Artigo 72-2 da Constituição da Quinta República Francesa

“As autarquias beneficiam de recursos que podem dispor livremente nas condições estabelecidas pela lei.

Eles podem receber a totalidade ou parte dos rendimentos de impostos de todos os tipos. A lei pode autorizá-los a fixar a base e a taxa dentro dos limites por ela determinados.

As receitas fiscais e outros recursos próprios das autarquias locais representam, para cada categoria de autarquias, uma parte decisiva de todos os seus recursos. A lei orgânica define as condições em que esta regra é implementada.

Qualquer transferência de competências entre o Estado e as autarquias locais é acompanhada da atribuição de recursos equivalentes aos consagrados ao seu exercício. Qualquer criação ou extensão de competências que resulte no aumento das despesas das autarquias locais é acompanhada de recursos determinados por lei.

A lei prevê mecanismos de equalização destinados a promover a igualdade entre as autoridades locais. "

- Artigo 72-2 da Constituição de 4 de outubro de 1958

Histórico

O artigo 72-2 da Constituição foi criado pela lei constitucional n ° 2003-276 de 28 de março de 2003, aprovada no âmbito do “Ato II” de descentralização por iniciativa do governo Raffarin .

Análise

O Artigo 72-2 estabelece certos princípios relativos às finanças locais e às relações entre o Estado e as comunidades. Assim, especifica as disposições do artigo 34, segundo as quais a lei estabelece os princípios fundamentais dos recursos das coletividades territoriais.

Esses princípios são:

Notas e referências

  1. Artigo 72-2 da Constituição de 4 de outubro de 1958, sobre Légifrance
  2. "  Decisão n ° 2009-599 DC de 29 de dezembro de 2009  " , Conselho Constitucional (consultado em 19 de outubro de 2010 )
  3. "  Decisão n ° 2004-500 DC de 29 de julho de 2004  " , Conselho Constitucional (acessado em 19 de outubro de 2015 )
  4. “  Relatório do Governo ao Parlamento elaborado em aplicação do artigo 5º da lei orgânica nº 2004-758 de 29 de julho de 2004 e relativo à autonomia financeira das autarquias locais  ” (acesso em 19 de outubro de 2015 )
  5. "  Relatório sobre as finanças locais  " , Observatório das finanças locais,setembro de 2016(acessado em 24 de novembro de 2016 ) , p.  33-34.
  6. "  Decisão n ° 2010-29 / 37 QPC de 22 de setembro de 2010  " , Conselho Constitucional (consultado em 10 de novembro de 2015 )