Tarifa regulada e de ajuste do mercado de transição

A tarifa regulada e transitória de ajustamento do mercado ou Tartam é uma tarifa especial de compra de eletricidade concedida sob certas condições em França, no âmbito da abertura à concorrência do mercado da eletricidade , até à data de implementação do “Acesso regulamentado à eletricidade nuclear histórica ”( ARENH ) sistema previsto pela lei NOME de 7 de dezembro de 2010 .

Função

Esta tarifa permite às empresas que celebraram contrato de fornecimento de energia eléctrica a preço de mercado regressarem à tarifa regulada - se assim o desejarem - e encontrarem uma tarifa eventualmente mais vantajosa, fixada pelo Estado.

Histórico

A tarifa transitória de ajustamento do mercado regulado foi implementada no final de 2006. Este sistema permitiu então aos consumidores não residenciais que exerceram a sua elegibilidade regressarem a uma tarifa regulada por um período máximo de dois anos.

O acesso a esta taxa foi estendido até 30 de junho de 2010, então até 31 de dezembrodo mesmo ano. Por fim, a lei sobre a nova organização do mercado de eletricidade ou a lei NOME prorrogou este período até a efetiva implementação do mecanismo de acesso regulado à eletricidade nuclear histórica (ARENH), ocorrido em1 ° de julho de 2011.

O último nível retido para a tarifa Tartam foi definido por uma ordem de 31 de agosto de 2010.

Referências

  1. Veja o artigo 30-1 da lei n o  2004-803 de 9 de Agosto de 2004, relativa ao serviço público de electricidade e gás e as empresas de electricidade e gás.
  2. artigos 30-1 e 30-2 da Lei n o  2004-803 de 09 de agosto de 2004 sobre o público de energia elétrica serviço e gás e as empresas de electricidade e gás, criada pela lei de 7 de Dezembro de 2006.
  3. Veja a Lei n o  2008-776 modernização da economia, do artigo 166 e da lei n o  2010-607 de 07 junho de 2010 que autoriza o pequeno consumidores domésticos e eletricidade não domésticos e gás natural para o acesso ou retorno à tarifa regulada.
  4. [PDF] Relatório Anual 2011 da Comissão Reguladora de Energia CRE.fr, 1 st março 2012
  5. Despacho de 31 de agosto de 2010 que fixa o nível da tarifa transitória de reajuste do mercado regulado, publicado no Diário da República de 16 de setembro de 2010 ( fac-símile com tabelas ).

Artigos relacionados

Bibliografia