Diretiva de Serviços de Pagamento

A Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD 1) é uma Diretiva Europeia (2007/64 / CE) adotada em13 de novembro de 2007sobre os serviços de pagamento no mercado interno, que foi publicado no Jornal Oficial UE L 319 de5 de dezembro de 2007. Esta é revogada e substituída pela Diretiva de Serviços de Pagamento 2 (DSP 2), (UE) 2015/2366 adotada em25 de novembro de 2015.

A Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD 1)

Foi transposto para o direito nacional e implementado por todos os Estados-Membros antes de 1 ° de novembro de 2009.

A diretiva visa garantir um acesso justo e aberto aos mercados de pagamento e reforçar a proteção do consumidor. Atualmente, cada Estado-Membro tem suas próprias regras de pagamento, e os pagamentos feitos entre esses sistemas isolados representam um custo anual de 2 a 3% do PIB. Isso impede que os prestadores de serviços de pagamento ofereçam serviços competitivos em toda a UE. Esperava-se que a remoção dessas barreiras reduzisse os custos em 28 bilhões de euros por ano para toda a economia da UE. Esta diretiva apresenta vantagens importantes para todos os usuários de serviços de pagamento. Permitirá que os pagamentos eletrónicos em euros ou a nível nacional sejam efetuados no prazo máximo de um dia após o envio da ordem de pagamento . Fornece uma base jurídica para o lançamento de sistemas transfronteiriços de pagamento por débito direto. Foi também para reduzir os preços e alargar a escolha dos utilizadores, incentivando a concorrência no mercado e permitindo a entrada de instituições não bancárias nos mercados de pagamento (criação de Instituições de Pagamento ).

Define os pagamentos de pequenos montantes (artigo 34.º) e permite uma implementação simplificada de dinheiro eletrónico e serviços de pagamento para montantes unitários inferiores a 30  € ou a implementação de autorização de limite de despesas inferior a 150  € .

Esta diretiva baseia-se, em particular, no Espaço Único de Pagamentos em Euros ( SEPA ), que prevê a harmonização de determinados métodos de pagamento .

O objetivo da diretiva é fornecer a base jurídica necessária para a criação de uma zona única de pagamentos em euros.

O Espaço Único de Pagamentos em Euros é uma iniciativa do setor bancário europeu, representado pelo Conselho Europeu de Pagamentos, com o apoio da Comissão e do Banco Central Europeu (BCE). A Comissão e o BCE consideram a SEPA um mercado integrado de serviços de pagamento que deve estar sujeito a uma concorrência efetiva e no qual não deve haver qualquer distinção entre pagamentos nacionais e pagamentos transfronteiras em euros dentro da zona SEPA.

Isso implica a remoção de todas as barreiras técnicas, jurídicas e comerciais entre os mercados de pagamento nacionais.

A Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD 2)

A Comissão Europeia adoptou o 24 de julho de 2013 um pacote legislativo contendo uma nova diretiva sobre serviços de pagamento, conhecida como DSP 2, que revoga a primeira diretiva sobre serviços de pagamento DSP 1 (Diretiva 2007/64 / CE) e foi definitivamente adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 25 de novembro de 2015(Diretiva 2015/2366 / UE). Na sequência do trabalho da Autoridade Bancária Europeia para complementar a diretiva com padrões técnicos regulamentares relativos à autenticação forte do cliente e padrões de comunicação abertos e seguros comuns, o Regulamento Delegado (UE) 2018/389 foi adotado27 de novembro de 2017.

Esta diretiva revista visa facilitar a utilização de serviços de pagamento eletrónico na Internet, tornando-os menos dispendiosos e mais seguros, tendo em conta os chamados serviços de iniciação de pagamento, entre o comerciante e o banco do comprador.

Os prestadores de serviços de pagamento sem cartão de crédito estarão, portanto, sujeitos aos mesmos padrões regulatórios e de supervisão de todas as outras instituições de pagamento.

A presente diretiva estabelece o princípio do reembolso incondicional dos débitos diretos, exceto no caso de os bens ou serviços pagos terem sido consumidos ou se os prejuízos se deverem a negligência do utilizador.

Além disso, esta diretiva revisada reduz o teto que os usuários podem ser obrigados a assumir no caso de pagamento não autorizado após a perda ou roubo de um cartão de pagamento para € 50  , em comparação com € 150  com o DSP.

A diretiva entrou em vigor parcialmente em janeiro de 2018 e definitivamente em setembro de 2019 com a implementação da obrigação de “  autenticação forte  ” e acesso à informação sobre contas cedidas a novos prestadores de serviços de pagamento (PSP).

Veja também

Artigos relacionados

links externos

Notas e referências

  1. [PDF] Texto da diretiva publicado no JO da UE
  2. "  EUR-Lex - 32007L0064  " , na eur-lex.europa.eu (acessada 24 maio de 2018 )
  3. "  EUR-Lex - 32015L2366  " , na eur-lex.europa.eu (acessada 10 de junho de 2016 )
  4. https://www.eba.europa.eu/regulation-and-policy/payment-services-and-electronic-money/regulatory-technical-standards-on-strong-customer-authentication-and-secure-communication-under -psd2
  5. "  EUR-Lex - 3A32018R0389  " , na eur-lex.europa.eu (acessada 24 de maio de 2018 )
  6. "  Pagamento: entra em vigor a diretiva DSP2, o que é?"  » , Em latribune.fr ,13 de janeiro de 2018(acessado em 23 de maio de 2020 )