O tribunal do trabalho trata dos litígios relativos à execução ou rescisão do contrato de trabalho, contratos de aprendizagem, planos de pensões complementares e seguros de insolvência.
Cada juiz de paz tem um tribunal do trabalho. A jurisdição competente sobre um caso é quando o local de trabalho está localizado ou, se o local de trabalho abrange mais de uma jurisdição, o local de trabalho principal ou, se o local de trabalho abrange todo o país, é o tribunal do trabalho de Luxemburgo qual tem jurisdição. No caso de o processo dizer respeito a vários países, incluindo fora da União Europeia, várias convenções resolvem o caso no tribunal competente.
O tribunal do trabalho é composto por: um juiz de paz que exerce a presidência e dois assessores, um escolhido entre os empregadores e outro entre os empregados, nomeado por um período renovável de 5 anos e escolhido em lista de eleitos candidatos apresentados pelas câmaras profissionais em causa.
O registro da justiça do trabalho é fornecido pelos escrivães do juiz de paz.