Justiça privada
A justiça privada é o “direito de fazer justiça a si mesmo”.
A justiça privada pode abranger duas noções diferentes:
- O primeiro e mais comum senso designa a arbitragem que é o recurso a um juiz privado ou não estatal.
- O segundo significado designa "uma idade pré-legal ou estado em que ela deveria assumir as funções de direito e política, ambas falhando".
Descrição
A justiça privada pode existir em situações próximas ao estado de natureza em que ainda não existem (ou não existem mais) regras da sociedade (ou lei ); isto é, nas sociedades primitivas ou nas organizações criminosas. Diz-se que não existe mais o Estado de Direito .
O exercício da justiça é um poder soberano do Estado , razão pela qual a justiça privada é geralmente mal vista. No entanto, e apesar do ditado "ninguém pode fazer justiça a si mesmo", todas as sociedades ainda mantêm um traço de justiça privada.
Notas e referências
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Sob a direção de Denis Alland e Stéphane Rial, "justiça privada (direito de fazer justiça a si mesmo)", dicionário da cultura jurídica , p. 907-910 , PUF, 2003.
Veja também
Obras de fundação
Leitura recomendada
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Denis Alland, Justiça Privada e Ordem Legal Internacional , Paris, Pedone,1994.
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J.-P. Gagnieur, Da razão legítima como fato justificativo , Paris, Blanquet,1941.
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