Merindad

O merindad é um tipo de jurisdição espanhola , herdada da Idade Média , e particularmente estabelecida em Navarra e na Velha Castela . O termo aparece no X th  século, com a organização do condado de Castela por Fernando González de Castilla . Os merindades estão descritos no "Becerro de Behetrías" durante o reinado de Pedro I st de Castela . O local de nascimento original de Castela ainda leva o nome de merindades da província de Burgos .

O merindad, um território

Na Idade Média, os merindades designavam sobretudo um território, um distrito situado em torno de uma cidade ou vila importante, gozando do estatuto de villa . Esse território (mais ou menos vasto, conforme o caso), além do centro da cidade, incluía terras agrícolas, matas, mas também aldeias ( aldeas , que poderiam ser simples vilarejos), que gozavam de um status inferior ao dos. villa , os seus habitantes não tendo os mesmos direitos que os da villa , que tinha o nome de vecinos . Cabia ao centro da cidade liderar e defender os interesses do merindad.

A Navarra , por exemplo, foi dividida em seis merindades  : Pamplona , Sangüesa , Olite , Tafalla , Tudela e Saint-Jean-Pied-de- Port (esta última foi destacada quando da anexação de Navarra por Castela em 1512 ). Ainda existem como divisões territoriais históricas, substituídas em questões jurídicas pelos distritos .

La merindad, uma jurisdição administrativa e judicial

Ao território do merindad corresponde jurisdição própria, de tipo administrativo e judicial. Esta jurisdição era chefiada por um merino , também denominado merino menor , uma espécie de juiz a que correspondia essencialmente a autoridade judiciária, mas que podia intervir noutras áreas. Sua função também era chamada de merindad .

O merino menor era nomeado pelo prefeito merino , escolhido e nomeado pelo rei, e que tinha poderes administrativos e judiciais muito mais amplos. O território de sua jurisdição era mais ou menos vasto, de acordo com o número e o tamanho dos merindades que o compunham. Alguns exerceram a sua autoridade sobre uma única província, este é frequentemente o caso no norte da península onde a fragmentação territorial e a diversidade do direito, duas características herdadas dos longos séculos da Alta Idade Média durante as quais a autoridade real teve dificuldades .para conter as forças centrífugas exercidas pela aristocracia e até mesmo pelo clero. Na terra recuperada do XI th  século, os reis de Castela e Leão poderia organizar mais do seu agrado os novos territórios, e, portanto, tentou fazer uma unificação legal do recém-anexado às suas áreas coroa. Os merinos prefeitos, então, costumam exercer sobre todo o reino: Toledo , Múrcia , Sevilha , etc.

Os nobres e o clero, é claro, escaparam de suas garras, pois gozavam de status legal exclusivo, apesar das tentativas do rei Alfonso X de submetê-los de alguma forma à justiça comum. O rei, no entanto, exerceu seu poder judicial sobre todos, e os casos mais contenciosos chegaram ao tribunal, onde o monarca julgou em última instância, e isso, para todos, nobres, clérigos ...

A configuração jurídico-territorial do merindad faz parte do ordenamento jurídico ibérico medieval, que não conheceu as formas mais exitosas de feudalismo, embora esta questão animou os especialistas desde há muito. Em todo caso, o merindad parece ter que ser considerado mais como uma jurisdição inscrita em um quadro jurídico claramente dominado pela realeza, e escapando à influência senhorial, e esta, em graus variáveis, de acordo com os tempos e as regiões.

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