Autoridade reguladora de distribuição de imprensa | |
Situação | |
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Criação | Lei n ° 2010-476 de 12 de maio de 2010 |
Modelo | Autoridade administrativa independente |
Assento | 66 Rue de Bellechasse 75007 Paris França |
Organização | |
Presidente | Élisabeth Flüry-Hérard |
Local na rede Internet | www.ardpresse.fr |
Na França , a Press Distribution Regulatory Authority ( ARDP ) é uma autoridade administrativa independente especialmente concebida para garantir, em conjunto com o Conselho Superior de Press Messaging (CSMP), o bom funcionamento do sistema cooperativo de distribuição .
O Colégio da Autoridade é composto por quatro membros, nomeados por um mandato de quatro anos, renovável uma vez, pelo Ministro responsável pela comunicação : um Conselheiro de Estado , um Magistrado do Tribunal de Cassação , um Magistrado do Tribunal de Contas e uma pessoa qualificada escolhidos por sua competência em questões econômicas e industriais.
O Presidente da Autoridade é nomeado por decreto do Presidente da República de entre os membros da Autoridade.
Em 2019, os membros são:
O mandato de membro da Autoridade é, nomeadamente, incompatível com o mandato de membro do Conselho Superior da Imprensa e com o exercício de funções ou de mandato ou de interesses em sociedade do sector da Aperte.
A lei n o 2011-852 de 20 julho de 2011 sobre a regulamentação do sistema de distribuição de imprensa alterada a lei para desenvolver Bichet governança desta atividade.
Criado pela lei n o 2011-852 de 20 de julho de 2011 sobre a regulamentação do sistema de distribuição de imprensa , a missão ARDP
Trata-se de uma modificação da lei de Bichet no sentido de ter uma organização com orçamento próprio (270.000 € em 2018) e membros independentes no sector da imprensa, ao contrário do Conselho Superior de Imprensa .