Tamanho da habitação na França

Na França, a superfície de todas as casas, novas e antigas, é regida pelo Decreto n o  2002-120 de30 de janeiro de 2002“Relacionado às características da moradia digna” em relatórios de aluguel. O código de construção e habitação (CCH) impõe condições adicionais às novas habitações : para qualquer apartamento ou casa, é imposta a construção de uma área mínima de acordo com o número de pessoas que vivem na casa.

Estes textos são de âmbito geral e aplicam-se a qualquer construtor ou proprietário de uma casa, seja uma pessoa física ou jurídica.

Podem ser aplicadas condições adicionais de superfície em caso de pedido de auxílio estatal, sob a forma de empréstimos bonificados, assistência personalizada à habitação ou subsídio de habitação .

Também podemos encontrar outras condições de superfície de habitação dentro dos padrões mínimos de habitabilidade contidos nas normas sanitárias de cada departamento.

Estatisticas

A habitação francesa é menor do que a média europeia.

Superfície (m²) por tipo de habitação, 2012
País ou entidade Casa isolada Casa com terraço Apartamento
EU-28 127,3 114,6 79,2
Zona Euro 132,7 115 83
Alemanha 142 126 81,5
Bélgica 149,8 129,6 83,4
França 123,7 104,5 71,4
Luxemburgo 186,2 157,1 85,9

Na Île-de-France, a área mediana das habitações é de 102  m 2 para casas e 56  m 2 para apartamentos.

Em Paris, a área média dos apartamentos é de 46  m 2 (a área média de 130  m 2 das casas parisienses não é significativa, uma vez que 99% dos parisienses vivem em edifícios e não em casas).

Superfícies

Área mínima de vida e volume da habitação e quartos principais

Preâmbulo terminológico: de acordo com o artigo R111-1-1 do CCH “uma habitação ou habitação compreende, por um lado, divisões principais destinadas a viver ou a dormir, quartos eventualmente isolados e, por outro lado, salas de estar. Serviços, tais como como cozinhas, banheiros, lavabos, lavanderias, depósitos, secadores, bem como, quando aplicável, corredores e anexos ” .

Número e tamanhos das peças

O tamanho da habitação é regido por diferentes leis:

  • Nos termos do artigo 4 do decreto n o  2002-120 de30 de janeiro de 2002"Em relação às características de habitação decente" , toda habitação deve ter pelo menos um cômodo principal com área de estar de pelo menos 9  m 2 e pé-direito de pelo menos 2,2  m , ou área de estar pelo menos igual a 20  m3 (sendo a área habitável e o volume habitável determinados de acordo com o disposto no segundo e terceiro parágrafos do artigo R. 111-2 do código de construção e habitação).
  • De acordo com o uma r  parágrafo do artigo R111-2 do Código de construção e da carcaça aplicável ao novo alojamento, "a área de superfície habitável e volume de um invólucro deve ser de 14  m 2 e 33  m 3 em menos por habitante esperado quando se estabelece o programa de construção para os quatro primeiros habitantes e pelo menos 10  m 2 e 23  m 3 por habitante adicional além do quarto. "
  • Outras superfícies mínimas são impostas à habitação financiada com a ajuda de empréstimos aprovados:
Áreas mínimas de habitação financiadas com empréstimos concedidos de acordo com o número de quartos
modelo Nb
peças
superfície mínima.
novo
superfície mínima.
renovação
T1 1 18  m 2 16  m 2
T1 n o  2 1 30  m 2 27  m 2
T 2 2 46  m 2 41  m 2
T 3 3 60  m 2 54  m 2
T 4 4 73  m 2 66  m 2
T 5 5 88  m 2 79  m 2
T 6 6 99  m 2 89  m 2
T 7 7 114  m 2 103  m 2

Desde a 1 ° de novembro de 2001, a fim de se beneficiar de um empréstimo aprovado, os padrões de superfície foram removidos em novos edifícios.

lar

A área mínima para a casa é de 30  m 2 para a construção nova, e 27  m 2 para a renovação. Isso aumenta com o número de quartos, bem como com o número de ocupantes.

A área mínima de armazenamento é de 0,3% do tamanho do alojamento.

Área de superfície das salas que não sejam a sala principal

Os demais alojamentos não podem ter área inferior a 7 metros quadrados. Observe que as folgas com largura inferior a dois metros não são levadas em consideração.

As seguintes superfícies são superfícies mínimas recomendadas, divididas em comprimento × largura (excluindo partições):

  • Cozinha: 8  m 2 ou (3,30 × 2,30)
  • Banheiro: 3  m 2 (1,60 × 1,90)
  • WC: 1  m 2 ou (1,25 × 0,80) (preste atenção às novas normas para pessoas com mobilidade reduzida - uma cadeira de rodas deve poder ser colocada junto ao WC)
  • Quarto infantil: 9  m 2 (2,7 × 3,40)
  • Quarto dos pais: 12  m 2 (4,0 x 3,0) + cama de bebê de tamanho 1.

Superfície de anexos

As superfícies abaixo são as superfícies mínimas recomendadas, divididas em comprimento × largura (excluindo partições):

  • Garagem: 14  m 2 ou ( 5,00 × 2,80 )
  • Vaga de estacionamento: 12,5  m 2 ou ( 5,00 × 2,50 )
    • Estacionamento para deficientes: 16,5  m 2 ou (5,00 × 3,30)
  • Adega: 4  m 2 ou ( 2,00 × 2,00 )
  • Largura dos corredores: 1,20  m - no caso de corredor adequado a pessoas com mobilidade reduzida, a largura deve ser aumentada para 1,40  m

Alturas da sala

Para novas habitações, e durante vários anos, a altura padrão da sala foi de 2,50  m , mas não corresponde a nenhum requisito regulamentar. Na verdade, o artigo R111-2 do código de construção e habitação prevê que "a área habitável e o volume de uma habitação deve ser de pelo menos 14  m 2 e pelo menos 33  m 3 por habitante previsto durante o estabelecimento do programa de construção para o primeiro quatro habitantes e de pelo menos 10  m 2 e 23  m 3 por habitante adicional além do quarto ". Isso corresponde a uma altura de teto de 2,3 a 2,35  m .

Para as moradias existentes, o decreto n o  2002-120 de30 de janeiro de 2002"relativa às características de uma habitação digna" requer "uma área habitável pelo menos igual a 9  m 2 e uma altura do teto pelo menos igual a 2,20  m , ou um volume habitável pelo menos igual a 20  m 3 ".

Os padrões de habitabilidade são definidos por um regulamento

Artigo 40.4: "A altura do teto não deve ser inferior a 2,20  m " é uma disposição deste Regulamento Sanitário Departamental. As Agências Regionais de Saúde são responsáveis ​​por fazer cumprir este ponto.

A altura mínima dos anexos é definida em 1,90  m .

Diferenças entre T e F

Há pouca diferença entre o Tipo T (de T1 a T7) e F (de F1 a F6), exceto que Função tem historicamente precedido Tipo . Essa mudança veio acompanhada de algumas sutilezas, pouco conhecidas e que não têm mais utilidade.

Consulte, se necessário, o parágrafo "classificação do alojamento" .

Tipo de
apartamento
Descrição
F1 cozinha, sala de estar
F2 cozinha, sala de jantar, 1 quarto, loggia
F3 cozinha, sala de jantar, 2 quartos
F4 cozinha, sala de jantar, 3 quartos, alcova
F5 cozinha, sala de jantar, 4 quartos, loggia
F6 cozinha, sala de jantar, 5 quartos

Notas e referências

Notas

  1. Ver Lei Carrez

Referências

  1. Decreto n ° 2002-120 de 30 de janeiro de 2002 relativo às características da habitação ... relativa à solidariedade e renovação urbana. , no site legifrance.gouv.fr
  2. Paul Zahlen, Regards sur la sur la surface des logement , Statec, dezembro de 2014, Luxemburgo, ISSN 2304-7135.
  3. Chambre des notaires de Paris, Superfície média das moradias em Ile-de-France: 56  m 2 para apartamentos, 102  m 2 para casas , 30-11-2016.
  4. CNews, Paris: Um habitante médio vive em 31  m 2 , 29/04/2015.
  5. Código de construção e habitação. - Artigo R * 111-1-1 , no site legifrance.gouv.fr
  6. Construção e Código de Habitação. - Artigo R * 111-2 , no site legifrance.gouv.fr
  7. [PDF] Order de 25 de Outubro de 1991 que altera o Decreto de 1 st março 1978 sobre as normas de superfície e habitabilidade da habitação financiada com contratos de empréstimo , JO 251 de 26 de Outubro de 1991, página 14091
  8. "  Anil.org: Os compradores e os padrões do contrato de empréstimo  " , em www.anil.org (acessado em 21 de dezembro de 2015 )
  9. Empréstimo pactuado, no site anil.org
  10. Decreto de 23 de novembro de 1979 que estabelece o regulamento sanitário para o departamento de Paris. , no site legifrance.gouv.fr
  11. "  Regulamentações sanitárias departamentais  " , em sante.fr
  12. Código de Saúde Pública - Artigo L1331-22 ( ler online )

Veja também

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