Brigada Nacional de Repressão à Delinquência Fiscal

A Brigada Nacional de Repressão ao Crime Fiscal (BNRDF) é um serviço de investigação colocado sob a direção central da Polícia Judiciária do Ministério do Interior francês, criado por decreto de 4 de novembro de 2010 e vinculado à Divisão Nacional de Investigações Financeiras e Fiscais (DNIFF ), cuja denominação foi alterada para atender às suas novas responsabilidades fiscais.

É composto por policiais e oficiais de finanças públicas (chamados fiscais judiciais quando lotados nesta brigada).

Denominação

É chamada de polícia fiscal pela imprensa, mas essa expressão é incorreta porque na França, a polícia e a administração tributária são duas instituições diferentes:

Composição

Composto por 40 pessoas, o BNRDF é chefiado por um comissário de polícia, assistido por um administrador de finanças públicas e tem sede em Asnières-sur-Seine. Incorpora nomeadamente (dados de 2011) vinte e dois polícias judiciais (OPJ) e vinte e sete fiscais judiciais (OFJ).

Os oficiais desta brigada se beneficiaram com o treinamento cruzado:

Uma vez que se trata de um serviço da competência nacional, a habilitação dos funcionários fiscais judiciais é da competência do Procurador-Geral do Tribunal de Recurso de Paris. Uma vez autorizados pelo referido procurador-geral, os fiscais judiciais intervêm da mesma forma que os policiais judiciais e realizam eles próprios as investigações necessárias.

Alcance

A administração tributária francesa está sujeita a convenções tributárias entre países que permitem a troca de certas informações com administrações tributárias estrangeiras, mas essas trocas são às vezes limitadas pelas formas como as convenções são aplicadas ou pelas próprias convenções (por exemplo, a Suíça).

A partir de agora, esta brigada, como qualquer serviço da direcção central da Polícia Judiciária (DCPJ), pode investigar sempre que necessário, sob a direcção de um magistrado e libertar-se dos referidos tratados fiscais, trabalhando directamente com os serviços da polícia estrangeira .

No exercício da função, os fiscais judiciais têm os mesmos poderes da polícia judiciária que os policiais judiciais: apreensões, buscas, custódia policial, audiências, requisições, grampeamento telefônico. Eles têm direito a receber cartas rogatórias.

O seu estatuto distingue-os, a este respeito, dos fiscais da brigada de investigação económica nacional (BNEE) e dos grupos de intervenção regional (GIR), também vinculados à direcção central da polícia judiciária, mas cuja função é exclusivamente a de candidatar-se fiscal (que faz parte do direito administrativo) e auxiliar a polícia judiciária em suas investigações, colocando a seu serviço a expertise financeira e tributária de seus inspetores e controladores. Ao contrário desses agentes do BNEE e do GIR, os fiscais do Judiciário aplicam o direito penal e não podem, em hipótese alguma, participar de procedimentos administrativos ou da programação de auditorias fiscais. Com efeito, encontram-se exclusivamente sob a direção do Ministério Público, sob a tutela do Procurador-Geral e da Câmara de instrução, não podendo exercer outros poderes ou praticar outros atos que não os previstos no Código Penal Procedimento no âmbito de inquéritos judiciais que lhes foram apresentados pela autoridade judiciária.

A partir do artigo 28-2 do Código de Processo Penal, instituído pelo artigo 23 da Lei n o  2009-1674 de 30 de Dezembro de 2009:

"Podem ser habilitados os" agentes dos serviços fiscais das categorias A e B, especialmente nomeados por decreto dos ministros da justiça e do orçamento, proferidos após parecer favorável de comissão cuja composição e funcionamento sejam determinados por decreto do Conselho de Estado " os inquéritos judiciais por requisição do Ministério Público ou por comissão rogatória do juiz de instrução. Estes agentes só têm competência para apurar e apurar, em todo o território nacional, as infracções previstas nos artigos 1741º e 1743º do Código Geral dos Impostos quando existam graves presunções de que as infracções previstas nestes artigos resultam de infracção. previsto na 1 r a 3 rd do artigo L. 228 do livro de procedimentos fiscais. "

De acordo com o Decreto n o  2010-1318 (. JO 5 de novembro de 2010, p.19784) de 4 de Novembro de 2010, o imposto nacional no combate à criminalidade brigada tem competência para investigar e estabelecer as seguintes infracções:

e é responsável pelas seguintes missões:

O decreto de 25 de outubro de 2013 criou o gabinete central de combate à corrupção e às ofensas financeiras e fiscais , composto pelo BNRDF e pela Brigada Nacional contra a corrupção e o crime financeiro (BNLCCF).

Notas e referências

  1. Decreto n ° 2013-960, de 25 de outubro de 2013, que institui um escritório central de luta contra a corrupção e as infrações financeiras e fiscais