Lei japonesa

A lei japonesa é o conjunto de padrões constitucionais e legais aplicáveis ​​ao Japão .

História da lei japonesa

Período pré-moderno

A lei medieval japonesa parece ter sido fortemente influenciada pela lei chinesa . A lei japonesa que data de antes do VII th  século, quando o ritsuryō foi desenvolvido e codificado, é pouco conhecido. Antes da adoção e adaptação dos caracteres chineses para o japonês , os japoneses não tinham uma escrita conhecida para registrar sua história. Os caracteres chineses eram conhecidos para os japoneses durante centenas de anos, mas o processo de assimilação a eles em sua língua só começou III ª  século. Os japoneses então quiseram tomar emprestados aspectos culturais das civilizações continentais por meio dos reinos vizinhos da Coréia, em vez de emprestar diretamente dos impérios chineses continentais.

Dois dos principais sistemas filosóficos e religiosos, o confucionismo (China) e o budismo (Índia), foram oficialmente importados em 284-285 e 522 aC. AD respectivamente, e foi assimilado pelo pensamento e pela ética japoneses. David, Zweigert e Kotz consideram que as antigas doutrinas chinesas de Confúcio, que enfatizam a harmonia social, no grupo e na comunidade ao invés do interesse individual, tiveram uma forte influência na sociedade japonesa, o que, como resultado, os indivíduos procuram evitar conflitos em a favor do compromisso e da conciliação.

A importação desses traços culturais foi acelerada por fatores externos e internos que favoreciam a chegada de migrantes. Entre os fatores externos estavam a instabilidade política e a agitação na Coréia e a busca por hegemonia dentro das dinastias, senhorios e reinos chineses. Como resultado desses distúrbios, muitas pessoas buscaram refúgio no Japão. Entre esses refugiados estavam as classes privilegiadas, incluindo funcionários e técnicos experientes que foram contratados nos tribunais japoneses e introduzidos na hierarquia.

Durante esses tempos, a lei japonesa não era escrita e era pouco desenvolvida. No entanto, a sociedade japonesa confiava em padrões, embora não fossem oficiais. Alguns elementos das normas que regulavam a vida dos indivíduos nessa época podem ser extraídos de textos históricos chineses. Entre estes textos são os homens recordes de Wa , descrevendo o estado japonesa de Yamatai sob a autoridade da rainha Himiko no II E e III th  séculos. De acordo com esses elementos, a lei local do Japão medieval era baseada no sistema de clãs, cada um deles formando uma unidade da sociedade japonesa. Um clã consistia em uma ampla família, controlada por um chefe, que protegia os direitos de seus membros e zelava pelo cumprimento de seus deveres.

Durante este período, um sistema político e jurídico mais eficiente teve que ser desenvolvido para permitir que a sociedade fosse governada. Os Yamatai devem ter sido o primeiro governo central a conseguir reter poder suficiente sob a rainha Himiko. Isso significa que Yamatai tinha que ter seu próprio sistema jurídico primitivo, incluindo tribunais, permitindo ao governo contrariar os padrões específicos de cada clã.

Desenvolvimento moderno da lei japonesa

Os primeiros esforços para modernizar o direito japonês se concentraram no direito civil romano europeu e, em menor medida, no direito consuetudinário americano. No início da era Meiji , os sistemas jurídicos europeus - notadamente o direito civil alemão e francês - foram os primeiros modelos do novo sistema jurídico japonês.

Após a Segunda Guerra Mundial, a lei japonesa passou por inúmeras reformas, aplicando as diretrizes das autoridades de ocupação. A lei dos EUA influenciou muito a lei japonesa naquela época. A Constituição, o processo penal, o direito do trabalho, os direitos humanos e o direito das sociedades foram revistos.

Portanto, o direito japonês moderno é essencialmente um híbrido das estruturas civil e anglo-americana, com fortes características locais e chinesas.

Lei japonesa moderna: os seis códigos

O novo poder político resultante da revolução Meiji , iniciada em 1867, impôs uma modernização da legislação japonesa segundo o modelo das leis em vigor no Ocidente.

Um conjunto de leis e regulamentos constituem o Código Penal de 1880, seguido, em 1889, pela Constituição do Império do Japão . O Código Comercial, o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil foram adotados em 1890. O Código Civil foi publicado em 1896 e concluído dois anos depois. Eles foram chamados de “Seis Códigos” (六法, roppō )  ; um termo que evoluiu para finalmente designar todos os códigos escritos do Japão. O roppō, portanto, incluía o direito administrativo, bem como o direito internacional, consistindo em tratados e acordos assinados pelo novo governo imperial (além dos antigos acordos assinados pelo shogunato Tokugawa ).

Os códigos em vigor são (por data de entrada em vigor):

  1. o Código Civil (民法 Minpō, 1896),
  2. o Código Comercial (Shōhō, 1899),
  3. o Código Penal (刑法 Keihō, 1907),
  4. a Constituição do Japão (日本国 憲法 Nippon-koku-kenpō, 1946),
  5. o Código de Processo Penal (刑事訴訟法 Keiji-soshō-hō, 1948),
  6. o Código de Processo Civil (民事訴訟 法 Minji-soshō-hō, 1996).

Fontes de direito

Constituição

A Constituição é a lei suprema do Japão e, portanto, tem precedência sobre leis, decretos, éditos imperiais ou atos do governo.

Lei internacional

O artigo 98 da Constituição estabelece que os tratados devem ser escrupulosamente observados.

Legislação

A Dieta do Japão é o órgão que detém o poder legislativo.

Regulamentos

O Gabinete do Japão pode adotar decretos.

Jurisprudência

Na lei civil japonesa, a jurisprudência fornece diretrizes não vinculativas que permitem a interpretação prática da lei. Os juízes levam em consideração a jurisprudência, em particular a do Supremo Tribunal .

Organização Jurisdicional

A organização jurisdicional do Japão é subdividida em quatro níveis básicos: 483 tribunais de primeira instância, 1 tribunal distrital em cada prefeitura, oito tribunais superiores e uma Suprema Corte . Existe também uma câmara familiar em cada tribunal distrital.

Notas

  1. Isso pode ser demonstrado por referências a certos eventos nas relações entre o Japão e três países coreanos durante este período: com Silla em 205 aC. AD , Baekje em 247 AC. AD e Koguryo , na fronteira com a China, em 297 aC. J.-C. ( Chiba 1997 , pp.  89 e 90).

Origens

Referências

  1. Evans 2003 , p.  49
  2. Chiba 1997 , p.  90
  3. Zweigert e Kotz 1987 , p.  367 e 370-371
  4. David e Brierley 1978 , p.  479 e 500
  5. Chiba 1997 , p.  91
  6. Haley 1994
  7. Oppler 1976
  8. Levin , 2009 , p.  317
  9. Chiba 1997
  10. Tanaka 1976 , pág.  16-24
  11. Von Mehren 1963
  12. Tanaka 1976
  13. Artigo 98, parágrafo 1 da Constituição
  14. Artigo 98, parágrafo 2 da Constituição
  15. Artigo 41 da Constituição
  16. Artigo 74 da Constituição
  17. Morishita 2009

Bibliografia

Complementos

Artigos relacionados

Link externo