Grupo de cooperação em saúde

Um grupo de cooperação em saúde (GCS) é, em França , uma pessoa colectiva de direito público ou privado que permite, no domínio da saúde , colaborar facilmente no âmbito da cooperação entre os sectores público e privado .

Histórico

O grupo de cooperação em saúde) foi criado por uma portaria de 1996 reformando a internação pública e privada. É complementado por portaria de 2003, simplificando a organização e funcionamento do sistema de saúde.

A lei de 02 de janeiro de 2002 renovando a ação social e médico-social e a lei da “deficiência” de 11 de fevereiro de 2005especificou o quadro para a cooperação em questões sociais e médico-sociais (art. L.3127 e seguintes do código de família e ação social CASF). O decreto de6 de abril de 2006 tomadas para os fins da lei de 02 de janeiro de 2002 inseriu no livro III do CASF uma secção dedicada aos vários grupos de cooperação social e médico-social (GCSMS).

As condições para a criação, organização e funcionamento dos grupos de recursos da cooperação em saúde são fixadas por decreto do 25 de abril de 2017.

Status legal

A natureza jurídica do GCS depende da natureza das pessoas que o compõem, pelo que quando for exclusivamente constituído por pessoas colectivas de direito público ou por pessoas colectivas de direito público e profissionais médicos liberais , o GCS é de direito público. Em contrapartida, quando o GCS é composto exclusivamente por pessoas coletivas de direito privado, o agrupamento é de direito privado. Por fim, quando o grupo de cooperação em saúde inclui pessoas colectivas de direito público e privado, o GCS adquire a natureza jurídica de pessoa (s) colectiva (s) maioritária (s) na capital , ou na ausência de capital, maioritária às despesas de funcionamento do grupo. A natureza jurídica do GCS determina as regras orçamentárias e contábeis aplicáveis ​​ao grupo.

Pode ser constituída por estabelecimentos de saúde públicos ou privados e atores do setor médico-social . Em princípio, o desenho de um GCS começa por uma iniciativa voluntária dos membros. Posteriormente, o Diretor-Geral da ARS (Agência Regional de Saúde) , após ter recebido a convenção constitutiva do GCS elaborada pelos associados, poderá eventualmente aprová-la e publicá-la. Por outro lado, com o artigo L. 6131-2 do Código de Saúde Pública , o DG da ARS tem a possibilidade de solicitar aos estabelecimentos de saúde pública (EPS) a conceção de um GCS estritamente interno ao EPS em causa. Nessa dinâmica, as competências dos EPS envolvidos são parcialmente transferidas para o novo GCS.

Missões

O objetivo do grupo é facilitar, melhorar ou desenvolver a atividade dos seus membros. Pode permitir intervenções conjuntas por profissionais médicos e não médicos que trabalhem em estabelecimentos membros. Pode também produzir ou administrar, em nome de seus associados, equipamentos de interesse comum, inclusive plataformas técnicas.

Notas e referências

  1. [PDF] Censo resumido do GCS em solidarites-sante.gouv.fr
  2. "  O grupo de cooperação em saúde (GCS)  ", Ministério da Solidariedade e Saúde ,2 de março de 2016( leia online )
  3. Portaria n ° 96-346 de 24 de abril de 1996 que reforma a internação pública e privada
  4. Portaria n ° 2003-850 de 4 de setembro de 2003 que simplifica a organização e funcionamento do sistema de saúde, bem como os procedimentos para a criação de estabelecimentos ou serviços sociais ou médico-sociais sujeitos a autorização
  5. Decreto nº 2017-631 de 25 de abril de 2017 relativo à constituição e funcionamento de grupos de cooperação em saúde
  6. [PDF] Grupo de cooperação em saúde solidarites-sante.gouv.fr
  7. Artigo L. 6131-2 , legifrance.gouv.fr
  8. [PDF] O acordo constitutivo sobre solidarites-sante.gouv.fr
  9. Hélène Delmotte, "  10 questões sobre grupos de cooperação  " , em gazette-santé-social.fr ,1 ° de novembro de 2006