1958-1961
Modelo | Órgão legislativo unicameral da Comunidade Francesa |
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Local na rede Internet | www.senat.fr/evenement/archives/le_senat_de_la_communaute.html |
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O Senado da Comunidade era, no sistema instituído pela Constituição de 1958 para substituir a União Francesa , um órgão dotado de amplos poderes deliberativos, previstos no Título XII da citada Constituição.
Durante o trabalho de elaboração da Constituição, ela foi inicialmente considerada como representante do sistema federal da Comunidade no Senado . Mas depois de o ter debatido, a Comissão Consultiva Constitucional apoiou-se na ideia de uma câmara independente por razões teóricas que sintetiza o constitucionalista Didier Maus : “A mesma assembleia não pode pertencer a duas ordens jurídicas diferentes: a primeira unitária e a segunda federativa” .
As competências deste novo órgão foram definidas no artigo 83 da Constituição, segundo o qual o Senado da Comunidade “delibera sobre a política económica e financeira comum antes da aprovação das leis aprovadas na matéria pelo Parlamento da República e, se for caso disso, pelas assembleias legislativas dos outros membros da Comunidade ” .
“O Senado da Comunidade examina os atos e tratados ou acordos internacionais referidos nos artigos 35.º e 53.º e que vinculam a Comunidade. "
“Toma decisões vinculativas nas áreas em que recebeu delegação das assembleias legislativas dos membros da Comunidade. Essas decisões são promulgadas na mesma forma que a lei no território de cada um dos Estados interessados. "
A adesão à independência dos Estados africanos membros da Comunidade pôs fim aos trabalhos desta assembleia, cuja existência foi muito curta.