Reorganização do corpo de infantaria francês (1815)

Portaria de 11 de agosto de 1815
Reorganização do corpo de infantaria francesa em 1815
Criação de legiões departamentais
Imagem ilustrativa do artigo Reorganização do Corpo de Infantaria Francês (1815)
Bandeira da legião Aisne de 1816 a 1830
Criação 1815
Dissolução 1820
País  Reino da frança
Plugado Infantaria
Batalhas Algum

Sob a Restauração , uma segunda reorganização do exército ocorreu em 1815 ( a primeira ocorreu em 1814 ), por meio da criação de legiões departamentais .

As legiões departamentais eram unidades de infantaria do exército francês com força equivalente à de um regimento .

Estabelecido por uma portaria do Rei datada11 de agosto de 1815, sua constituição faz parte de uma reorganização do exército visando romper com a herança político-militar do Primeiro Império .

Histórico

O exército, tendo se aliado a Napoleão, Luís XVIII , que foi obrigado a se refugiar no exterior, publicou o23 de março de 1815, em Lille, uma portaria de demissão do exército.

A criação de regimentos em legiões

O 18 de junho de 1815, a derrota de Waterloo pôs fim à última aventura napoleônica e a22 de junho, o Imperador abdica pela segunda vez.

Em 8 de julho, Luís XVIII voltou a Paris. O rei não perdoou o exército pelo entusiasmo com que os regimentos abandonaram a cota branca para retomar a cocar tricolor e obedecer ao imperador. Ele manteve sua ordem de23 de marçoque dispersou todas as tropas e quis reorganizar o exército em novas bases que destruíssem todas as memórias do Império.
Assim, em 14 de julho , após a apresentação ao governo real do marechal Davout , comandante das forças armadas dobradas atrás do Loire , o rei dissolveu e demitiu o exército imperial por meio de um novo decreto real datado16 de julho de 1815 : “Consideremos que é urgente organizar um novo exército, visto que segundo nosso decreto de 23 de março o que existia está dispensado ...” .
O15 de julho, todos os batalhões da guarda nacional foram enviados de volta para suas casas, os regimentos federados de escaramuçadores foram suprimidos; os batalhões militares aposentados foram demitidos e o levantamento do alistamento de 1815 foi suspenso e os conscritos já incorporados voltaram para suas casas.
Um pedido de16 de julhomanteve a dispensa de todos os regimentos de guarda , linha e leve , batalhões coloniais, batalhões coloniais, batalhões da Ilha de Elba, batalhões de caçadores alpinos e pirineus e regimentos da Marinha.
Restavam ainda as companhias de veteranos, os batalhões de caçadores da Córsega e os regimentos estrangeiros de pé, com exceção do regimento polonês que passara ao serviço da Rússia . Todos os regimentos a despedir que se encontravam nas cidades do Norte e do Leste foram encaminhados para a margem esquerda do Loire .

Pela ordem de 11 de agosto de 1815, Louis XVIII cria as legiões departamentais .
A ordem de11 de agosto de 1815formou a infantaria em 87 legiões, cada uma com 2 batalhões de infantaria de linha , 1 batalhão de perseguidores de pé , três quadros de companhia formando o depósito, uma companhia de batedores montados e uma companhia de artilharia.

Cada legião levou o nome do departamento em que foi organizada e um número. Cada um deles era formado por homens nascidos no mesmo departamento, com exceção dos oficiais. As legiões tomaram entre si a classificação dos departamentos onde foram formadas. O número de série do departamento também era o das legiões.

Esta instituição, que durou muito pouco tempo, não foi totalmente concluída. No entanto, recebeu uma modificação final, de acordo com o pedido do17 de fevereiro de 1819, pela adição de oito novas legiões, criadas em 17 de fevereirodesse mesmo ano. Desse modo :

Corpo de tropas reais e principescas

Durante os Cem Dias , o rei e os príncipes formaram um certo número de corpos de tropas, alguns dos quais tiveram uma duração bastante longa e entraram no novo exército:

Lista de legiões e número de pedido em 1815

Lista de legiões departamentais com seu número de série, originalmente em 1815 e depois de sua transformação em regimentos de infantaria .

Portaria de 16 de julho de 1815 sobre a criação de uma nova força militar ativa

Luís pela graça de Deus, Rei da França e Navarra,

Pedimos e pedimos o seguinte:

Artigo I st

A força militar ativa da França consistirá em:

Artigo II

Será formado, um corpo real de engenheiros, em proporção com a organização geral das outras armas.

Artigo III

Nosso Ministro Secretário de Estado no Departamento de Guerra nos apresentará, o mais breve possível, a organização detalhada desses diferentes órgãos. Dado em Paris, aos dezasseis dias do mês de julho de mil oitocentos e quinze, do nosso reinado, o vigésimo primeiro.
LOUIS assinado,

Pelo Rei: O Ministro Secretário de Estado do Departamento de Guerra. Assinado, Marechal Gouvion-Saint-Cyr .

Portaria de 11 de agosto de 1815

Portaria do Rei sobre a organização das legiões departamentais Luís, pela graça de Deus, Rei da França e Navarra, Considerando o artigo 3 da nossa portaria de16 de julho de 1815, Pedimos e solicite o seguinte:

Portaria do Rei de 11 de agosto de 1815 sobre a organização do exército e a criação de legiões departamentais Título I - Formação de Legiões Departamentais1 - Tendo os regimentos de infantaria de linha e ligeira redundantes por nossa ordem de 23 de março, uma legião será formada em cada departamento. 2 - Cada legião levará o nome do departamento onde será formada. 3 - Parte dos militares pode ser admitida na legião do seu departamento. 4 - Cada legião será composta por um estado - maior , dois batalhões de infantaria de linha , um batalhão de caçadores a pé , três executivos da empresa formando o depósito. Podemos adicionar uma companhia de batedores e uma companhia de artilharia. 5 - Cada batalhão de infantaria de linha será composto por oito companhias, sendo uma de granadeiros, seis de fuzileiros e uma de voltigeurs.
O batalhão de caçadores à pied também será composto por oito companhias, mas todas serão de caçadores. 6 - Será criado um tenente-coronel em cada legião. Ele manterá as marcas distintivas que foram atribuídas ao major ci-devant, seu salário e sua posição no corpo. Suas funções serão comandar a legião sob as ordens do coronel, na sua presença e na sua ausência, e ser o intermediário deste oficial superior em todas as partes do serviço. 7 - Será criado em cada legião um major com patente de comandante de batalhão. Ele terá seu salário e usará a dragona da direita. Até que as suas funções sejam mais plenamente definidas, ele cumprirá as de responsabilidade dos ex-titulares, nos termos do relatório administrativo.
Ele vai competir com os comandantes do batalhão pelo avanço e, após dois anos no cargo, estará livre para assumir o comando de um batalhão, e provavelmente, após quatro anos, será apresentado para o cargo de inspetor adjunto.
Independentemente de sua posição de antiguidade, ele nunca comandará a legião antes do comandante do batalhão. 8 - O pessoal e as empresas de cada legião serão organizados de acordo com a tabela anexa a esta portaria.
A força de cada legião será de 1.687 homens, incluindo 103 oficiais e 1.584 suboficiais e soldados. Título II - Dispensa de regimentos de infantaria de linha e leve 9 - O nosso ministro secretário de Estado no departamento de guerra designará oficiais-gerais ou superiores para operar a exoneração dos regimentos de linha e de infantaria ligeira existentes. 10 - Para proceder regularmente a esta destituição, o coronel ou comandante de cada corpo ou parte de corpo manda redigir duas declarações nominativas distintivas para cada departamento, dos militares, ao serviço das suas ordens. 11 - O conselho de administração estabelecerá concomitantemente a lista de serviços e a conta de cada oficial, suboficial e militar. Se não houver dinheiro suficiente para fazer os pagamentos, cada membro receberá o certificado de não pagamento junto com o registro do serviço. 12 - A direcção de cada regimento licenciado, bem como o contramestre e o capitão do vestiário, ficarão provisoriamente guardados para guarda do arquivo, da caixa registadora e dos bens em estoque, para prestação de contas e prestação de informações. 13 - Os oficiais, sargentos e militares do mesmo departamento, formarão um destacamento que será comandado pelo oficial de patente mais elevada e, neste posto, pelo mais velho.
Cada destacamento, se for superior a vinte homens, será necessariamente comandado por um oficial. Os de força menor serão comandados por um oficial subalterno ou cabo.
Os destacamentos serão tratados durante a estrada como tropas em marcha.
Os sargentos e soldados levarão os efeitos das roupas, equipamentos e armamentos. Nosso Ministro Secretário de Estado da Guerra tomará as medidas necessárias para preservar esses efeitos. Título III - Exame, à chegada à chefatura de cada departamento, de soldados de regimentos dissolvidos14 - À chegada à capital de cada departamento, os oficiais reportarão ao comandante geral do departamento.
O general vai revê-los e conceder aos que o solicitarem uma licença de dois meses, com usufruto do vencimento do semestre.
Os que não atestarem o desejo de usufruir dessas permissões, ficarão na capital do departamento, onde continuarão a receber o salário de atividade do seu posto.15 - Uma reunião de conselho na sede do concelho, e composta do prefeito, presidente do general comandando o departamento o capitão da gendarmerie examinará os sargentos e soldados dos regimentos demitidos, à chegada sucessiva de cada destacamento à capital. 16 - A banca examinadora concederá licença para reforma: aos militares que, por causa das enfermidades, lhe parecerão inaptos para o serviço; para aqueles que têm menos de um metro, quatrocentos e setenta e um milímetros (quatorze pés e onze polegadas); Este conselho emitirá folhas absolutas, se reivindicarem: para os militares, tendo oito anos de serviço e além; militares atualmente casados; para aqueles que são o suporte essencial de suas famílias. Art. 17 - Os militares cujo júri tenha aprovado a reforma, ou a quem seja concedida licença absoluta, serão devolvidos às suas casas. 18 - Os militares que pretenderem ter direito às recompensas, dirigirão as suas reclamações ao general comandante do departamento, que as remeterá ao inspector-geral aquando da organização, para que este faça as devidas propostas no a este respeito. Se não tiverem meios de subsistência em casa, serão colocados em empresas temporárias. 19 - Os militares julgados pela banca examinadora, não susceptíveis de reforma ou licença absoluta, destinam-se ao ingresso na legião departamental. O general que comanda o departamento concederá a esses militares que o solicitarem, uma licença de dois meses, com vencimento semestral.
Os sargentos e militares que não quiserem participar da emissão das autorizações bimestrais, serão formados, na sede do departamento, em sociedades provisórias, às quais ficarão vinculados os filhos das tropas , que seus pais não os levarão. As empresas serão colocadas provisoriamente sob o comando dos demais diretores, na capital. 20 - Os sargentos e militares das companhias provisórias gozarão do pagamento e dos fornecimentos concedidos às tropas estacionadas. Título IV - Organização das legiões departamentais - Disposições principais 21 - O nosso ministro secretário de estado no departamento de guerra irá apresentar-nos aos oficiais-gerais ou superiores que deveriam ser responsáveis ​​pela organização das legiões departamentais.
Ele também nos apresentará aos coronéis, tenentes-coronéis, comandantes de batalhão e majores que farão parte dessas legiões.
A organização das legiões ocorre na capital de cada departamento. 22 - Os oficiais susceptíveis de contribuir para a formação das legiões são: Todos os franceses que serviram na patente de oficial, que não renunciaram nem se aposentaram, ou que não entrarão na organização da guarda real. 23 - O inspector-geral examinará todos os oficiais que desejem participar na organização, e fará um relatório especial sobre cada um deles, conforme se explicará nas instruções do nosso ministro secretário-estado ao departamento da guerra. 24 - O Inspetor-Geral fará propostas para a aposentadoria dos oficiais que a ela terão direito, da seguinte forma: Os oficiais superiores serão admitidos à aposentadoria após os vinte e cinco anos de serviço efetivo. Aos trinta, eles serão colocados lá por direito e sem exceção.
Os oficiais inferiores terão direito à aposentadoria após vinte anos de serviço efetivo. Aos vinte e cinco anos, eles serão colocados ali por direito e sem exceção.
Os diretores de qualquer categoria, com cinquenta anos de idade, terão direito à aposentadoria, independentemente do tempo de serviço. (Esta disposição aplica-se aos oficiais, desde o posto de segundo tenente até o de comandante de batalhão apenas.)
Os oficiais admitidos à aposentadoria por efeito da nova organização, gozarão do máximo de sua aposentadoria.
O Inspetor-Geral aceitará a renúncia definitiva dos oficiais que o desejarem.
Ele proporá, para a não atividade e o gozo de quatro quintos do salário, a menos que de outra forma ordenado de nós, oficiais nascidos em países estrangeiros. Se houver algum deles que deseje retornar a seus países, ele proporá, para eles, uma recompensa proporcional à duração de seu serviço.
Todos esses oficiais serão enviados de volta para suas casas; os reformados gozarão ali, in loco, do subsídio de reforma que lhes é concedido.
Cumpriremos, além de outros casos em que pode ser concedida a aposentadoria, as disposições da nossa ordem de 1 st deste mês. 25 - O inspetor-geral cuidará então da escolha dos oficiais destinados à formação dos executivos da legião. Ele colocará os mais capazes sob a dupla relação da moralidade e da educação.
Para igual mérito, a antiguidade degradante determinará a escolha.
Os oficiais só poderão reivindicar o posto que ocuparam em 20 de março, a menos que possam provar que lhes concedemos promoção desde então. 26 - No entanto, o Inspetor-Geral só nos proporá em primeiro lugar apenas metade dos oficiais necessários para preencher os quadros. Os oficiais não escolhidos pelo Inspetor-Geral retornarão ao seu domicílio, para lá gozar de quatro quintos do salário da última turma de sua categoria.
Os oficiais seniores receberão metade do pagamento.
Os oficiais desempregados serão provavelmente admitidos aos empregos que virão a ocupar nas legiões departamentais, de acordo com os bons testemunhos que nos terão chegado a seu respeito. 27 - Se a escolha do inspetor-geral, para cumprir as funções de tesoureiro, for fixada em oficial já contramestre de conselho de administração provisoriamente mantido, o oficial pagador exercerá, até a posse do contramestre, as funções de tesoureiro . 28 - A escolha dos oficiais chamados a comandar a companhia de batedores e de artilharia será feita, de acordo com os princípios acima enunciados, pelo inspector-geral, entre os oficiais de cavalaria e artilharia domiciliados no Departamento; mas eles só serão colocados em atividade quando dermos ordens para esse efeito. 29 - A escolha ou classificação dos oficiais adoptada pelo Inspector-Geral só será definitiva quando o nosso Ministro Secretário de Estado no Departamento de Guerra tiver dado a conhecer que a aprovámos. 30 - Na hora a indicar pelo inspector-geral, os oficiais e militares com licença de dois meses, serão convocados à sede pelo comandante-geral do departamento. 31 - O Inspetor-Geral treinará as diversas companhias dos dois batalhões de infantaria de linha e do batalhão de caçadores a pé da legião, colocando-as ali, de acordo com o tipo de serviço que cada uma já tenha prestado, ou para o qual será reconhecida limpa , os sargentos e soldados que formavam as companhias provisórias e os soldados voltaram de licença.
Se o número de homens for maior do que as necessidades, aqueles que formarão o excedente serão temporariamente enviados para suas casas, exceto aqueles que não têm meios de subsistência. 32 - Se, durante a incorporação, alguns militares forem julgados inaptos para o serviço, o inspetor-geral procederá à sua reforma.
Ao mesmo tempo, ele será apresentado àqueles que solicitaram recompensas. Ele se certificará dos direitos que eles possam ter para obtê-los e tomará as providências necessárias para esse fim. Simplesmente reformará aqueles cujas reivindicações são infundadas. 33 - Os filhos das tropas , seja qual for o número, ficarão todos mantidos na organização da legião, mas, no futuro, deverão ser apenas dois por companhia. Título V - Recuperação dos homens destinados a completar as legiões 34 - Os militares regressados ​​ao departamento, e que não tenham qualquer título legal que os exime do serviço, serão convocados pelo prefeito, a comparecer perante a banca examinadora, ao mesmo tempo que os sargentos e militares mencionado no artigo 30 acima. A banca examinadora se pronunciará sobre esses homens, de acordo com o disposto nos artigos 16, 17 e 19 desta portaria. 35 - Os homens que a banca examinadora julgar aptos para servir, entrarão na legião do departamento, até o valor total. Aqueles entre eles que excederem o complemento total da legião serão enviados de volta para suas casas. Eles poderão servir, de acordo com a distribuição que será feita pelo nosso ministro secretário-estado ao departamento da guerra, para complementar as legiões dos departamentos vizinhos. Os soldados a que se refere o artigo 32 também se destinam a esse reabastecimento . 36 - Os homens que não obedecerem à intimação, nos prazos fixados, serão considerados e processados ​​como desertores. Título VI - Disposições gerais 37 - As companhias, com exceção das de granadeiros e voltigeurs, batedores e artilharia, levarão o nome de seus capitães. 38 - O vencimento, subsídios e missas serão pagos de acordo com o que preceitua o regulamento. A companhia de batedores terá as que são concedidas aos regimentos de caçadores, e a companhia de artilharia, as concedidas aos regimentos de artilharia a pé. 39 - A administração e as contas serão estabelecidas provisoriamente de acordo com as bases fixadas pela regulamentação em vigor. A diretoria será composta conforme prescreve a portaria de 20 de janeiro de 1815, tendo, além disso, o tenente-coronel. O repórter principal só terá patente depois do comandante do batalhão. Quando houver igualdade de votos nas deliberações, prevalecerá o do presidente. 40 - Haverá uma bandeira por legião e uma flâmula por batalhão. Nosso ministro secretário de Estado no departamento de guerra apresentará o modelo da bandeira para nós, incluindo o; o fundo será branco, com o brasão da França e a designação da legião. Nós nos reservamos o direito de fixar o horário em que as bandeiras serão distribuídas. 41 - Os regulamentos específicos terão por objeto.

3 de agosto de 1815.

LOUIS,  

Composição

Número de batalhões por departamento

Número de batalhões de infantaria de linha por departamento com + 2 o número de batalhões de infantaria leve (10 legiões a 2 batalhões) de acordo com o decreto do 17 de fevereiro de 1819.

Departamento De batalhões Departamento De batalhões Departamento De batalhões
Ain 3 Haute-Garonne 3 Oise 3
Aisne 3 Gers 3 Orne 3
Combinar 3 Gironde 6 Pas-de-Calais 6
Basses-Alpes 2 + 2 Herault 3 Puy de Dome 3
Montanhas altas 2 + 2 Ille-et-Vilaine 6 Pirenéus Inferiores 3 + 2
Ardeche 2 Indre 2 Altos Pirineus 2 + 2
Ardennes 3 Indre-et-Loire 3 Pirineus Orientais 2
Ariège 2 + 2 Isere 3 Bas-Rhin 4
Alvorecer 3 Xingar 2 + 2 Haut-Rhin 3
Aude 2 Landes 2 Rhône 3
Aveyron 2 Loir-et-Cher 2 Haute-Saône 3
Bouches-du-Rhöne 3 Loire 3 Saone-et-Loire 3
Calvados 3 Haute-Loire 3 Sarthe 3
Cantal 2 Loire-Inferior 3 Seine 6
Charente 3 Loiret 3 Seine-Inferior 6
Charente-Lower 3 Muitos 3 Seine et Marne 3
Caro 2 Lot-et-Garonne 3 Seine-et-Oise 3
Corrèze 2 Lozere 2 Two Sevres 3
Corsica 2 + 2 Maine-et-Loire 3 Soma 4
Costa dourada 3 Lidar com 6 Tarn 3
Côtes-du-Nord 6 Marga 3 Tarn-et-Garonne 2
Escavação 2 + 2 Haute-Marne 2 Var 2
Dordonha 3 Mayenne 2 Vaucluse 2
Doubs 2 Meurthe 3 Vendée 3
Drome 3 Meuse 3 Viena 3
Eure 3 Morbihan 4 Haute-Vienne 2 + 2
Eure-et-Loir 3 Mosela 3 Vosges 2 + 2
Finistere 3 Nièvre 2 Yonne 3
Gard 3 Norte 6

Equipamento

Confecções

Após a queda de Napoleão em 1815, a infantaria de linha como legiões departamentais estava de volta em trajes brancos, como no antigo Exército Real. Mas desde a ordenança do rei de27 de outubro de 1820: Casaco, gola, faces e forro, em tecido azul royal.
Casaco azul royal.
Calça ou calça azul royal.
O vestido ficará sem trança ou bordado; abotoará direto na frente com nove botões grandes; terá um colarinho levantado e os chamados revestimentos de bota; os bolsos serão transversais e com três pontas; os bascos estarão caídos, atrás do joelho. Haverá dois botões grandes na parte inferior da cintura, dois no final dos bascos e três em cada remo de bolsos.
A jaqueta ficará sem trança ou bordado, será fechada com nove pequenos botões uniformes.
As calças serão semi-justas, sem bordados ou tranças.

Botões

Os botões, uniformes, de cobre amarelo.

Penteado

Shako com placa de cobre decorado com flor-de-lis

Cavalaria

Artigos relacionados

Bibliografia

Link externo

Notas, fontes e referências

  1. Victor Louis Jean François Belhomme, História da Infantaria na França , vol. 5
  2. 86 legiões mais uma legião real estrangeira , que tomou o nome de Hohenlohe Legião em 1818, que foi abolida 05 de janeiro de 1831 e que formou no mesmo dia o 21 º  regimento de Infantaria Leve .
  3. "  Classificação e nome das legiões departamentais  " ( ArquivoWikiwixArchive.isGoogle • O que fazer? )
  4. História do exército e de todos os regimentos por Adrien Pascal e Jules du Camp T4 página LV das tabelas dos capítulos
  5. legiões levam o nome e o número alfabético de seus departamentos
  6. História da infantaria na França por Victor Louis Jean François Belhomme T5 página 10
  7. Um regimento ao longo da história, o 76 º , ex 1 st Luz por Henri Victor Dollin Fresnel lido on-line
  8. a legião do delta do Ródano foi formado, em parte, pela 1 st  batalhão Real Louis era conhecido pela sua excelente espírito e boa disciplina
  9. O Amigo da Religião e o Rei, Volume 13
  10. Ordem do Rei sobre a organização do exército (Legiões Departamentais - 1815)
  11. Ordens do rei relativas à recomposição das legiões departamentais e ao uniforme do MM. oficiais aposentados