Usuário de saúde

Na França , o usuário de saúde é a pessoa que utiliza ou terá que utilizar serviços de saúde, públicos ou privados.

História (França)

O conceito de usuários de saúde

1980: o surgimento de associações de usuários

A lei de 4 de março de 2002: usuários de saúde adquirem direitos

A lei de 4 de março de 2002 sobre os direitos dos pacientes e a qualidade do sistema de saúde consagra no Título II, intitulado “Democracia da saúde”, os direitos dos indivíduos, bem como os direitos individuais e coletivos dos usuários do sistema de saúde (ver Democracia da saúde ).

Direitos humanos

Artigo 3 da lei de 4 de março de 2002afirma os direitos humanos, em particular "o direito fundamental à proteção da saúde" (art. L. 1110-1 do Código de Saúde Pública), o "direito ao respeito pela própria dignidade" (art. L. 1110 -2 do Código de Saúde Pública), a não discriminação no acesso à prevenção ou tratamento (art. L. 1110-3 do Código de Saúde Pública), o “direito ao respeito pela vida privada e ao sigilo das informações a seu respeito” (art. L. 1110-4 do Código de Saúde Pública) e “o direito de receber os cuidados mais adequados e de se beneficiar de terapias de eficácia reconhecida e que garantam a melhor segurança sanitária em relação aos conhecimentos médicos comprovados” (art. L. 1110-5 do Código de Saúde Pública).

Os direitos e responsabilidades dos usuários

Um capítulo da lei de 4 de março de 2002intitula-se “direitos e responsabilidades dos usuários” e inclui no Código de Saúde Pública o fato de que “os direitos reconhecidos aos usuários são acompanhados de responsabilidades de modo a garantir a sustentabilidade do sistema de saúde e dos princípios que o fundamentam” (art. . L. 1111-1 do Código de Saúde Pública). Este artigo faz parte de um movimento geral que expressa que os usuários do sistema de saúde têm direitos e deveres. O termo “responsabilidades” é legalmente incorreto e seria melhor falar de prestação de contas.

Os direitos reconhecidos aos usuários do sistema de saúde têm dimensão individual e coletiva.

Direitos individuais

Entre os direitos reconhecidos individualmente aos usuários do sistema de saúde devem ser mencionados o direito à informação e o direito à co-decisão.

Direitos coletivos

Um capítulo é dedicado à “participação do usuário no funcionamento do sistema de saúde” . Em particular, o artigo L. 1114-1 do Código de Saúde Pública prevê que "as associações, regularmente declaradas, que exerçam uma atividade no domínio da qualidade da saúde e do cuidado dos doentes podem sujeitar a aprovação pela autoridade administrativa competente quer a nível regional ou nacional ” . Eles podem, então, representar os usuários em “hospitais ou autoridades de saúde pública” .

Lugar dos usuários no sistema de saúde hoje (França)

Notas e referências

  1. Anne Laude, "  O paciente entre a responsabilidade e a capacitação  ", Les tribunes de la santé , n o  41,2013, p.  79 ( ler online )

Bibliografia

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