Procedimento abusivo

Um processo abusivo na lei civil é o início ou continuação de uma ação legal injustificada. O direito de agir judicialmente é um princípio fundamental , mas o abuso desse direito pode ser penalizado. Em muitos casos, os processos abusivos são penalizados nas regras de processo civil sobre o abuso do direito de processar , embora alguns processos abusivos possam, em princípio, ser distintos do abuso de uma ação judicial de primeira instância, como o abuso de pedidos de revisão judicial ou abuso de reclamações de ética.

Formulários

Lei comum

Em países de direito consuetudinário , procedimentos abusivos são classificados como responsabilidade civil .

Direito francês

Na França, o Código de Processo Civil prevê, nos termos do artigo 32-1, que um procedimento abusivo é punível com uma multa: “Quem agir de forma dilatória ou abusiva em tribunal pode ser condenado a uma multa civil. Esta sanção também se aplica em caso de “  recurso principal dilatório ou abusivo” (artigo 559), recurso de cassação abusivo (artigo 581) ou exercício abusivo de recursos extraordinários. Desde 2017, o valor da multa civil, até então limitada a 3.000 euros, pode ascender a 10.000 euros, sem prejuízo da indemnização reclamada pela parte afetada pelo procedimento abusivo, que pode ser acrescida a este montante. A multa é paga ao Tesouro Público . O juiz que condena o autor por procedimento abusivo deve caracterizar o abuso no exercício do direito de ação. A pessoa sancionada pode apelar desta decisão.

Lei de Quebec

Na lei de Quebec, art. 51 (2) do Código de Processo Civil prevê que “o abuso pode resultar, independentemente da intenção, de uma ação judicial ou outro processo manifestamente infundado, frívolo ou dilatório, ou de comportamento vexatório ou briguento. Também pode resultar do uso do procedimento de forma excessiva ou desarrazoada ou de forma a prejudicar terceiros ou do uso indevido para fins de justiça, entre outros, se isso tiver o efeito de limitar a liberdade de expressão de terceiros. o contexto dos debates públicos ”.

Referências

  1. “Condições de condenação por procedimento abusivo” , de François Mélin, Dalloz atualité , 2016.

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