Artigo 12 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos

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O Artigo 12 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) é denominado "direito ao casamento  " e proclama o direito do homem e da mulher de se casar na idade definida por lei ( idade de casar ) e de constituir família .

Apesar de vários encaminhamentos, o Tribunal recusou-se até agora a aplicar as disposições deste artigo aos casamentos do mesmo sexo . O Tribunal justificou esta posição considerando que este artigo se aplica apenas ao casamento tradicional, e que uma ampla margem de apreciação deve ser deixada aos Estados nesta área.

Por outro lado, o Tribunal considerou que houve uma violação do artigo 12 quando um recluso foi impedido de se casar.

Texto do artigo

“  Direito ao casamento

Desde a idade de casar, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família de acordo com as leis nacionais que regem o exercício desse direito. "

Artigo 12 da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais

Origem

Jurisprudência

Notas e referências

  1. "  Convenção Europeia dos Direitos Humanos  " [PDF] , alterada pela Protocolos n o  11 e 14, completado pelo Protocolo Adicional e Protocolos n o  4, 6, 7, 12 e 13.
  2. Caso Christine Goodwin v. Reino Unido - Sentença (processo principal e justa satisfação)
  3. Caso Schalk e Kopf v. Áustria - Sentença (processo principal e justa satisfação)

Apêndices

Bibliografia

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