O espaço aéreo internacional é a área não coberta pelo espaço aéreo nacional , também dito soberano . Não sendo objecto de uma definição internacional oficial, e não ser, em particular, definido pela Convenção de Chicago , que abrange na prática, a área localizada para além de 12 milhas náuticas a partir das fronteiras de cada país, verticalmente mares territoriais definidas pelo direito do mar , por aplicação do artigo 2º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar , que define que “[A] soberania [dos Estados costeiros] se estende ao ar espacial sobre o mar territorial, bem como sobre o fundo do mar e seu subsolo. » E o artigo 58 que define a liberdade de sobrevoar zonas econômicas exclusivas . No entanto, o caso das zonas económicas exclusivas definidas pela presente Convenção deu origem, por vezes, a litígios e a divergências de interpretação.
Este espaço aéreo internacional está dividido (tal como os espaços nacionais ) em FIR ( Flight Information Region ), cuja gestão é assegurada pelos Estados que o aceitaram durante a distribuição efectuada após a Segunda Guerra Mundial pela aviação civil internacional organização , ou aceitaram uma subdelegação que lhes foi confiada por outro Estado.