Como parte do vasto movimento de humanismo , o humanismo jurídico , começou no XV th século na Itália com Lorenzo Valla , torna-se o próximo século um fenômeno europeu. No entanto, é sobretudo na França , onde penetrou na virada do século (veio da Itália com André Alciat que leciona em Bourges ), que encontrou com Guillaume Budé e seus discípulos sua principal terra escolhida , a tal ponto que o O método característico da " jurisprudência " humanista tomou o nome de mos gallicus , em oposição ao mos italicus dos Bartolistas . Este último está então em crise. Os alunos de Bartole então Balde não são mais criadores, eles se contentam em repetir o ensinamento de seu mestre e, pior ainda, em glosá-lo; glosa que, portanto, não se aplica mais ao texto do Corpus Juris civilis, mas aos seus comentários medievais! É por isso que, rejeitando o peso das doutrinas romanistas anteriores, os humanistas estabelecem, segundo Jean Gaudemet , "a regra de que" a verdade da lei vem de testemunhos, não da autoridade dos médicos ".
É assim que os autores franceses ( Guillaume Budé , François Douaren , François Baudouin , Hugues Doneau , François Hotman , Jacques Cujas ...) fazem críticas violentas contra a glosa ( cf. as famosas passagens do Pantagruel de Rabelais ), mais dirigidas porém contra bartolistes (a postglossator ou comentadores ), do que para os comentadores de o XI th e XII th séculos. Os partidários de mos gallicus separam-se, assim, das duas correntes precedentes porque, para eles, as leis romanas não são mais a expressão de uma verdade intangível, boa para todos os tempos e todas as sociedades. Devem ser colocados no seu tempo, permitindo assim um conhecimento científico do direito romano . Em seguida, procuram restaurar esse direito à sua pureza original, trazendo um novo interesse ao direito anterior ao de Justiniano . O carácter científico do seu estudo reflecte-se nos três pilares sobre os quais assenta: a filologia , a história (que consequentemente ocupa um lugar na doutrina jurídica que dificilmente será contestada a partir daí) e a diplomacia .
No entanto, o humanismo jurídico não constitui um movimento uniforme e podemos distinguir, com Jean-Louis Thireau , quatro grandes tendências:
Os limites dessa corrente, no entanto, emergiram rapidamente: a precisão científica do trabalho dos humanistas era de pouca utilidade na prática. No entanto, este último já não pode contar com obras bartolistas, largamente inadequadas, o direito romano vai perdendo gradualmente a sua importância (efeito colateral involuntário de mos gallicus ), a favor de uma lei francesa na constituição, na qual perdura doravante a doutrina , notadamente da humanista inspiração (humanismo dos praticantes).