Regulamento de comunicações eletrônicas

A regulamentação das comunicações electrónicas (ou regulamentação das telecomunicações) consiste na preparação, no domínio das comunicações electrónicas , dos projectos de lei cuja aprovação é submetida à Assembleia da República e dos decretos e despachos do Governo.

A regulamentação das comunicações eletrónicas deve distinguir-se da regulamentação das comunicações eletrónicas que consiste em garantir o acompanhamento, o controlo e o cumprimento das regulamentações dos operadores e prestadores de serviços para garantir o bom funcionamento das comunicações eletrónicas de interesse geral e de forma sustentável. A regulação é da responsabilidade de uma entidade reguladora que deve, portanto, ser independente de qualquer influência de operadores e fornecedores e que goza de estatuto jurídico e autonomia financeira, em princípio, é a base da sua independência em relação à entidade reguladora.

A regulação das comunicações electrónicas deve também ser distinguida da política sectorial das TIC ( tecnologias da informação e comunicação ) que consiste em desenvolver e definir as orientações estratégicas do Governo sobre o desenvolvimento do sector das TIC de um país e implementar a estratégia do Governo e planos de ação em TIC para garantir o desenvolvimento econômico e social do país.

As comunicações electrónicas correspondem a um alargamento do domínio das telecomunicações atendendo à convergência entre as tecnologias da informação e as telecomunicações, mas não contêm emissões de rádio ou televisão, ao contrário das TIC que as contêm. Os textos legais e regulamentares que se referem às comunicações eletrónicas não tratam, portanto, da radiodifusão ou da televisão, que são objecto de outros textos.

A nível internacional, a regulamentação das comunicações eletrónicas internacionais (ou telecomunicações) consiste em definir e adotar as normas que permitem garantir o funcionamento dos serviços de telecomunicações entre todos os países. Este regulamento internacional é de responsabilidade da União Internacional de Telecomunicações , uma agência especializada das Nações Unidas. Existem outras instituições internacionais responsáveis ​​pelo estabelecimento de padrões específicos para equipamentos de telecomunicações e às quais os operadores de rede podem ser obrigados a cumprir por regulamento.

Objetivos regulatórios

O Manual de Regulamentação das Telecomunicações editado pelo projeto InfoDev do Banco Mundial e da União Internacional de Telecomunicações apresenta os seguintes objetivos para a regulamentação das telecomunicações:

- entrega eficiente de serviços de telecomunicações, - boa qualidade de serviço, - a implementação de serviços de ponta, e - tarifas eficientes;

História e razões para regulamentar

Na década de 1980 e antes, a necessidade de regulamentação era menor do que hoje porque os serviços de telecomunicações eram prestados por operadoras incumbentes, que geralmente eram administrações ou empresas estatais com monopólios, o que permitia aos governos operar ao mesmo tempo. Tanto como operadora quanto como operadora. um regulador. Com a privatização das operadoras históricas, durante as décadas de 1980 e 1990, mais regulamentação tornou-se necessária para definir os direitos e obrigações da operadora privada, bem como as modalidades de controle dessa operadora pelo governo. Depois, com a abertura do mercado, a necessidade de regulamentação aumentou ainda mais para definir as regras de entrada no mercado de novos operadores ou prestadores de serviços com novas licenças ou novas autorizações, para evitar práticas anticoncorrenciais e abuso de posição dominante, e definir obrigações de serviço universal. Quando a concorrência é boa, o mercado competitivo se auto-regula em grande medida e a regulação pode se tornar mais branda (por exemplo, tornando-se ex post em vez de ex-ante). Mesmo depois de desistir da exploração das redes de telecomunicações, os governos mantêm o papel regulador, com o objetivo de que a prestação de serviços esteja de acordo com o interesse público percebido a nível nacional da política do setor das TIC . Algumas deficiências do mercado foram corrigidas com a entrada de novos agentes económicos mais eficientes, por exemplo, os preços das assinaturas de Internet ou de telefonia móvel foram reduzidos em França quando o Grátis entrou no mercado de acesso, respectivamente Internet e mercado de telefonia móvel. Mas outras formas de falhas de mercado surgiram e estão se desenvolvendo com situações muito diferentes de um país para outro. É o caso, em particular, de falhas relacionadas com o serviço universal. Os novos operadores visam apenas áreas urbanas lucrativas e o operador histórico já não pode aplicar a equalização tarifária para investir como antes nas áreas rurais. Outra forma de falha é o abuso de domínio por aqueles que controlam certas infra-estruturas críticas, como estações de aterragem de cabos submarinos. As novas preocupações dos governos ao nível da regulação das comunicações eletrónicas dizem respeito ao impacto da convergência digital e da difusão dos serviços de banda larga com um questionamento das posições estabelecidas com o surgimento de novas formas de abuso de posição dominante.

Contexto de convergência digital

Compreender o contexto da convergência digital é um pré-requisito para apresentar os princípios da administração de telecomunicações (ou comunicações eletrónicas ). O rápido desenvolvimento das tecnologias eletrónicas pôs em causa os princípios fundamentais que caracterizam as telecomunicações, as tecnologias de informação e as redes audiovisuais. Essas redes eram separadas, embora houvesse alguma infraestrutura comum. Esta distinção permitiu dispor de enquadramentos jurídicos e regulamentares específicos para os serviços correspondentes a cada uma destas redes. Com a convergência digital, os três setores de telecomunicações, TI e audiovisual foram gradualmente integrados em uma rede comum de alta velocidade usando o protocolo IP. Os pacotes de bytes usados ​​para transmitir comunicações telefônicas, dados de computador entre computadores ou transmissões de rádio ou televisão ou conteúdo pessoal audiovisual são entrelaçados e encaminhados pelos mesmos circuitos e roteadores. Já não é possível ter diferentes regulamentos e instituições para administrar estes três setores que se tornaram um, o das tecnologias de informação e comunicação . Licenças unificadas com termos adaptados a tecnologias convergentes estão se tornando necessárias para operadoras que se tornam convergentes.

Terminologia

A palavra telecomunicações continua a ser usada na linguagem comum por razões habituais. Também é mantido nos títulos das leis ou em nomes de instituições reguladoras ou reguladoras em certos países, em vez das comunicações eletrônicas (veja a lista de leis básicas abaixo ou a lista de reguladores no artigo Regulamento de comunicações eletrônicas ). O termo comunicações eletrónicas é utilizado de forma sistemática em documentos oficiais da União Europeia. O termo comunicações eletrônicas é usado em textos legais em alguns países europeus. Por outro lado, o termo tecnologias de informática e comunicação é mais utilizado por instituições internacionais. Por exemplo, a União Internacional de Telecomunicações não mudou seu nome, mas usa o termo "telecomunicações / TIC" em vez de telecomunicações para regulamentar e preferencialmente usa a sigla TIC para todos os assuntos relacionados às políticas de telecomunicações.

Definições oficiais

França

De acordo com o código e electrónicos comunicações postais, Livro II, Título 1 st , o artigo L32:

 Comunicações eletrônicas : entende-se por comunicações eletrônicas a emissão, transmissão ou recepção de signos, sinais, escritos, imagens ou sons, por meios eletromagnéticos. Rede de comunicações eletrónicas  : Rede de comunicações eletrónicas significa qualquer instalação ou conjunto de instalações de transporte ou de difusão, bem como, quando aplicável, outros meios que garantam o encaminhamento das comunicações eletrónicas, em particular comutação e encaminhamento. Em particular, são consideradas redes de comunicações electrónicas: as redes de satélite, as redes terrestres, os sistemas que utilizam a rede eléctrica desde que sejam utilizados para o fornecimento de comunicações electrónicas e as redes que garantem a difusão ou sejam utilizadas para a distribuição de serviços. Rede aberta ao público  : Uma rede aberta ao público significa qualquer rede de comunicações eletrónicas estabelecida ou utilizada para a oferta ao público de serviços de comunicações eletrónicas ou de comunicação ao público por meios eletrónicos. Radiodifusão O ato de radiodifusão, de transmissão por rádio; emissão e distribuição de som por meio de ondas de rádio Radiodifusão televisiva : Telecomunicação unilateral destinada a um grande número de destinatários com meios de recepção adequados, efectuada por meios de rádio ou por redes de cabos condutores metálicos ou cabos de fibra óptica.

Conteúdo típico de uma lei básica sobre comunicações eletrônicas

Princípios Básicos de Regulamentação de Comunicações Eletrônicas

Os princípios a seguir foram recomendados por instituições internacionais e são implementados de várias maneiras nas leis básicas de comunicações eletrônicas, dependendo do país.

Status e funcionamento da Autoridade Reguladora

De acordo com a CEDEAO, a nomeação da Direcção da Autoridade Reguladora Nacional (ANR), é importante ter em consideração alguns princípios fundamentais (página 4, Orientações:

Regulação ex-ante ou regulação ex-post

O Manual de Regulação das Telecomunicações introduz os conceitos de regulação ex-ante e ex-post como segue. A regulamentação ex ante é uma intervenção preventiva de acordo com procedimentos especificados pelo governo para prevenir ações ou resultados de mercado socialmente indesejáveis, ou direcionar a atividade do mercado para objetivos socialmente desejáveis. A regulação ex ante é usada principalmente para regular a estrutura do mercado, ou seja, o número de empresas e o nível de concentração do mercado, as condições de entrada e o grau de diferenciação do produto. A regulamentação ex post trata de alegações específicas de comportamento anticompetitivo ou abuso de mercado. A regulamentação ex post visa corrigir irregularidades comprovadas por meio de uma série de opções de aplicação, incluindo multas, injunções ou proibições. A regulação ex post preocupa-se principalmente com o funcionamento do mercado, o comportamento de uma empresa em relação aos seus concorrentes e clientes.

Modalidades para abertura de mercado e competição saudável

Modalidades para garantir a interconexão de redes

Procedimentos para gerenciamento de números

Modalidades para gerenciamento e controle de frequência

Modalidades de serviço e acesso universal

Modalidades de segurança de telecomunicações

Proteção do consumidor

Com o surgimento da convergência digital, novas necessidades estão surgindo para a proteção do consumidor

(em andamento na redação)

Leis básicas sobre comunicações eletrônicas

União Européia

Obrigações da OMC para comunicações eletrônicas

Todos os estados membros da OMC estão sujeitos às "obrigações e disciplinas gerais" do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS). Três artigos do GATS dizem respeito diretamente às modalidades implementadas para a concessão de licenças e autorizações de serviços de telecomunicações:

Regulamentação internacional do uso do espectro de frequência

Para otimizar o uso do espectro de frequência e limitar a interferência entre os sistemas, os estados concordam internacionalmente:

As revisões dos Regulamentos de Rádio ou (RR) são planejadas no âmbito das Conferências Mundiais de Radiocomunicações (WRCs), que acontecem a cada três a quatro anos.

Organizações internacionais preocupadas com a regulamentação das telecomunicações

Formações acadêmicas

Por mais de 10 anos, a Universidade de Paris-Sud com o Instituto de Direito do Espaço e Telecomunicações oferece um Mestrado 2 em Atividades Espaciais e Direito das Telecomunicações . Este Master é apoiado por muitas empresas do setor espacial e de telecomunicações.

Notas e referências

  1. Do regulamento ao regulamento: história de um conceito
  2. O que são as políticas de TIC e Internet e por que se preocupar?, Seção 1, página 9, Política de TIC: Manual do Iniciante, [1]
  3. União Internacional de Telecomunicações
  4. página 1-2, ponto 1.1.1, Por que regulam as telecomunicações?, Manual sobre a regulamentação das telecomunicações, [2]
  5. Seção 2, página 4, Aspectos Legais e Institucionais do Módulo 6 de Regulamentação, Kit de Ajuda de Regulamentação de TIC, [3]
  6. (in) Telecommunications Regulation Handbook (10th Anniversary Edition) publicado pelo projeto infoDev do Banco Mundial e da International Telecommunication Union [4]
  7. MCTI, Nota Informativa
  8. ITU-D Study Group 1, Question 10-1 / 1: Impacto da convergência de telecomunicações, radiodifusão e tecnologias de informação, Fabrizio Savi, Presidente do Grupo de Projeto, [5]
  9. Abordagens de licenciamento em uma era de convergência, Simpósio Global de Reguladores, Genebra, 2004, [6]
  10. Directiva 2002/21 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002 sobre um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas ( "quadro" directiva)
  11. Directiva 2002/19 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002 sobre o acesso a redes de comunicações electrónicas e recursos associados, bem como sobre a sua interligação ( "acesso" directiva)
  12. Directiva 2002/20 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002 relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva "Autorização")
  13. Directiva 2002/22 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, sobre serviços e usuário direitos universais em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas ( "serviço universal" directiva)
  14. Directiva 2002/58 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas)
  15. Código postal e de comunicação eletrônica
  16. União Internacional de Telecomunicações, Projeto do Mercado Comum da África Ocidental: Harmonização das Políticas que Governam o Mercado de TIC no Espaço UEMOA-CEDEAO, Diretrizes Finais adotadas na 3ª AGO da ARTAO, 9 de setembro de 2005, [7]
  17. (na) Seção 2.3.3. Regulamento Ex Ante e Ex Post, CAPÍTULO 2. UM CAMPO DE JOGO DE NÍVEL: REGULAMENTO PARA UMA COMPETIÇÃO EFICAZ, http://www.infodev.org/infodev-files/resource/InfodevDocuments_1064.pdf
  18. (in) Regulamentação e proteção do consumidor [8]
  19. (en) [9]
  20. Lei n.º 2000-03 de 5 Joumada El Oula 1421 correspondente a 5 de agosto de 2000 que estabelece as regras gerais relativas aos correios e telecomunicações [10]
  21. (in) Lei Básica de Telecomunicações [11]
  22. [12]
  23. Lei de comunicações eletrônicas de 13 de junho de 2005
  24. [13]
  25. [14]
  26. Lei Geral de Telecomunicações
  27. [15]
  28. http://www.artel.bf/IMG/pdf/loi_modificative.pdf
  29. [16]
  30. [17]
  31. [18]
  32. [19]
  33. Lei de Telecomunicações
  34. (en) Lei de Regulamentação das Telecomunicações [20]
  35. (en) Quadro Regulatório de TIC, [21]
  36. (in) Telecommunications Regulatory Commission of Jordan, Telecommunications Law No. 13 of 1995, [22]
  37. [23]
  38. (in) Decreto-Lei n.º (34) de 2006 sobre a promulgação da Lei das Telecomunicações, [24]
  39. (in) Communications Act 2003 [25]
  40. [26]
  41. (en) Lei de Telecomunicações [27]
  42. (in) The Electronic Communications Act (2003: 389) [28]
  43. Lei de Telecomunicações (LTC)
  44. Licensing of Telecommunications Services, Module 3, ICT Regulatory Help Kit, http://www.ictregulationtoolkit.org/Documents/Document/Document/3769
  45. (TRASA) http://www.trasa.org
  46. (ETO)
  47. (CEPT)
  48. (PTC)
  49. (COMESA)
  50. (OCDE)
  51. (OMC)
  52. (CTU)
  53. "  idest Partners M2 Atividades Espaciais e Telecomunicações Law & idest /  " em idest-paris.org (acessado em 1 st abril 2021 ) .

Veja também

Bibliografia

Telecommunications Regulatory Handbook, © 2000 The World Bank, 1818 H Street Washington, DC 20433 USA, ( ISBN  0-9697178-7-3 ) , disponível para download em: [29]

Artigos relacionados

links externos

Visão geral da regulamentação do setor de telecomunicações, Módulo 1, Kit de ajuda para regulamentação das TIC [30]

Telecommunications Regulation Handbook (10th Anniversary Edition) editado pelo projeto InfoDev do Banco Mundial e da International Telecommunication Union, [31] .

TIC Regulation Toolkit editado pelo projeto InfoDev do Banco Mundial e da União Internacional de Telecomunicações, [32] .

Aspectos Legais e Institucionais do Módulo 6 de Regulamentação, Kit de Ajuda Regulatória de TIC, [33]

Código Postal e de Comunicações Eletrônicas [34]

Lei n ° 2004-575 de 21 de junho de 2004 para a confiança na economia digital [35]

Da regulamentação à regulamentação: história de um conceito [36]