC está afecto à administração central (em particular à Direcção-Geral de Criação Artística ) onde pode exercer as funções de director de gabinete, director adjunto e director de departamento ou mesmo delegado. Também podem ingressar no colégio de fiscalização da especialidade a que pertencem.
Os ICCEAACs também exercem cargos de supervisão em estabelecimentos públicos do Ministério da Cultura (por exemplo, escolas superiores de arte ou conservatórios nacionais de música e dança ). Por último, podem ser destacados para outras administrações: Ministério da Europa e Negócios Estrangeiros ou autoridades locais em particular.
Os ICCEAACs são recrutados principalmente por concurso, cujas sessões são organizadas pelo Ministério da Cultura . Para serem autorizados a competir externamente, os candidatos devem preencher:
De acordo com o princípio geral da mobilidade na função pública, o recrutamento por concurso interno está aberto aos funcionários não efetivos e aos funcionários públicos que tenham trabalhado noutro corpo da categoria A por um período mínimo de cinco anos.
o concurso compreende um teste escrito de elegibilidade de quatro horas (coeficiente 3) relativo, para cada especialidade, ao conhecimento da especialidade em questão e consistindo, por escolha do júri, em uma redação escrita, ou na análise de um arquivo fornecido a candidatos, ou em um comentário de texto. Os testes de admissão são orais: uma questão técnica (coeficiente 2) e uma entrevista profissional sobre a experiência e motivações do candidato (coeficiente 3).
Os candidatos admitidos são classificados de acordo com a média geral obtida nas três provas com vista à sua atribuição. Eles então terão que completar um estágio de um ano, ao final do qual serão estabelecidos.
O órgão do ICCEAAC é constituído por 2 graus: a classe normal e a classe hors, à qual os agentes são promovidos conforme pretendido em determinadas condições, nomeadamente de antiguidade. Além disso, os ICCEAACs também podem ser elegíveis para promoção ao corpo de inspetores gerais de assuntos culturais ou ao de administradores civis (por meio da “rodada externa”).