Modelo | Leis |
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Autor (es) |
Spurius Tarpeius Montanus Aulus Aternius Varus Titus Menenius Lanatus Publius Sestius Capitolinus |
Ano | 454 e 452 AC. J.-C. |
Intitulado |
Lex de multis Lex de aestumatione Lex de multa e sacramento |
A lex Aternia Tarpeia e a lex Menenia Sestia são duas leis aprovadas entre 454 e 452 AC. J. - C. que dizem respeito às condições de condenação do magistrado regular à multa ( multa ), às modalidades da sua absolvição e que fixam uma tabela de preços segundo a qual a multa é avaliada.
Em 454 AC. AD , os cônsules cessantes Titus Romilius e Caius Veturius são processados por uma questão financeira. De fato, os plebeus eleitos os censuram por não terem compartilhado uma parte do butim ( praeda ) acumulado após a campanha vitoriosa travada contra os Eques nas proximidades de Tusculum . Os cônsules preferiram vender todo o saque e devolver os dividendos ao quase esgotado erário . Os plebeus, que devem considerar devida a repartição do espólio, condenam os cônsules a pesadas multas, no valor equivalente a 15.000 ases para Caio Vetúrio e 10.000 ases para Tito Romílio.
Essas multas ( multae ), pagas ao erário público, apresentam diversos problemas práticos, cujas soluções serão proporcionadas pelo restabelecimento e adaptação de antigas leis. Trata-se de definir as razões pelas quais é possível condenar um magistrado regular a uma multa e as condições da sua absolvição. É necessário também fixar uma regra de equivalência entre o valor dos lingotes de bronze e a quantidade em cabeças de gado utilizada para a multa. Na verdade, desde a queda da Monarquia , os romanos não usam mais dinheiro e a terra e o gado tornaram-se valores de troca fixos.
É provavelmente para resolver este problema que Aulus Aternius e Spurius Tarpeius foram nomeados . Relatados como cônsules por autores antigos e nos jejuns, pode ser que eles fossem de fato membros de uma comissão especial de duumviri ou juízes responsáveis pela aplicação da regra de estimativa de multas. Os nomes dados, Aternius e Tarpeius, são pouco usados e parecem referir-se a famílias plebeus. A eleição de dois magistrados plebeus no contexto político da meados V ª século aC. AD parece improvável. Esses dois nomes poderiam, de fato, estar relacionados não aos magistrados que permanecem desconhecidos, mas a antigas leis que teriam sido trazidas de volta em vigor nesta ocasião. A comissão especial teria então sido batizada de legibus Tarpeis Aterniis scribendis .
A promulgação desta lei não é relatada nem por Lívio nem por Dionísio de Halicarnasso , mas é mencionada sob o nome de lex Tarpeia ou lex Aternia (raramente os dois nomes unidos) por Cícero e comentada por Aulu-Gelle . Segundo este último, na época, as multas eram liquidadas em cabeças de gado ( pecúnia ), com valor máximo ( multa suprema ) de duas ovelhas e trinta cabeças de gado por dia, e mínimo de uma ovelha . Segundo o antigo autor, a qualidade dos animais não é homogênea, o que gera desigualdades no pagamento das multas. A nova lei teria então procurado corrigir esse defeito definindo uma escala de equivalência, dez ases para uma ovelha e cem ases para um bovino .
A lex Menenia Sestia seria uma segunda lei sobre a estimativa de multas, aprovada no consulado de Tito Menenius e Publius Sestius . No entanto, é improvável que duas leis, de conteúdo semelhante, tenham sido promulgadas com intervalo de dois anos. Poderia ser um dupleto, as duas leis representando de fato apenas uma, ou a lex Menenia Sestia é de fato uma lei separada, mas que viria a consagrar a lex Aternia Tarpeia escrita em 454 aC. J.-C.