Decretum laudis

O Decretum laudis (ou Decreto de Louvor ) é o documento oficial pelo qual a Santa Sé aprova a existência de um instituto de vida consagrada , conferindo-lhe o poder de exercer o seu apostolado em toda a Igreja (Igreja universal). Este instituto é então considerado “  de direito pontifício  ”.

Lei canônica

Para a criação de uma nova congregação religiosa , é necessário, desde o início, obter o nihil obstat da autoridade eclesiástica competente (a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica ) e a aprovação dos ordinários do lugar (que é, o bispo da diocese ). A congregação é então considerada de direito diocesano .

Quando a Congregação cresce em importância e se percebe sua maturidade espiritual e apostólica, ela pode ser formalmente aprovada pelo Papa , que a transforma em uma Congregação de direito pontifício . Em seguida, torna-se diretamente sujeito à autoridade da Santa Sé. Se tudo correr bem, uma primeira aprovação temporária é seguida, alguns anos depois, pela aprovação final.

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