Tratado que estabelece a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral

Tratado que estabelece a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral

Data chave
Assinatura 17 de agosto de 1992
Local de assinatura Windhoek ( África do Sul )
Signatários 10 estados membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral em 1992
Peças 16 estados membros da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
Depositário Secretariado da SADC
línguas inglês , francês , português

O Tratado que institui a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral é o tratado fundador da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral .

O tratado substitui o Memorando de Entendimento sobre as Instituições da Conferência de Coordenação do Desenvolvimento da África Austral .

Histórico

Primeira versão (1992-2001)

Emenda de 2001 (2001-2007)

Emenda Lusaka (2007-2008)

Contente

O tratado está dividido em 44 artigos.

Acordos institucionais

Procedimentos de alteração

Emenda ao Tratado

O artigo 36º do Tratado contém o procedimento de alteração.

Uma emenda pode ser proposta por um Estado Membro ao Secretário Executivo . Este notifica os outros Estados-Membros e convoca uma reunião do Conselho três meses após os ter notificado. O Conselho analisa então a alteração.

Concluído o procedimento, a emenda é aprovada por três quartos dos membros da Cúpula.

O Sr. Nyathi apontou que o artigo 36, no entanto, faltou clareza. Segue-se que os executivos dos Estados membros podem alterar o tratado sem submeter a alteração aos respectivos parlamentos nacionais para ratificação.

Além disso, esta disposição significa que apenas a Cimeira, sem as outras instituições da SADC mas também sem as suas respectivas instituições nacionais, decide sobre o futuro da organização.

O artigo 22º do Tratado estabelece que qualquer adopção de um protocolo deve ser ratificada pelos Estados-Membros. Por outro lado, o procedimento de alteração dos protocolos é incerto. Assim, certos protocolos, incluindo o relativo ao género e ao desenvolvimento, prevêem que uma alteração pode ser adoptada por uma maioria de três quartos dos Estados-Membros.

Origens

Referências

  1. Artigo 36 (2) do Tratado da SADC
  2. Artigo 36 (1) do Tratado da SADC
  3. Nyathi 2018 , p.  46
  4. Nyathi 2018 , p.  47

Bibliografia