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A ordem dos arquitetos é, na Bélgica , na França e no Quebec , uma pessoa jurídica de direito público instituída por uma lei cujo estatuto é decreto e cujos membros são todos os titulares do título de arquiteto . Ele define e organiza as missões do arquiteto e tem responsabilidades administrativas, normativas, jurisdicionais e formativas para seus membros.
Define e organiza a missão do arquitecto nas suas relações com o interesse público (respeito pelas normas e execução das políticas públicas em termos de arquitectura e urbanismo, e mais ainda em termos de higiene, segurança, património, economia, ambiente, desenvolvimento sustentável , etc.) e interesses privados (proprietários, usuários, bem como profissionais da construção e funcionários).
Na França, suas missões são definidas pelos artigos 23, 23-1, 25 e 26 da lei de arquitetura de 3 de janeiro de 1977. É composto por um Conselho Nacional da Ordem dos Arquitetos e 17 Conselhos Regionais.
Os 17 Conselhos Regionais (CROA) são responsáveis por manter o conselho regional de arquitetos e zelar para que todos os seus membros cumpram as regras estabelecidas pelo código de ética. Eles examinam os pedidos de verificação enviados pelos departamentos responsáveis pelo exame dos pedidos de licenças de construção emitidos ao abrigo do Código de Urbanismo.
Tal como o Conselho Nacional, contribuem para a representação da profissão junto das autoridades públicas. Têm legitimidade para intentar uma ação judicial com vista, em particular, à proteção do título de arquiteto e ao respeito dos direitos conferidos e das obrigações impostas aos arquitetos pelas leis e regulamentos, e para intervir em qualquer questão relativa ao modalidades de exercício da profissão, bem como assegurar o cumprimento da obrigação de contratação de arquitecto.
O Conselho Nacional (CNOA) coordena a ação dos Conselhos Regionais e contribui com sua informação. É consultado pelas autoridades públicas sobre todas as questões de interesse para a profissão, em particular a organização do ensino de arquitectura.
Em 2019, fora das suas missões, o Conselho Nacional abriu uma plataforma e um centro de recursos e inovação em transição ecológica , seguindo as suas propostas no âmbito do grande debate nacional.
O registo na Ordem é obrigatório para a titularidade do título e, eventualmente, para o exercício da profissão de acordo com uma das 7 modalidades definidas no artigo 14.º da Lei de Arquitectura.
Está sujeito a condições (que podem variar dependendo da época e do país), incluindo, por exemplo, na França: