Lex carolina

A Constitutio Criminalis Carolina é uma lei do Sacro Império Romano-Germânico feita em 1532 , no reinado de Carlos V , de quem recebeu o nome.

Regulou o processo penal em toda a Alemanha e pôs fim à arbitrariedade que reinava nesta parte da administração.

Entre outras disposições, previa a publicidade dos processos e a publicação das sentenças.

Continha uma cláusula de exceção: foi promulgado sob reserva de ser aceito nos territórios, para não ser contrário à lei territorial.

Escrito entre 1530 e 1532 , está em vigor em muitos países europeus até o XIX th  século .

A redação desse código começa com a Dieta de Augsburg de 1530 e termina com a Dieta de Regensburg de 1532. Na verdade, a lei é tão diferente de um país para outro que Carlos decide harmonizá-la criando uma base comum.

Este código pioneiro na Europa foi publicado em 1533 em alemão e depois em francês. Ele estabelece as bases para a lei e os procedimentos criminais que serão válidos no mundo germânico por quase 300 anos.

A "Carolina" também foi recebida em alguns cantões suíços, como Friburgo, que a aplicou de 1741 a 1799; depois, de 1803 a 1849, data de entrada em vigor de um Código Penal específico para este Cantão.

Até a Revolução, aplicava-se inclusive às tropas suíças colocadas a serviço do Rei da França, segundo o princípio da personalidade das leis (e não o da territorialidade das leis).

O nome "Caroline" vem do adjetivo derivado do latim "carolina", que se refere a Charles.

Texto

Caroline de 1779 no Wikisource

Notas e referências

  1. http://ledroitcriminel.fr/la_legislation_criminelle/anciens_textes/la_caroline.htm