Órgão de resolução de disputas

O Órgão de Solução de Controvérsias é um componente dependente e administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC). É constituído por todos os Estados-Membros, geralmente representados por embaixadores ou funcionários de categoria equivalente.

A maioria das disputas submetidas à OMC diz respeito a promessas não cumpridas. Os membros da OMC concordaram em usar o sistema multilateral de solução de controvérsias em vez de adotar uma ação unilateral se acreditarem que outros membros estão violando as regras comerciais. Em outras palavras, eles aplicarão os procedimentos acordados e respeitarão os julgamentos proferidos.

Uma disputa surge quando um país adota uma política comercial ou outra medida que um ou mais membros da OMC consideram uma violação dos acordos da OMC ou uma violação das obrigações. Um terceiro grupo de países pode declarar que tem interesse no caso e se beneficia de certos direitos.

História

Existia um procedimento de solução de controvérsias no antigo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), mas não havia um cronograma definido, era mais fácil bloquear decisões e muitos casos se arrastavam sem solução. O Memorando de Entendimento da Rodada Uruguai estabeleceu um processo mais estruturado, cujas etapas estão mais claramente definidas. Estabelece uma disciplina mais rigorosa quanto ao prazo para a resolução do processo, bem como prazos flexíveis para as várias fases do procedimento. Ele enfatizou que uma solução rápida é essencial para o funcionamento adequado da OMC. Estabelece detalhadamente as regras procedimentais a serem seguidas e os calendários a serem observados para o efeito. Todo o procedimento, até a decisão da primeira instância, não deve, em princípio, durar mais de um ano, ou mais de 15 meses se houver recurso. Os prazos acordados são flexíveis e, em caso de emergência (ou seja, quando se trata de produtos perecíveis), o procedimento é acelerado tanto quanto possível.

O Memorando de Entendimento da Rodada Uruguai também impede que um país renegado bloqueie a adoção da decisão. No antigo procedimento do GATT , as decisões só podiam ser adotadas por consenso, de modo que uma oposição bastava para bloqueá-las. A partir de agora, as decisões são adotadas automaticamente, a menos que haja consenso para rejeitá-las. Assim, um país que deseja bloquear uma decisão deve fazer com que todos os outros membros da OMC (incluindo a parte contrária na disputa) compartilhem suas opiniões.

Esse procedimento lembra muito o sistema judiciário, mas a preferência é estimular os países interessados ​​a discutir seus problemas e resolver a disputa eles mesmos. A primeira fase é, portanto, a das consultas entre os governos envolvidos e, mesmo nas fases posteriores, a consulta e a mediação podem ser sempre solicitadas.

Desde 2017, o governo dos EUA bloqueou a nomeação de novos membros para o órgão. Desde a10 de dezembro de 2019 à meia-noite, este último não tem mais o mínimo de três membros necessários para poder dirigir um caso.

O executivo da União Européia propôs o estabelecimento de um mecanismo ad hoc de solução de controvérsias, chamado a substituir o órgão de apelação até que seja desbloqueado e dotado de normas e procedimentos semelhantes.

Quanto tempo leva para resolver uma disputa?

Total = 1 ano (sem apelação)

Total = 1 ano e 3 meses (com chamada)

Bibliografia

Notas e referências

  1. Jorge Valero, "  Os líderes da UE querem um melhor arsenal de sanções comerciais  " , em www.euractiv.fr ,12 de dezembro de 2019(acessado em 15 de dezembro de 2019 ) .