Datado | 15 de outubro de 1946 |
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Sessão n o | 76 |
Sujeito | Tribunal Internacional de Justiça |
Resultado | Realizado por unanimidade |
Membros permanentes
Conselho de Segurança 1946Membros não permanentes
A Resolução 9 é uma resolução do Conselho de Segurança da ONU que foi aprovada15 de outubro de 1946 e que especifica as condições sob as quais países que não são partes nesta jurisdição podem ter acesso ao Tribunal Internacional de Justiça . Em particular, o Estado que recorre a este tribunal deve declarar que aceita esta competência, seja de forma exaustiva ou apenas em casos específicos.