Fundo mútuo

Este artigo é um rascunho sobre economia .

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Os fundos Mutual (FCP) fazem parte da SICAV (sociedades de investimento de capital variável), a família dos OICVM ( organismos de investimento colectivo em valores mobiliários).

Características

O FCP difere da SICAV pelo seu estatuto legal. Um FCP é uma propriedade conjunta de valores mobiliários que emite unidades. Não tem personalidade jurídica. Cada cotista tem direito de copropriedade sobre os ativos do fundo, proporcional ao número de cotas possuídas.

Os FCPs estão sujeitos a regulamentos diferentes dos das SICAVs (capital mínimo mais baixo, sem obrigação de publicar resultados, etc.). Consequentemente, os gestores do FCP podem adotar uma gestão de maior risco do que os gestores das SICAVs. Deve ser feita uma distinção entre a classificação da AMF pela qual os FCPs são responsáveis ​​e a sua orientação específica. Ao lado dos FCPs “clássicos” (FCPs do mercado monetário, de títulos ou de ações) amplamente distribuídos por bancos de varejo, alguns FCPs “especiais” não podem ser comercializados nas mesmas condições; esses FCPs especializados são, na verdade, muito mais arriscados e destinam-se a investidores informados (com exceção dos FCPEs, que por si só constituem uma subcategoria). Entre esses veículos financeiros, podemos distinguir:

Notas e referências