Lex Aternia Tarpeia

Lex Aternia Tarpeia
Lex Menenia Sestia Data chave
Modelo Leis
Autor (es) Spurius
Tarpeius Montanus Aulus Aternius Varus
Titus Menenius Lanatus
Publius Sestius Capitolinus
Ano 454 e 452 AC. J.-C.
Intitulado Lex de multis
Lex de aestumatione
Lex de multa e sacramento

Direito romano e leis romanas

A lex Aternia Tarpeia e a lex Menenia Sestia são duas leis aprovadas entre 454 e 452 AC. J. - C. que dizem respeito às condições de condenação do magistrado regular à multa ( multa ), às modalidades da sua absolvição e que fixam uma tabela de preços segundo a qual a multa é avaliada.

Contexto

Julgamento de Titus Romilius e Caius Veturius

Em 454 AC. AD , os cônsules cessantes Titus Romilius e Caius Veturius são processados ​​por uma questão financeira. De fato, os plebeus eleitos os censuram por não terem compartilhado uma parte do butim ( praeda ) acumulado após a campanha vitoriosa travada contra os Eques nas proximidades de Tusculum . Os cônsules preferiram vender todo o saque e devolver os dividendos ao quase esgotado erário . Os plebeus, que devem considerar devida a repartição do espólio, condenam os cônsules a pesadas multas, no valor equivalente a 15.000 ases para Caio Vetúrio e 10.000 ases para Tito Romílio.

O problema da multa

Essas multas ( multae ), pagas ao erário público, apresentam diversos problemas práticos, cujas soluções serão proporcionadas pelo restabelecimento e adaptação de antigas leis. Trata-se de definir as razões pelas quais é possível condenar um magistrado regular a uma multa e as condições da sua absolvição. É necessário também fixar uma regra de equivalência entre o valor dos lingotes de bronze e a quantidade em cabeças de gado utilizada para a multa. Na verdade, desde a queda da Monarquia , os romanos não usam mais dinheiro e a terra e o gado tornaram-se valores de troca fixos.

Leis sobre a estimativa de multas

Lex Aternia Tarpeia

É provavelmente para resolver este problema que Aulus Aternius e Spurius Tarpeius foram nomeados . Relatados como cônsules por autores antigos e nos jejuns, pode ser que eles fossem de fato membros de uma comissão especial de duumviri ou juízes responsáveis ​​pela aplicação da regra de estimativa de multas. Os nomes dados, Aternius e Tarpeius, são pouco usados ​​e parecem referir-se a famílias plebeus. A eleição de dois magistrados plebeus no contexto político da meados V ª  século  aC. AD parece improvável. Esses dois nomes poderiam, de fato, estar relacionados não aos magistrados que permanecem desconhecidos, mas a antigas leis que teriam sido trazidas de volta em vigor nesta ocasião. A comissão especial teria então sido batizada de legibus Tarpeis Aterniis scribendis .

A promulgação desta lei não é relatada nem por Lívio nem por Dionísio de Halicarnasso , mas é mencionada sob o nome de lex Tarpeia ou lex Aternia (raramente os dois nomes unidos) por Cícero e comentada por Aulu-Gelle . Segundo este último, na época, as multas eram liquidadas em cabeças de gado ( pecúnia ), com valor máximo ( multa suprema ) de duas ovelhas e trinta cabeças de gado por dia, e mínimo de uma ovelha . Segundo o antigo autor, a qualidade dos animais não é homogênea, o que gera desigualdades no pagamento das multas. A nova lei teria então procurado corrigir esse defeito definindo uma escala de equivalência, dez ases para uma ovelha e cem ases para um bovino .

Lex menenia sestia

A lex Menenia Sestia seria uma segunda lei sobre a estimativa de multas, aprovada no consulado de Tito Menenius e Publius Sestius . No entanto, é improvável que duas leis, de conteúdo semelhante, tenham sido promulgadas com intervalo de dois anos. Poderia ser um dupleto, as duas leis representando de fato apenas uma, ou a lex Menenia Sestia é de fato uma lei separada, mas que viria a consagrar a lex Aternia Tarpeia escrita em 454 aC. J.-C.

Notas e referências

  1. Gage 1978 , p.  77
  2. Broughton 1951 , p.  43
  3. Gage 1978 , p.  78
  4. Gage 1978 , p.  79
  5. Gagé 1978 , p.  71
  6. Gagé 1978 , p.  72
  7. Bayet e Baillet 1943 , p.  117
  8. Broughton 1951 , p.  42
  9. Gagé 1978 , p.  76
  10. Gagé 1978 , p.  290
  11. Broughton 1951 , p.  44
  12. Gagé 1978 , p.  75
  1. Tito Lívio , História Romana , III , 31
  2. Dionísio de Halicarnasso , Antiguidades Romanas , X , 48
  3. Cícero , Da República , II, 60
  4. Aulu-Gelle , noites no sótão , XI, 1

Bibliografia

Link externo