Fundação | 1929 |
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Modelo | Polícia Autônoma ( Navarra ) |
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País | Espanha |
Organização mãe | Governo de Navarra |
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Local na rede Internet | policiaforal.navarra.es |
A Police forale de Navarre (em espanhol Policía foral de Navarra , em Basque Foruzaingoa ) é a força policial autônoma da Comunidade Foral de Navarra . Esta força policial, originalmente criada em 1928 pelo Conselho do Condado de Navarra com o nome de “Corpo de Polícia Rodoviária” ( Cuerpo de Policía de Carreteras ), contava com 900 policiais em 2008. A Polícia Municipal de Navarra substituiu em grande parte a Polícia Nacional, Espanha e Civil. Guarda, deixando esses dois corpos com tarefas específicas em Navarra.
A Police forale de Navarre é uma instituição relativamente moderna e tem poucos precedentes no passado. No entanto, desde a Idade Média, havia instituições em Navarra que desempenhavam funções de polícia: os merinos , sozmerinos , alcaides , reitores , almirantes , bailes , jurados, fraternidades, etc.
Esta política foi criada pela Autoridade Local de Navarra em30 de outubro de 1928 assegurar o papel do policiamento rodoviário, monitoramento do tráfego e fiscalização da cobrança de impostos provinciais.
Originalmente, era dedicado ao controle do tráfego de veículos nas estradas de Navarra . Com efeito, a fiscalização e a organização do tráfego estavam a cargo da Delegação Foral desde a sua criação em 1841 , em sucessão às competências da antiga Delegação do Reino de Navarra , competências que se mantiveram em virtude da redução do arrendamento de 1841 .
O 24 de janeiro de 1941, a Delegação Regional aprova o regulamento do “Corpo de Polícia Rodoviária e Coletores de Impostos Locais”, ainda que a fusão das duas entidades não surta efeito, tendo a Polícia ficado dividida em duas secções que deviam continuar a funcionar. .
Por acordo de 11 de dezembro de 1951a Delegação Regional decidiu pela separação total da Polícia Rodoviária e dos Coletores de Impostos Locais, reconhecendo assim que a prática havia destacado os dois trechos, estradas e impostos locais, eram independentes, heterogêneos de fato e não precisavam ser unidos. O Corpo de Polícia Rodoviária foi, portanto, colocado sob a supervisão da Direction des Chemins.
Já em 1954 , devido às exigências de idade de alguns integrantes, foram criados dois grupos dentro do Corpo: o da Polícia Rodoviária propriamente dita e um segundo, denominado “Corpo Auxiliar” que fiscalizava a Rodoviária de Pamplona e que recebia as denúncias.
Em 1958 , uma nova estrutura foi colocada em funcionamento na sequência do aumento do tráfego nas estradas de Navarra. A Polícia foi então dotada de mais meios financeiros e o seu número foi aumentado.
Na sequência da aprovação pelas Cortes do projecto de regulamento da jurisdição de trânsito, membros do Grupo de Trânsito da Guardia Civil foram enviados a Navarra em 1960 com o objectivo de cumprir esta missão. Em consequência, o Corpo de Polícia Rodoviária só foi autorizado a intervir em matéria de transporte, ficando o resto das ações de trânsito a cargo da Guardia Civil.
Em 1964 , a Delegacia Regional reorganizou o Corpo de Polícia Rodoviária, rebatizando-o "Polícia Municipal de Navarra" e submetendo-o directamente à autoridade do Vice-Presidente da Deputada. Ao mesmo tempo, as suas funções foram significativamente aumentadas desde que lhe foi atribuída a competência de regulação do trânsito (em colaboração com a Guarda Civil ), bem como a capacidade de assegurar a aplicação de todas as disposições jurisdicionais da Deputação. Em 1966 , o quadro de funcionários do serviço ultrapassava pela primeira vez vinte pessoas.
Com essas mudanças, a Polícia de Forale foi transformada em Serviço de Polícia com funções gerais de vigilância, proteção e execução. Tornou-se uma polícia armada de caráter civil, sujeita ao Regulamento de 1941 e às disposições gerais dos funcionários da Deputação.
A partir dessa data, as funções da Polícia de Forale foram diversificadas e passou a ser responsável, entre outras coisas, pela protecção dos edifícios dependentes do Deputado, pela coordenação das ambulâncias, pelo acompanhamento das entidades bancárias da Caisse d 'Poupança Navarra, protecção de personalidades e emissão de autorizações para transportes especiais.
Na sequência do restabelecimento da democracia, foi promulgada a Lei Orgânica de Reintegração e Melhoria do Regime Foral de Navarra ou LORAFNA (que em Navarra substitui o Estatuto da Autonomia das outras Comunidades Autónomas ) com a entrada em vigor da lei orgânica de amortização do processo de autonomia (LOAPA) em 1981, o que na prática significava que a Polícia Foral não se podia transformar numa força policial integral como a basca ( Ertzaintza ) ou catalã ( Mossos d 'Esquadra ) cujos estatutos são anteriores à LOAPA.
Até 1985 , nenhuma nova reestruturação orgânica afetando o Forale da Polícia ocorrerá. Seu quadro de funcionários será ampliado, certas funções como ambulâncias ou vigilância de rodoviárias serão retiradas, enquanto outras, como controle de jogos e espetáculos públicos, serão atribuídas a ela.
Posteriormente, e na sequência da aprovação da Lei Orgânica 2/1986 de13 de marçosobre as Forças e o Corpo de Segurança (no que se refere ao LORAFNA), nada de novo foi introduzido no regime da Polícia Foral, apenas foram definidas as funções atribuídas à polícia regional. É no âmbito desta lei que a Polícia de Forale poderá desenvolver as suas funções anteriores. A Polícia Foral diversificou as suas funções, nomeadamente a partir da aprovação da Lei Foral do Corpo Policial de Navarra de 1987 .
Juntamente com a Polícia da Generalitat ( Mossos d'Esquadra ) da Catalunha , a Ertzaintza do País Basco e a Polícia Geral das Canárias , faz parte das forças policiais autónomas ( Policías autonómicas ), totalmente descentralizadas (comparáveis ao Estado Polícia nos Estados Unidos ou Polícia Cantonal na Suíça). As outras forças policiais autónomas são, de facto, constituídas por unidades da Polícia Nacional (CNP) ou da polícia local / municipal (também designada por 'Guàrdia Urbana' em Barcelona). A partir de 2020, a Guarda Civil vai transferir uma das suas últimas competências em Navarra, como Polícia Rodoviária, para a Polícia Regional.
O comando pertence ao Governo de Navarra, sendo exercido pelo seu Presidente, que é o Comandante Supremo da Polícia Foral. O Conselheiro competente (atualmente Conselheiro do Interior) é o responsável pela direção geral da Polícia Municipal de Navarra.
As patentes e insígnias da Polícia de Forale são geralmente colocadas no braço direito do uniforme. Esses graus são os seguintes (os nomes foram alterados com a adoção da Lei Foral 8/2007 e substituem os do Real Decreto 213/2002):
De acordo com o Decreto Foral 265/2004, a Polícia Foral está estruturada em quatro grandes blocos operacionais hierárquicos:
Existem cinco departamentos organizados em várias divisões:
As esquadras têm o estatuto de órgão territorial e são constituídas por Brigadas e / ou Grupos atribuídos a uma zona policial. Eles são dirigidos por Comissários que se reportam ao Serviço de Comando. Atualmente, a Polícia Foral possui sete delegacias de polícia em Navarra:
Em 1998 , a Police forale contava com 447 agentes e o seu orçamento ascendeu a 1,4 milhões de euros. Em 2003, o orçamento era de 24 milhões de euros.
A Polícia Foral tem as seguintes atribuições, de acordo com a Lei Foral 8/2007 de 23 de março de 2007 :