Na França, a superfície de todas as casas, novas e antigas, é regida pelo Decreto n o 2002-120 de30 de janeiro de 2002“Relacionado às características da moradia digna” em relatórios de aluguel. O código de construção e habitação (CCH) impõe condições adicionais às novas habitações : para qualquer apartamento ou casa, é imposta a construção de uma área mínima de acordo com o número de pessoas que vivem na casa.
Estes textos são de âmbito geral e aplicam-se a qualquer construtor ou proprietário de uma casa, seja uma pessoa física ou jurídica.
Podem ser aplicadas condições adicionais de superfície em caso de pedido de auxílio estatal, sob a forma de empréstimos bonificados, assistência personalizada à habitação ou subsídio de habitação .
Também podemos encontrar outras condições de superfície de habitação dentro dos padrões mínimos de habitabilidade contidos nas normas sanitárias de cada departamento.
A habitação francesa é menor do que a média europeia.
País ou entidade | Casa isolada | Casa com terraço | Apartamento |
---|---|---|---|
EU-28 | 127,3 | 114,6 | 79,2 |
Zona Euro | 132,7 | 115 | 83 |
Alemanha | 142 | 126 | 81,5 |
Bélgica | 149,8 | 129,6 | 83,4 |
França | 123,7 | 104,5 | 71,4 |
Luxemburgo | 186,2 | 157,1 | 85,9 |
Na Île-de-France, a área mediana das habitações é de 102 m 2 para casas e 56 m 2 para apartamentos.
Em Paris, a área média dos apartamentos é de 46 m 2 (a área média de 130 m 2 das casas parisienses não é significativa, uma vez que 99% dos parisienses vivem em edifícios e não em casas).
Preâmbulo terminológico: de acordo com o artigo R111-1-1 do CCH “uma habitação ou habitação compreende, por um lado, divisões principais destinadas a viver ou a dormir, quartos eventualmente isolados e, por outro lado, salas de estar. Serviços, tais como como cozinhas, banheiros, lavabos, lavanderias, depósitos, secadores, bem como, quando aplicável, corredores e anexos ” .
Número e tamanhos das peçasO tamanho da habitação é regido por diferentes leis:
modelo | Nb peças |
superfície mínima. novo |
superfície mínima. renovação |
---|---|---|---|
T1 | 1 | 18 m 2 | 16 m 2 |
T1 n o 2 | 1 | 30 m 2 | 27 m 2 |
T 2 | 2 | 46 m 2 | 41 m 2 |
T 3 | 3 | 60 m 2 | 54 m 2 |
T 4 | 4 | 73 m 2 | 66 m 2 |
T 5 | 5 | 88 m 2 | 79 m 2 |
T 6 | 6 | 99 m 2 | 89 m 2 |
T 7 | 7 | 114 m 2 | 103 m 2 |
Desde a 1 ° de novembro de 2001, a fim de se beneficiar de um empréstimo aprovado, os padrões de superfície foram removidos em novos edifícios.
larA área mínima para a casa é de 30 m 2 para a construção nova, e 27 m 2 para a renovação. Isso aumenta com o número de quartos, bem como com o número de ocupantes.
A área mínima de armazenamento é de 0,3% do tamanho do alojamento.
Os demais alojamentos não podem ter área inferior a 7 metros quadrados. Observe que as folgas com largura inferior a dois metros não são levadas em consideração.
As seguintes superfícies são superfícies mínimas recomendadas, divididas em comprimento × largura (excluindo partições):
As superfícies abaixo são as superfícies mínimas recomendadas, divididas em comprimento × largura (excluindo partições):
Para novas habitações, e durante vários anos, a altura padrão da sala foi de 2,50 m , mas não corresponde a nenhum requisito regulamentar. Na verdade, o artigo R111-2 do código de construção e habitação prevê que "a área habitável e o volume de uma habitação deve ser de pelo menos 14 m 2 e pelo menos 33 m 3 por habitante previsto durante o estabelecimento do programa de construção para o primeiro quatro habitantes e de pelo menos 10 m 2 e 23 m 3 por habitante adicional além do quarto ". Isso corresponde a uma altura de teto de 2,3 a 2,35 m .
Para as moradias existentes, o decreto n o 2002-120 de30 de janeiro de 2002"relativa às características de uma habitação digna" requer "uma área habitável pelo menos igual a 9 m 2 e uma altura do teto pelo menos igual a 2,20 m , ou um volume habitável pelo menos igual a 20 m 3 ".
Os padrões de habitabilidade são definidos por um regulamentoArtigo 40.4: "A altura do teto não deve ser inferior a 2,20 m " é uma disposição deste Regulamento Sanitário Departamental. As Agências Regionais de Saúde são responsáveis por fazer cumprir este ponto.
A altura mínima dos anexos é definida em 1,90 m .
Há pouca diferença entre o Tipo T (de T1 a T7) e F (de F1 a F6), exceto que Função tem historicamente precedido Tipo . Essa mudança veio acompanhada de algumas sutilezas, pouco conhecidas e que não têm mais utilidade.
Consulte, se necessário, o parágrafo "classificação do alojamento" .
Tipo de apartamento |
Descrição |
---|---|
F1 | cozinha, sala de estar |
F2 | cozinha, sala de jantar, 1 quarto, loggia |
F3 | cozinha, sala de jantar, 2 quartos |
F4 | cozinha, sala de jantar, 3 quartos, alcova |
F5 | cozinha, sala de jantar, 4 quartos, loggia |
F6 | cozinha, sala de jantar, 5 quartos |