Junta de Castela e Leão

Junta de Castela e Leão
(es) Junta de Castela e Leão
Situação
Região  Castela e Leão
Criação 2 de março de 1983
Modelo Governo autônomo
Assento Colégio da Assunção
Valladolid ( Espanha )
Língua espanhol
Organização
Presidente Alfonso Fernández Mañueco
Vice-presidente Francisco Igea
Local na rede Internet jcyl.es

A Junta de Castela e Leão ( espanhol  : Junta de Castilla y León ) é o órgão dirigente e administrativo da Comunidade Autônoma de Castela e Leão que exerce o poder executivo e regulador .

Composição

A Junta de Castela e Leão é composta pelo presidente da Junta de Castela e Leão , um ou mais vice-presidentes, se for caso disso, e um máximo de dez conselheiros. Recebendo o tratamento de "excelência" , os vice-presidentes e assessores estão sujeitos ao mesmo regime de incompatibilidade do presidente da Junta.

Vice-presidente

O presidente da Junta pode nomear livremente um ou mais vice-presidentes que exerçam as funções que lhe são atribuídas pelas leis e regulamentos e a quem confie as funções que desejar. Os vice-presidentes são chamados a assegurar a substituição do presidente da Junta, se necessário, na ordem de sua designação.

Os vice-presidentes também podem ser nomeados para chefiar um departamento executivo como consultor.

Conselheiros

Os vereadores são titulares da diretoria que lhes é designada pelo presidente da Junta. Eles são nomeados livremente e demitidos por ele. Seu mandato começa com a posse perante o Presidente da Junta, durante a qual é feito um juramento.

Atribuições

De acordo com o artigo 30 do Estatuto de Autonomia e da Lei 3/2001 do Governo e Administração da Comunidade de Castela e Leão, a Junta de Castela e Leão é, em particular, competente para:

Fim das funções

As funções da Junta terminam após a realização das eleições para as Cortes de Castela e Leão , em caso de perda de confiança parlamentar ou quando termina o mandato do seu presidente. O governo então exerce o interino e a gestão dos assuntos correntes até a nomeação de novos conselheiros. Sob nenhuma circunstância pode o governo cessante aprovar um projeto de lei orçamentária ou apresentar um projeto de lei no gabinete das Cortes.

As funções dos vice-presidentes e assessores terminam também em caso de renúncia aceite pelo presidente, de destituição por este livremente decidido, de morte ou de incapacidade judicial e definitiva. Em caso de ausência, vacância ou doença, os vice-presidentes e vereadores são substituídos provisoriamente por outro membro da Junta indicado pelo presidente deste.

Operação

Os membros da Junta de Castela e Leão reúnem-se em conselho de governo ou na forma de comissões delegadas permanentes ou temporárias, reunidas em assuntos transversais ou temáticos. O conselho de governo reúne-se periodicamente por iniciativa de seu presidente. As deliberações são validamente adotadas com a presença do presidente, ou pessoa legalmente autorizada a substituí-lo, bem como de pelo menos metade dos conselheiros. A Junta de Castela e Leão rege-se pelo princípio da colegialidade. O relatório das reuniões do conselho de governo é elaborado pelo secretário da Junta, nomeado pelo presidente; na sua ausência, o conselheiro mais jovem assume esta função. O presidente da Junta pode nomear um porta-voz da Junta que, caso ainda não seja assessor, comparece às reuniões e deve manter o sigilo das deliberações. Uma comissão que reúne os secretários-gerais dos diversos departamentos executivos auxilia o conselho de governo na preparação dos itens submetidos à pauta do conselho.

O presidente e a Junta de Castela e Leão são conjuntamente responsáveis ​​perante as Cortes de Castela e Leão. Os conselheiros são diretamente responsáveis ​​pela sua gestão no chefe do departamento executivo que lhes é confiado.

Notas e referências

  1. (es) “  Lei 3/2001, de 3 de julho, del Gobierno y de la Administración de la Comunidad de Castilla y León.  » , Em BOE.es ,23 de julho de 2001(acessado em 18 de fevereiro de 2021 ) .

Veja também

Artigos relacionados

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