A mobilidade profissional é amplamente definida como uma mudança na forma de exercício da atividade profissional uma pessoa.
Essa mudança pode assumir diferentes formas, incorporando um ou mais dos seguintes motivos:
A mobilidade geográfica (entendida no sentido de um movimento que envolve pelo menos uma bacia de mudança de vida) não deve ser confundida com mobilidade laboral enquanto estes dois conceitos estão intimamente ligados: na verdade, a mobilidade profissional é muitas vezes acompanhada de 'mobilidade geográfica, e inversamente a geográfica a mobilidade de uma pessoa ativa implica sempre uma forma de mobilidade profissional.
A lei n o 2009-972 de3 de agosto de 2009 sobre mobilidade e planos de carreira na função pública pretende facilitar e incentivar todas as formas de mobilidade, incluindo a mobilidade entre funções públicas.
Em particular, prevê que uma administração "só pode se opor a um pedido de transferência de um de seus funcionários, aceito pela administração de acolhimento, por causa de requisitos operacionais" (art. 4º).
O agente contratual pode beneficiar da mobilidade no seu ministério ou estabelecimento público durante o período inicial de seis anos correspondente ao contrato a termo certo de três anos e à sua renovação.
Findo este prazo, findo o qual o agente passará a beneficiar de um CDI , o agente contratual pode organizar uma mobilidade geográfica ou funcional em todo o serviço público do Estado.