Sinal de indicação para uma ciclovia ou via reservada para bicicletas na França

Ciclovia ou faixa recomendada e reservada para bicicletas
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Codificação C113 e C114
Categoria Sinalização de indicação
Significado Indicação de uma faixa recomendada reservada para ciclistas
Apareceu em 2002
Modelo em vigor 2002

A placa que indica um percurso recomendado reservado aos ciclistas é, na França , uma placa quadrada de fundo azul, circundada por uma borda branca, tendo no centro um símbolo de cor branca representando uma bicicleta. É codificado como C113. O final da seção é indicado por um sinal C114, semelhante ao sinal C113, com uma barra diagonal vermelha.

História

Usar

A sinalização para vias recomendadas reservadas para ciclistas é obrigatória e é fornecida por meio do sinal C113. Deve ser instalado exclusivamente para sinalização de posição. Pode ser complementado com os sinais M3 e M4.

O fim das vias recomendadas reservadas para ciclistas é sinalizado por meio do sinal C114. Instalada como sinalização de posição, não precisa ser complementada por uma placa. Também pode ser instalada uma sinalização prévia, caso em que deve ser complementada por uma sinalização M1.

Na definição deste sinal (Anexo 1 do decreto de 6 de dezembro de 2011), indica-se que nesta via os peões não podem circular ou parar.

Características

Existem sete faixas de dimensões para os painéis de indicação C113 e C114, que são de formato quadrado, ao contrário das outras famílias de painéis triangulares, redondos ou STOP que incluem cinco. As duas dimensões complementares são as chamadas dimensões “superiores” ( lado nominal de 1.200  mm ) e “excepcionais” ( lado nominal de 1.500  mm ).

Implantação

Distância lateral

A menos que haja uma restrição do local, a distância entre o fio de prumo da extremidade do painel localizado na lateral da estrada e a borda vizinha desta extremidade não deve ser inferior a 0,70  m .

Em campo aberto, os sinais são colocados fora da zona localizada no limite da estrada e tratados de forma que os usuários possam iniciar uma manobra de redirecionamento ou frenagem denominada “zona de recuperação”, ou seu apoio a pelo menos 2  m do beira da estrada, a menos que circunstâncias especiais o impeçam ( acostamentos , presença de uma plantação, uma ciclovia , uma linha ferroviária ,  etc. ).

Nas áreas edificadas , a sinalização é colocada de forma a minimizar os transtornos aos pedestres .

O apoio de um sinal também pode ser instalado numa propriedade ribeirinha ou ancorado a uma fachada mediante acordo do proprietário ou por requerimento, se tal for possível ao abrigo do decreto-lei do30 de outubro de 1935 e Decreto 57180 de 16 de fevereiro de 1957.

Altura acima do solo

Em campo aberto, a altura reguladora é fixada em princípio em 1  m (se vários painéis forem colocados no mesmo suporte , esta altura é a do painel inferior), altura geralmente garantindo a melhor visibilidade dos painéis atingidos pelas luzes do veículo . Pode ser modificado levando-se em consideração as circunstâncias locais para garantir melhor visibilidade dos sinais ou para evitar que obstruam o tráfego.

Nas áreas edificadas , quando existe iluminação pública , os painéis podem ser colocados a uma altura até 2,30  m para atender, em particular, aos veículos que os possam ocultar, bem como à necessidade de obstruir apenas o tráfego mínimo de peões.

Posição do rosto

O plano da face frontal de um painel instalado no acostamento ou calçada deve ser levemente inclinado de 3 a 5 ° para fora da via, a fim de evitar o fenômeno de reflexão especular que pode, à noite, tornar o painel ilegível por alguns segundos.

Visibilidade noturna

Os sinais e sinais devem ser visíveis e manter a mesma aparência durante a noite e durante o dia. Os sinais de indicação são todos retrorrefletivos ou, possivelmente, sob certas condições definidas abaixo, iluminados.

Os revestimentos retrorrefletivos devem ter sido objeto de uma aprovação ou autorização para uso em caráter experimental. A retrorrefletorização cobre toda a superfície dos painéis e cartazes, com exceção das partes pretas ou cinzas.

Notas e referências

  1. artigo 75-3
  2. artigo 5-3
  3. artigo 8h
  4. artigo 9
  5. artigo 8a
  6. artigo 13

Veja também

Artigos relacionados

links externos

Bibliografia