Comunidade cantonal de Celles-sur-Belle | |
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Administração | |
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País | França |
Região | New Aquitaine |
Departamento | Two Sevres |
Forma | Comunidade de comunas |
Assento | Celles-sur-Belle |
Municípios | 9 |
Data de criação | 24 de dezembro de 1992 |
Data de desaparecimento | 31 de dezembro de 2016 |
Código SIREN | 247900475 |
Demografia | |
População | 11.807 hab. (2013) |
Densidade | 71 hab./km 2 |
Geografia | |
Área | 165,33 km 2 |
Localização | |
![]() Localização da ECPI no departamento Deux-Sèvres | |
Conexões | |
Local na rede Internet | http://www.cc-celles-sur-belle.fr/ |
Folha de Banatic | Dados online |
A comunidade cantonal Celles-sur-Belle é uma antiga comunidade de comunas francesas , localizada no departamento de Deux-Sevres e na região de New Aquitaine .
A comunidade cantonal de Celles-sur-Belle foi criada em 24 de dezembro de 1992.
Nos termos da lei sobre a nova organização territorial da República de 7 de agosto de 2015, que prevê que os estabelecimentos públicos de cooperação intermunicipal (EPCI) com sistema tributário próprio devem, salvo em casos especiais, ter um mínimo de 15.000 habitantes , esta intercomunalidade se funde com três outras EPCIs para formar o1 ° de janeiro de 2017a Comunidade de Municípios de Mellois em Poitou .
A comunidade cantonal era composta pelos nove municípios que formavam o cantão de Celles-sur-Belle antes de 2015.
Em 2016, a comunidade era composta pelos seguintes 9 municípios:
2010 | 2013 |
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11.450 | 11.807 |
A sede da comunidade das comunas era em Celles-sur-Melle, 1 rue de la Gare.
A comunidade das comunas era administrada pelo seu conselho comunitário , composto por vereadores que representavam as 9 comunas membros.
Período | Identidade | Rótulo | Qualidade | |
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Os dados ausentes devem ser preenchidos. | ||||
janeiro de 2015 | Francis Proust | Prefeito de Thorigné (2008 → 2016) Renunciou |
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janeiro de 2015 | dezembro de 2016 | Jean-Marie Roy | DVD | Prefeito de Celles-sur-Belle (1995 →) |
A intercomunalidade exerceu as competências que lhe foram transferidas pelos municípios membros, nas condições determinadas pelo Código Geral das Coletividades Territoriais .
A comunidade de municípios era um estabelecimento público de cooperação intermunicipal com seu próprio sistema tributário.
Para financiar o exercício das suas atribuições, a intercomunalidade arrecadou o Imposto Único Profissional (FPU) - que sucedeu ao Imposto Único Profissional (TPU) - e assegura uma equalização de recursos entre os Municípios residenciais e os com áreas de atividade.