Mediador da polícia nacional

O mediador da Polícia Nacional é uma função criada no Ministério do Interior , na Direcção-Geral da Polícia Nacional, por despacho do27 de novembro de 2012. O primeiro mediador interno foi nomeado por decreto da20 de dezembro de 2012Com efeitos a partir de 1 st  de janeiro de 2013. Ele entrou pela primeira vez em vigor, para uma fase experimental de seis meses.

Um decreto de 6 de maio de 2019 relativo ao mediador da polícia nacional esclareceu vários aspectos

Apresentação geral do sistema

Estabelecido por uma circular de 31 de dezembro de 2012, o sistema de mediação interna da Polícia Nacional visa fornecer uma solução concreta e alternativa aos litígios e explicar, se necessário, aos agentes da Polícia Nacional as decisões da administração. Contribuindo para a prevenção de riscos psicossociais, a mediação também permite sugerir caminhos para a melhoria da administração na gestão dos seus recursos humanos e para restaurar a comunicação deficiente ou interrompida.

As referências ao mediador são de todos os tipos: jurídicas, profissionais, hierárquicas ou humanas. O sistema de mediação, que tende a desenvolver-se nos sectores público e privado, constitui um factor de coesão interna que permite uma resolução rápida e justa dos conflitos laborais. Resulta da constatação de que o recurso ao contencioso, demasiado frequente, é um fracasso e não permite a resolução das dificuldades suscitadas. Este consenso em torno da mediação como um método alternativo de resolução de disputas foi reconhecido na lei de18 de novembro de 2016sobre a modernização da justiça do XXI th  século.

Implementação de mediação interna na polícia nacional

Após vários anos de existência na polícia nacional, o sistema de mediação adquiriu legitimidade institucional e também junto aos agentes. Embora seja parte integrante da administração, o mediador interno goza, no entanto, de real independência em relação a ele e, portanto, parece ser uma fonte de propostas na resolução de conflitos que surjam nos serviços.

A neutralidade e objetividade que regem a formulação dos pareceres convidam, portanto, a administração a se debruçar sobre as questões destacadas e, se necessário, a adequar suas respostas jurídicas. Como tal, o sistema de mediação agrega valor ao funcionamento da administração e contribui para a melhoria da gestão dos recursos humanos como um todo. Todos os anos, o mediador elabora um relatório preciso sobre a sua atividade e também formula recomendações para alterar as práticas da administração ou os textos aplicáveis.

O mediador interno da polícia nacional é apoiado por uma rede de 8 delegados zonais distribuídos na jurisdição de cada Secretaria-Geral para a administração do Ministério do Interior (SGAMI).

Mediador da polícia nacional

Reconhecimento

Relatórios de atividades

O mediador da polícia nacional apresenta um relatório anual de atividades ao diretor-geral da polícia nacional. Ele apresentou seu primeiro relatório de atividades no início de 2014.

Referências

  1. circular do mediador interno da polícia nacional circular relativa ao mediador da polícia nacional
  2. Decreto de 6 de maio de 2019
  3. Decreto de 20 de dezembro de 2012 que nomeia (polícia nacional) Frédéric Lauze
  4. Ministério do Interior , “  Mediador Interno da Polícia Nacional  ” , em http://www.police-nationale.interieur.gouv.fr/Organisation/Direction-des-Ressources-et-des-Competences-de-la - Police-Nationale / Mediator-intern-de-la-Police-Nationale (consultado em 22 de setembro de 2017 )
  5. entrevista no site do serviço público de 2013
  6. Vídeo das Esperanças de Mediação 2013 Apresentação do sistema de mediação
  7. apresentação do 1 st  relatório de actividades janeiro 2014