Resolução 9 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 9 do
Conselho de Segurança das Nações Unidas

Características
Datado 15 de outubro de 1946
Sessão n o  76
Sujeito Tribunal Internacional de Justiça
Resultado Realizado por unanimidade

Membros permanentes

Conselho de Segurança 1946

Membros não permanentes

A Resolução 9 é uma resolução do Conselho de Segurança da ONU que foi aprovada15 de outubro de 1946 e que especifica as condições sob as quais países que não são partes nesta jurisdição podem ter acesso ao Tribunal Internacional de Justiça . Em particular, o Estado que recorre a este tribunal deve declarar que aceita esta competência, seja de forma exaustiva ou apenas em casos específicos.

Contexto histórico

Texto

Veja também

Fonte bibliográfica

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