Sinal de saída A20 em um cais ou banco | |
Categoria | Sinal de perigo |
---|---|
Significado | Anúncio de ponto de venda em cais ou banco |
Modelo atual | 1977 |
O sinal A20 indica a proximidade de uma saída em um cais ou um banco localizado a uma distância de aproximadamente 150 metros em campo aberto e 50 metros em áreas urbanas.
Quando a saída de cais ou barranco apresenta perigo, a sinalização antecipada desse perigo, se for considerada necessária, é feita por meio do sinal A20.
Este sinal apareceu na França em 1967. O pictograma representa um carro caindo de uma plataforma sobre um fundo creme com uma borda vermelha muito estreita.
Internacionalmente, aparece pela primeira vez na convenção sobre sinais de trânsito concluída em Viena em 8 de novembro de 1968 , sob o código A6, com um pictograma ligeiramente diferente do sinal francês.
A França transpõe as disposições da Convenção de Viena para seus regulamentos com os decretos de 6 e 7 de junho de 1977 que adota o fundo branco, o grande listel vermelho e muda o desenho das ondas, bem como o tamanho do cais.
A sinalização de perigo é colocada pelos serviços rodoviários da administração competente, sem intervenção de decreto regulamentar.
Tal como acontece com todos os sinais de perigo, existem cinco faixas de tamanho de sinais A20.
Alcance | Largura lateral do triângulo |
---|---|
Muito alto | 1500 mm |
Grande | 1250 mm |
Normal | 1000 mm |
Pequeno | 700 mm |
Miniatura | 500 mm |
No caso mais geral, o intervalo normal é usado.
Os painéis de grande alcance são normalmente usados em estradas com mais de duas faixas e em certas estradas nacionais de duas faixas designadas para este fim por decisão do Ministro do Equipamento.
Os painéis de pequeno alcance são utilizados quando existem dificuldades para a instalação dos painéis de alcance normal (fileira de árvores junto à estrada, estrada de montanha, acostamentos reduzidos, em túneis, passeios estreitos, etc.).
Os sinais de perigo A20, como todos os sinais de perigo, exceto o sinal A18, estão sempre localizados a uma distância do perigo de:
Eles só são completados por um sinal de distância M1 se a distância de instalação for diferente da definida acima. Esta possibilidade pode ser utilizada para aumentar a distância de instalação, que não deve exceder 400 m fora das áreas urbanas e 150 m dentro das áreas urbanas. O sinal é então repetido aproximadamente na metade. Neste caso, os dois painéis apresentam sinais de distância M1.
Os sinais de perigo são normalmente colocados no lado direito da estrada na direção do tráfego.
Eles podem ser repetidos do outro lado da estrada quando as condições são tais que não podem ser vistos a tempo pelos motoristas aos quais se dirigem, como em estradas com mais de duas faixas. Eles também podem ser repetidos acima da estrada. Eles devem ser iluminados ou retrorrefletivos.
A menos que haja uma restrição do local, a distância entre o fio de prumo da extremidade do painel localizado na lateral da estrada e a borda vizinha desta extremidade não deve ser inferior a 0,70 m .
Em campo aberto, os painéis são colocados fora da zona localizada na margem da estrada e tratados de forma que os usuários possam iniciar uma manobra de redirecionamento ou frenagem denominada “zona de recuperação”, ou seu suporte a pelo menos 2 m do beira da estrada, a menos que circunstâncias especiais o impeçam (acostamentos, presença de uma plantação, uma ciclovia, uma linha ferroviária, etc.).
Nas áreas edificadas, os painéis são instalados de forma que o apoio impeça a circulação do pedestre o menos possível.
O apoio de um sinal também pode ser instalado num terreno limítrofe ou ancorado a uma fachada mediante acordo do proprietário ou por requerimento se for possível do decreto-lei do 30 de outubro de 1935 e Decreto 57180 de 16 de fevereiro de 1957.
A altura reguladora é fixada em princípio em 1 m (se forem colocados vários painéis no mesmo suporte, esta altura é a do painel inferior), altura geralmente garantida a melhor visibilidade dos painéis atingidos pelas luzes do veículo.
Pode ser modificado levando-se em consideração as circunstâncias locais:
Nas áreas edificadas que beneficiam de iluminação pública, os painéis podem ser colocados a uma altura até 2,30 m para ter em conta, nomeadamente, os veículos que os possam ocultar, bem como a necessidade de apenas obstruir ao mínimo o tráfego pedonal. .
Acima da estradaQuando os painéis estão em pórtico, forca ou mastro alto acima da estrada, eles são fixados a uma altura mínima correspondente ao tamanho da estrada à qual é adicionada uma folga de 0,1 m para a manutenção da estrada e uma vingança de 0,50 m para a proteção da sinalização.
Posição do rostoO plano da face frontal de um painel instalado no acostamento ou calçada deve ser ligeiramente inclinado de 3 a 5 ° para o lado externo da via, a fim de evitar o fenômeno de reflexão especular que pode, à noite, tornar o painel ilegível por alguns segundos.
A parte traseira do painel não deve atrair atenção. As cores do reverso, da borda flangeada e da lista do balcão de fabricação devem ser neutras e não repetir as utilizadas na sinalização rodoviária.
O verso pode incluir apenas uma marca de certificação regulamentar (veja abaixo), com exclusão de qualquer outra inscrição ou publicidade.
Na parte traseira do painel estão os sistemas de fixação no suporte. Geralmente são trilhos colados: 2 trilhos para os painéis de 500, 700, 1000 e 1250 mm (com 2 suportes de fixação), 3 trilhos para o painel de 1500 mm (com 3 suportes de fixação).
Os sinais e sinais devem ser visíveis e manter a mesma aparência durante a noite e durante o dia. Os sinais de perigo são todos retrorrefletivos ou, possivelmente, sob certas condições definidas abaixo, iluminados.
Os revestimentos retrorrefletivos devem ter sido objeto de uma aprovação ou de uma autorização para uso em caráter experimental. A retrorrefletorização cobre toda a superfície dos painéis e cartazes, com exceção das partes pretas ou cinzas.
Classe 2 é obrigatória para todos os sinais e placas:
Essa tecnologia possui um coeficiente de retrorreflecção três vezes maior que a Classe 1, o que permite uma detecção muito mais eficiente e aumenta a distância de legibilidade em 15 a 20% quando nova. A comparação após cinco ou dez anos mostra uma vantagem ainda maior para a classe 2.
A classe 1 é obrigatória para todos os painéis instalados em áreas onde a classe 2 não é.
Desde 1978, a aprovação ministerial de equipamentos rodoviários é obrigatória em todas as estradas francesas. A certificação da NF está gradualmente substituindo a aprovação. Assim, desde 1995, a certificação equivale à homologação de equipamentos de sinalização rodoviária.
Para todos os sinais permanentes e, portanto, em particular para os sinais de perigo, a certificação NF - Road Equipment é obrigatória. A marca CE (padrão europeu) é fornecida para o ano atual de 2007 .
No verso do painel devem, portanto, aparecer as marcas de certificação, a saber: