Na França , um fundo de dotação é uma organização de patrocínio destinada a realizar ou ajudar outra organização sem fins lucrativos a realizar uma obra ou missão de interesse geral.
Forma jurídica resultante da lei de modernização da economia (lei n o 2008-776 de4 de agosto de 2008), foi concebido com o objetivo de conciliar a popularidade das associações sem fins lucrativos e o prestígio das fundações .
Semelhante aos “ fundos de dotação ” anglo-saxões , os fundos de dotação são criados por simples declaração e arquivamento de artigos de associação com a prefeitura, sendo a dotação inicial definida em um mínimo de € 15.000.
A flexibilidade de constituição e funcionamento reconhecida na forma associativa alia- se à grande capacidade jurídica e financeira que caracteriza as Fundações e Associações reconhecidas como de utilidade pública (RUP) .
O Senado , durante a discussão sobre a lei de modernização da economia (lei n o 2008-776 de4 de agosto de 2008), justificou a criação do Fundo de Dotação no cenário filantrópico nacional, para promover o desenvolvimento de iniciativas de interesse geral, nos seguintes termos:
“Apesar de seu grande mérito, os instrumentos atualmente existentes na legislação francesa podem desestimular certas iniciativas por causa de um excesso de rigidez. Assim, embora não haja obviamente a questão de os questionar, parece que as fundações reconhecidas como de utilidade pública são regidas por regras muito restritivas. "
- Definição do Instituto Diderot.
A partir do artigo 140 da Lei n o 2.008-776 de4 de agosto de 2008 :
“O fundo patrimonial é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos de direito privado que recebe e administra, mediante sua capitalização, bens e direitos de qualquer espécie que lhe são fornecidos de forma gratuita e irrevogável e utiliza o rendimento da capitalização para a realização de uma obra ou missão de interesse geral ou a redistribui para auxiliar uma pessoa coletiva sem fins lucrativos na realização das suas obras e das suas missões de interesse geral. "
Este novo instrumento jurídico teve algum sucesso desde março de 2010, 169 fundos de dotação foram contabilizados e publicados no Jornal Oficial .
Desde 2019, havia outra possibilidade: o fundo de sustentabilidade mais voltado para a transmissão, o apoio a uma causa de interesse geral é uma possibilidade.
Em comparação com a Associação e a Fundação RUP, a flexibilidade do fundo de doação é caracterizada pelos seguintes fatos:
Note-se que o fundo patrimonial deve ter um auditor por um período de 6 anos contabilísticos, logo que os seus recursos excedam, durante o exercício, mais de 10.000 euros.
Instrumento jurídico que combina as vantagens das associações (simplicidade de constituição - constituição por simples declaração na Prefeitura e sem autorização administrativa prévia - de funcionamento) com as das fundações (estabilidade e vantagens fiscais).
Liberdade: sem status padrão. Livre redação de estatutos, designadamente em matéria de governo, liberdade de escolha em matéria de modificação dos estatutos ou dissolução. Flexibilidade adaptada a particulares e empresas que pretendam apoiar missões de interesse geral.
Criação por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com ou sem dotação, por um período limitado ou ilimitado.
Atratividade: vantagens da FRUP ( fundações francesas reconhecidas como de utilidade pública ) em matéria jurídica (capacidade de receber qualquer tipo de doação sem supervisão administrativa, de possuir qualquer tipo de imóvel) e tributária (sujeito a condicionantes, isenção de impostos e taxas comerciais registro de presentes recebidos).
Proibição legislativa de alocação de recursos públicos e consequente formalismo para benefício de exceção (decreto ministerial duplo).
Incapacidade de usar o nome "Fundação".
Não elegível para o esquema de redução do ISF conhecido como a lei TEPA e apenas isenção parcial do IS se a doação (mínimo de € 15.000 desde 2015) for dispensável.
Captação de recursos supervisionada: autorização prévia da Prefeitura necessária para apelar por generosidade pública e obrigação de alocar doações e legados à doação (no caso de uma doação intangível, essas doações não constituem, portanto, recursos diretamente disponíveis).
Doação simples:
Para empresas : 60% do valor da doação é dedutível do imposto de renda ou do imposto de renda até o limite de 0,5% do faturamento. (Possibilidade de adiamento por mais cinco anos)
A doação: muitas vezes em um valor maior do que a simples doação. O que o diferencia é sua força solene. Constituída por cartório notarial por escritura autêntica, permite assegurar a operação, nomeadamente garantindo que a reserva hereditária é respeitada no momento da assinatura.
Doação temporária de usufruto: permite a doação temporária de rendimentos de bens imóveis ou móveis. A vantagem? Durante o período de alienação, o valor do seu imóvel deixa a base de cálculo do ISF.
O dom do título: esta é outra possibilidade. Ao dar, por exemplo, ações ou títulos para a Fondation de France , você recebe um recibo de imposto sobre o valor total dado, válido para imposto de renda ou ISF. Além disso, este presente de título isenta você do imposto de renda sobre ganhos de capital não realizados.
Os fundos patrimoniais "estão isentos de taxas de transferência gratuita, [para] doações e legados feitos a fundos patrimoniais que atendam às condições estabelecidas na g de 1 do artigo 200 do CGI" (Boletim Oficial nº 66 de 07/02 / 2009. Instrução de 25/06/2009) .
Doação transfronteiriça: também é possível, via Transnational Giving Europe e Friends of Fondation de France. Graças a esta rede única, mesmo que esteja domiciliado para efeitos fiscais num país europeu da rede ou nos Estados Unidos, pode apoiar a Fondation de France ou um projeto de interesse geral na França, beneficiando das vantagens fiscais do seu país de domicílio.
Fundação reconhecida como de utilidade pública | Fundos de dotação | Associação | |
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Pessoas jurídicas | A partir da publicação no Jornal Oficial de um decreto do Conselho de Estado |
A partir da publicação no Jornal Oficial | A partir da publicação no Jornal Oficial |
Prazo de constituição | 6 a 24 meses | 1 mês a partir da declaração | 1 mês entre a data de depósito da declaração de criação na prefeitura e a data de publicação no Diário Oficial |
Controle de oportunidade | Por ministérios e pelo Conselho de Estado | Não | Não |
Fundadores: princípios | Uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, que atribuem bens irrevogavelmente à fundação |
Uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas |
Pelo menos duas pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas |
Novos fundadores | Dentro do limite do número previsto para o colégio dos fundadores nos estatutos adotados. |
De acordo com os estatutos adotados pelo (s) fundador (es) | De acordo com os estatutos adotados pelo (s) fundador (es) |
Retirada dos fundadores | Não, sob pena de perda do RUP (possível para fundações com dotação fraccionada (recurso à fiança bancária em caso de incumprimento) |
Sim, de acordo com os estatutos | Sim, de acordo com os estatutos |
Estrangeiros | Sem restrição | Sem restrição | Sem restrição |
Denominação | O uso da palavra Fundação é reservado para fundações reconhecidas como de utilidade pública + liberdade de escolha |
Liberdade de escolha | Liberdade de escolha |
Estatutos padrão (exigidos por lei) |
Não (mas na prática os estatutos são os propostos pelo Conselho de Estado, com pouca margem de manobra) |
Não | Não (na prática: estatutos impostos por certas federações e para associações que buscam seu reconhecimento de utilidade pública) |
Modificação dos estatutos | Por decisão do conselho de administração ou conselho fiscal por unanimidade. Aprovação exigida pela autoridade de supervisão (decreto do Ministro do Interior ou decreto do Conselho de Estado) |
De acordo com os estatutos | De acordo com os estatutos (autorização exigida da autoridade de tutela para associações reconhecidas como de utilidade pública) |