Natureza | Imposto local , imposto indireto |
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Território | França |
Data de implementação | 27 de dezembro de 1996 |
Beneficiário | Fundo nacional de seguro saúde |
Receitas | 1.000.000 euros (2014) |
Texto de referência | Código Geral Tributário (1613 bis) |
O imposto sobre as bebidas pré-misturadas , incluído no artigo 1613 bis do Código Tributário Geral, é um imposto francês atribuído em benefício do Fundo Nacional de Seguro de Saúde destinado a limitar o consumo de pré- misturas (bebidas feitas a partir da mistura de uma bebida alcoólica e um bebida não alcoólica).
Artigo 29 da lei de 27 de dezembro de 1996instituiu um imposto sobre as chamadas bebidas “ pré - misturadas ” em benefício do Fundo Nacional de Seguro Saúde . A instituição deste imposto baseia-se na vontade do legislador de fortalecer a carga tributária sobre os produtos destinados ao público jovem e permitir o acesso, por meio de uma mistura preparada e pré-condicionada, aos álcoois básicos com alto teor alcoólico .; trata-se, portanto, de um imposto destinado a combater o alcoolismo entre os jovens.
O 8 de abril de 2004, a emenda do deputado da UMP, Yves Bur, no âmbito da lei de saúde pública, é aprovada por unanimidade. Cinco anos depois, o deputado declara que o imposto “não traz nada, zero euros. O imposto que votamos em 2004, portanto, está em vigor. O mercado está morto ”.
A Inspecção-Geral de Finanças relaciona o imposto sobre as pré-misturas nos 192 impostos de baixo rendimento. Mas a missão lembra que este imposto pigouviano visa reduzir o consumo de álcool.
A alteração da deputada LREM Audrey Dufeu-Schubert , aprovada no âmbito da fatura de financiamento da Segurança Social para 2020, visa tributar as pré-misturas à base de vinho.
O imposto de “pré-mistura” aplica-se a bebidas que contenham entre 1,2% e 12% de álcool por volume e tenham um teor de açúcar residual superior a 35 gramas por litro, muitas vezes resultante de uma mistura prévia de bebidas com um teor alcoólico não superior a 1,2% por volume e bebidas alcoólicas. É, portanto:
O imposto de "pré-mistura" é cobrado à taxa de:
É pagável pelos fabricantes nacionais, importadores e pessoas que procedem à aquisição intracomunitária das bebidas em causa.
A receita fiscal é muito baixa: 1 milhão de euros em 2016.