Justiça comutativa

Em Aristóteles , justiça comutativa é o "  especial  " a justiça que regula as trocas , de acordo com o princípio da igualdade aritmética, entre as pessoas se consideravam como iguais.

Ao contrário da justiça distributiva , que se preocupa com o valor respectivo das pessoas e seus méritos desiguais, ela estabelece uma equivalência entre coisas e coisas. A justiça distributiva é a justiça baseada no mérito, de acordo com o esforço individual. A justiça comutativa ignora as diferenças entre os indivíduos e dá a todos a mesma parte.

Uma troca é considerada justa quando cada termo pode ser trocado pelo mesmo terço, de acordo com o princípio de que duas quantidades iguais a um terço são iguais entre si.

Na prática, se uma pessoa é despojada de um bem no sentido clássico, ou seja, tanto as qualidades de sua pessoa quanto as de seus parentes, ou seus bens materiais, ela deve receber um bem do mesmo valor. . Por exemplo, quem gasta cem soldos por um objeto tem o direito de ter esse objeto, que vale cem soldos, dado a ela. Se uma lesão for infligida, a vítima tem o direito de buscar reparação .

Na Idade Média , a distinção entre justiça comutativa e justiça distributiva é discutida por Tomás de Aquino em sua Summa Theologica .

Referências

  1. Tomás de Aquino, Summa Theologica , questão 61

Veja também

Bibliografia

Artigos relacionados

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