Julgamento interlocutório na lei francesa

A sentença interlocutória , também chamada de sentença mista , é uma categoria de sentença que decide parte do mérito e ordena a medida complementar do restante. Opõe-se à noção de “decisão final” (visto que a decisão interlocutória não encerra o processo) e de “julgamento antes de pronunciar o direito” (que não se pronuncia sobre o mérito e não cabe recurso).

Conceito de julgamento interlocutório

Uma decisão interlocutória / uma decisão mista diz respeito a uma decisão de primeira instância (TGI, tribunal comercial, tribunal industrial) ou a uma decisão de recurso pela qual o juiz procede em duas fases.

Primeiro, ele resolve parte do assunto da disputa. Numa segunda fase, para a parte dos pedidos sobre os quais o tribunal considera não ter todos os elementos de que necessita, é ordenada uma medida acessória.

Da sentença ou da sentença provisória, tão logo seja proferida, cabe recurso geral, na medida em que esteja investida do poder de coisa julgada . Para que a medida acessória seja executada apesar do recurso ou do recurso de cassação, o tribunal deve anexar a execução provisória à sua decisão.

A medida acessória ordenada pode ser a realização de laudo pericial, reabertura do processo, audição de uma testemunha, transporte para a cena do crime, suspensão da instância até decisão de outro tribunal, etc.

Em seguida, uma vez executada a medida acessória, o tribunal profere uma segunda decisão sobre o mérito, levando em consideração o resultado da medida anteriormente ordenada.

Por exemplo, uma decisão interlocutória amplamente praticada é o ato de decidir sobre o princípio da responsabilidade civil ou criminal de uma das partes na disputa, ordenando então uma medida pericial a fim de avaliar a extensão da lesão corporal à vítima.

Notas e referências

Referências legais

Veja também

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