A folha de pagamento é a organização da forma de remuneração do empregado e o cálculo das contribuições do empregado e do empregador para essa remuneração.
Na empresa, a gestão da folha de pagamento é geralmente responsabilidade conjunta do departamento de contabilidade e do departamento de recursos humanos .
O gerenciamento da folha de pagamento é um aspecto importante da administração de funcionários. Materializando a relação entre empregador e empregado, o holerite é um documento periódico obrigatório que deve obedecer a determinadas regras. O salário , contrapartida do trabalho realizado pelo trabalhador, constitui um custo para a empresa que deve ser reconhecido. A gestão da folha de pagamento também permite monitorar a folha de pagamento e os impostos do empregador sobre os salários.
Os desafios da gestão da folha de pagamento são múltiplos:
- conformidade com a conformidade regulatória;
- gestão do clima social na empresa;
- a gestão de dados sensíveis a serem protegidos.
As regras de processamento administrativo da gestão da folha de pagamento estão em constante evolução: modificação periódica das bases e taxas de contribuições, modificações regulatórias ou contratuais (convenção coletiva), etc. Na verdade, o gerenciamento da folha de pagamento exige manter-se constantemente informado sobre esses desenvolvimentos ou modificações.
Para contornar essa restrição, várias empresas optam por terceirizar o gerenciamento da folha de pagamento. Esse processo é explicado no artigo Terceirização .
A terceirização da gestão da folha de pagamento consiste em transferir essa gestão para um prestador de serviço externo e assim se livrar de seus constrangimentos e responsabilidades.
A fixação da remuneração tem em consideração a complexidade das tarefas a desempenhar, mas também as condições de trabalho, o quadro contratual ( convenção colectiva ...) e o salário mínimo , o desempenho da empresa e do trabalhador, a situação pessoal do o empregado. empregado (a tempo parcial, por exemplo).
O recibo de vencimento é um documento contabilístico elaborado pela entidade patronal que deve ser entregue ao trabalhador com uma determinada periodicidade (mês, quinzena, etc.). Não está sujeito a qualquer condição formal desde que contenha as informações exigidas pela CLT . Globalmente, todos os pormenores devem permitir determinar a quem é devida a remuneração a que se refere o recibo de vencimento e como foi determinado o seu montante.
O vencimento-base consta do contrato de trabalho. Ele pode ser calculado usando vários métodos (exemplo: pagamento de incentivo). O método mais utilizado é o salário mensal. Este último é calculado com base em 151,67 horas de trabalho efetivo por mês na França, ou seja, em tempo integral (35 horas / semana). O vencimento base é a parte fixa da remuneração. O salário base e a remuneração variável (bônus, benefícios diversos) constituem a remuneração total bruta. A remuneração total bruta é a base de cálculo para todas as contribuições para a segurança social.
As horas extras devem ser avaliadas para o cálculo do valor da remuneração do empregado.
As horas adicionais são as horas que o empregador pode solicitar ao trabalhador a tempo parcial para trabalhar para além da duração fixada no contrato de trabalho.
Método de cálculo do crédito líquido
Todas as rubricas não se aplicam em todos os casos.
Essas informações aparecem nos recibos de pagamento.
Vencimento básico
+ Complementares ou horas extras
+ Quaisquer benefícios em espécie
+ Quaisquer
bônus - Deduções por ausências não pagas
=
Salário bruto - Contribuições Urssaf (doença, aposentadoria básica)
- Contribuições de desemprego (Pôle emploi)
-
Contribuições de aposentadoria complementar ARRCO
- Contribuições de aposentadoria adicionais AGIRC - Garantido contribuição mínima de pontos (GMP)
- Contribuições AGFF - Contribuição
temporária excepcional (CET)
-
Contribuições APEC
- Contribuições de
previdência
- Contribuições mútuas - Contribuições de previdência complementar - Contribuição CSG dedutível
= Imposto líquido
-
Contribuição CSG não dedutível
- Contribuição CRDS - Pagamentos adiantados
- Empréstimos a reembolsar à empresa
- Oposição a salários, penhor
- Quaisquer benefícios em espécie
- Vale-restaurante
+ Reembolso de subscrição de transporte público
+ Reembolso de despesas
= Líquido a pagar
Os valores desse cálculo são registrados assim:
Pagamento de um depósito de compensação (possível):
Conta | Intitulado | Débito | Crédito |
---|---|---|---|
421 | Pagamento adiantado | ... | |
512 | Banco | ... |
Contabilização de custos de pessoal:
Conta | Intitulado | Débito | Crédito |
---|---|---|---|
641 | Salário bruto | ... | |
645 | Contribuições do empregador | ... | |
421 | Remuneração devida | ... | |
421 | Depósito (possível) | ... | |
431 | Segurança social (Urssaf: A União para a recuperação das contribuições para a segurança social e abonos de família) | ... | |
437 | Assedic e aposentadoria | ... |
Pagamento de remunerações e impostos nas datas de vencimento:
Conta | Intitulado | Débito | Crédito |
---|---|---|---|
421 | Remuneração devida | ... | |
43 | Organizações sociais | ... | |
512 | Banco | ... |
Existem muitas disputas sobre o gerenciamento da folha de pagamento. Para evitar essas armadilhas, empresas, contadores e centros aprovados precisam criar cargos de gerente de folha de pagamento. Essa pessoa é obrigada a gerenciar a gestão da folha de pagamento em relação aos vários códigos: Código Civil, Código do Trabalho, etc. Os conflitos são de vários tipos:
- conflitos técnicos, (presença ou ausência de informação, base e método de cálculo, etc.)
- legislação (tendo em conta as reduções fiscais, as deduções fiscais, etc.).
A gestão da folha de pagamento não se limita apenas à emissão do recibo de vencimento. Abrange também os diversos eventos relacionados ao contrato de trabalho:
- Contratação (declarações a entidades sociais, previdenciárias, mútuas, etc.)
- Modificação do contrato - Rescisão do contrato de trabalho (Saldo de qualquer conta, certificados de trabalho ...).
Como resultado, a má gestão da folha de pagamento preocupa a empresa, os funcionários, os gestores, o Estado e as organizações sociais. Os erros representam riscos jurídicos e financeiros para as empresas. Os erros privam os funcionários de direitos sociais, direitos de treinamento e direitos de pensão.