Título | Lei sobre estrangeiros de raça judia |
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País | Estado francês |
Línguas oficiais) | francês |
Modelo | Ato executivo |
Promulgação | JORF de18 de outubro de 1940 |
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A lei de4 de outubro de 1940sobre "cidadãos estrangeiros de raça judia" (embora ostentando o nome de "lei", é de fato um ato do executivo, uma vez que o Parlamento não estava mais em funções desde o11 de julho de 1940) permite a internação imediata de judeus estrangeiros. É uma lei excepcional concebida e implementada pelo regime de Vichy . Segue-se a proclamação do primeiro Estatuto dos Judeus em3 de outubro. Com o número 29, esta lei foi publicada no Jornal Oficial do Estado francês de18 de outubro de 1940, página 5324.
"Lei sobre estrangeiros de raça judaica
Nós, Marechal de França, Chefe do Estado francês, ouvido o Conselho de Ministros, decreto:
- Artigo 1. Os estrangeiros de raça judia podem, a partir da data da promulgação desta lei, ser internados em campos especiais por decisão do prefeito da sua residência.
- Artigo 2.º É constituída, em conjunto com o Ministro Secretário de Estado do Interior, uma comissão responsável pela organização e administração destes campos. Esta comissão é composta por: um inspector de serviços administrativos, o director da polícia territorial e estrangeira ou o seu representante, o director dos assuntos civis do Ministério da Justiça ou o seu representante, um director do Ministério das Finanças.
- Artigo 3. Os estrangeiros de raça judia podem, a qualquer tempo, ser designados para residência forçada pelo prefeito do departamento do lugar de residência.
- Art. 4º. Este decreto será publicado em Diário da República para ser observado como lei do Estado.
Feito em Vichy em 4 de outubro de 1940. "
“ Philippe Pétain .
Pelo Marechal da França, Chefe do Estado francês :
O Ministro Secretário de Estado do Interior, Marcel Peyrouton .
O Ministro Secretário de Estado das Finanças, Yves Bouthillier .
O Guardião dos Selos, Ministro Secretário de Estado da Justiça, Raphaël Alibert . "
Os campos de internamento estão abertos em todo o Estado francês (zona Norte e Zona Sul). 40.000 judeus estrangeiros serão assim internados de acordo com a lei relativa a cidadãos estrangeiros de raça judaica. Para a zona Sul, os judeus serão internados por exemplo em Nexon , Agde , Gurs , Noé , Récébédou , Rivesaltes , Le Vernet .