Sinalização rodoviária para área de pedestres na França

Área de pedestres
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Categoria Sinalização de prescrição zonal
Significado B54: entrada para a área de pedestres
B55: saída para a área de pedestres
Modelo atual 2008

A sinalização de trânsito para uma zona pedonal em França é um painel quadrado com fundo azul e delimitado por uma lista branca, tendo no centro um pictograma (representando dois peões) que indica ao utente da via pública que entra na zona pedonal . Este sinal tem o código B54. O sinal de fim de prescrição usa uma linha diagonal vermelha e os mesmos pictogramas; é codificado como B55.

História

Este sinal foi criado pelo decreto de 7 de novembro de 2008. Esses sinais foram codificados C109 e C110 até 2008.

Usar

Sinalização para áreas de pedestres

A sinalização para áreas pedonais definidas de acordo com o artigo R. 110-2 do Código da Estrada é fornecida por meio do sinal B54. Este sinal é instalado exclusivamente para sinalização de posição. Pode ser complementado por um sinal M11b indicando as regras de trânsito que se aplicam na área de pedestres: entregas autorizadas, prescrição temporária, etc.

A saída de uma área pedonal é sinalizada por meio de um painel instalado exclusivamente para sinalização de posição. Na saída da área de pedestres, o painel B55 é instalado, ou o painel B30 entrando na zona 30 , o painel B52 entrando na área de reunião ou o painel EB20 saindo da cidade . O sinal B55 não precisa ser completado com um sinal.

É necessário diferenciar os sinais B54 e B55 dos sinais B22b e B41, o que significa que o percurso é obrigatório para peões.

Prescrições relacionadas à sinalização de áreas de pedestres

A entrada em uma área de pedestres indica que os pedestres têm prioridade e que outros veículos (incluindo ciclistas) devem se mover no ritmo de caminhada. O estacionamento é proibido (mas ainda é possível parar). Todo o resto do tráfego é reservado para veículos motorizados autorizados (por exemplo, acesso a uma garagem, ver primeira imagem).

Em nenhum caso pode ser instalada uma placa de limite de velocidade, uma vez que a placa B54 prescreve o limite de velocidade no ritmo de caminhada.

Os ciclistas têm o direito de circular nas áreas de pedestres. No entanto, eles devem manter o ritmo e não interferir com os pedestres. A autoridade investida de poder de polícia pode proibir o acesso às bicicletas nas áreas de pedestres.

A placa B54 também autorizando a circulação de ciclistas, não deve ser instalada a utilização de uma placa C113 (ciclovia ou faixa recomendada e reservada para bicicletas) ; nas zonas pedonais permanentes, a marcação de um caminho ou de uma ciclovia viola os princípios desta área, sobretudo porque deve ser evitada qualquer marcação no terreno.

A saída de uma área de pedestres é regida pelo sinal B55: as regras do código da estrada são restauradas, a menos que um sinal B30, B52 ou EB20 tenha sido instalado. Este regulamento também se aplica aos ciclistas (também não é útil instalar um sinal C114 no final da pista ou da ciclovia).

Características

A placa de entrada da zona pedonal tem um fundo azul rodeado por um rebordo branco, composto por pictogramas brancos.

A placa de saída para zona pedonal tem um fundo azul rodeado por uma faixa branca e riscado com uma diagonal vermelha.

Os painéis do tipo B54 e B55 são quadrados, portanto, em teoria, existem em sete tamanhos diferentes. No entanto, como esses painéis estão localizados principalmente em áreas construídas, o intervalo pequeno é frequentemente usado, como nas imagens acima.

Implantação

Implantação longitudinal

Os sinais de prescrição de zona B54 e B55 são colocados nas imediações de onde a prescrição começa a ser aplicada. Eles devem ser repetidos após cada cruzamento, exceto aqueles com estradas privadas não abertas ao tráfego público ou estradas de terra.

Distância da beira da estrada

A menos que haja uma restrição do local, a distância entre o fio de prumo da extremidade do painel localizado na lateral da estrada e a borda vizinha desta extremidade não deve ser inferior a 0,70  m .

Em campo aberto, os sinais são colocados fora da zona localizada no limite da estrada e tratados de forma que os usuários possam iniciar uma manobra de redirecionamento ou frenagem denominada “zona de recuperação”, ou seu apoio a pelo menos 2  m do beira da estrada, a menos que circunstâncias especiais o impeçam (acostamentos, presença de uma plantação, uma ciclovia, uma linha ferroviária,  etc. ).

Nas áreas construídas, a sinalização é colocada de forma a minimizar os transtornos aos pedestres.

O apoio de um sinal também pode ser instalado num terreno limítrofe ou ancorado a uma fachada mediante acordo do proprietário ou por requerimento se tal for possível ao abrigo do decreto-lei30 de outubro de 1935 e Decreto 57-180 de 16 de fevereiro de 1957.

Altura acima do solo

Em campo aberto, a altura reguladora é fixada em princípio em 1  m (se vários painéis forem colocados no mesmo suporte , esta altura é a do painel inferior), altura geralmente garantindo a melhor visibilidade dos painéis atingidos pelas luzes do veículo . Pode ser modificado levando-se em consideração as circunstâncias locais para garantir melhor visibilidade dos sinais ou para evitar que obstruam o trânsito.

Nas áreas edificadas , quando existe iluminação pública , os painéis podem ser colocados a uma altura até 2,30  m para atender, nomeadamente, aos veículos que os possam ocultar, bem como à necessidade de apenas obstruir o tráfego mínimo de peões.

Posição do rosto

O plano da face frontal de um painel instalado no acostamento ou calçada deve ser ligeiramente inclinado de 3 a 5 ° para o lado externo da via, a fim de evitar o fenômeno de reflexão especular que pode, à noite, tornar o painel ilegível por alguns segundos.

Visibilidade noturna

Os sinais e sinais devem ser visíveis e manter a mesma aparência durante a noite e durante o dia. Os sinais de perigo são todos retrorrefletivos ou, possivelmente, em certas condições, iluminados.

Os revestimentos retrorrefletivos devem ter sido objeto de uma aprovação ou autorização para uso em caráter experimental. A retrorrefletorização cobre toda a superfície dos painéis e cartazes, com exceção das partes pretas.

Notas e referências

  1. 4 e  parte seção 63-3
  2. op. cit. , 1 r  parte, secção 5-3
  3. op. cit. , 4 ª  parte, o artigo 49
  4. op. cit. , 1 r  parte, 8g secção
  5. op. cit. , 1 r  parte, o artigo 9
  6. op. cit. , 1 r  parte, 8a secção
  7. op. cit. , 1 r  parte, o artigo 13
  1. Decreto de 7 de Novembro de 2008, relativa à criação de um sinal de estrada para as áreas de reunião e à modificação da sinalização na zona pedonal
  2. certu, "  A zona pedonal  " , no Ministério do Desenvolvimento Sustentável (acessada 11 de fevereiro de 2012 )
  3. do artigo R. 431-9 do Código da Estrada: "motoristas ciclo pode usar áreas pedonais" .
  4. «  Área pedonal | Federação Francesa de Usuários de Bicicleta  ” , em www.fub.fr (acessado em 13 de janeiro de 2018 )
  5. Daniel Lemoine, “  Sinalização para áreas de pedestres e áreas de reunião  ” , no site da Certu ,22 de julho de 2009(acessado em 19 de novembro de 2011 )

Veja também

Artigos relacionados

links externos