Móvel v. Negrito

Móvel v. Negrito
Título City of Mobile, Alabama, et al. v. Bolden, et al.
Codificado Pare 446 US 55
País Estados Unidos
Tribunal (pt) Suprema Corte dos Estados Unidos
Datado 22 de abril de 1980
Personalidades
Composição do tribunal Chefe de Justiça  : Warren E. Burger Justiça
Associada : William J. Brennan, Jr., Potter Stewart, Byron White, Thurgood Marshall , Harry Blackmun, Lewis F. Powell, Jr., William Rehnquist , John P. Stevens
Detalhes legais
Citar "Distritos eleitorais racialmente neutros são constitucionais mesmo que as eleições enfraqueçam o voto dos cidadãos negros . "
Problema de lei Segregação racial nas eleições
Opinião dissidente Brennan, White, Marshall
Veja também
Palavra-chave e texto 15ª Emenda da Constituição
Leia online (pt) Texto original do acórdão sobre Justia

Móvel v. Bolden (em francês  : City of Mobile, Alabama e outros contra Bolden e outros ) é uma sentença da Suprema Corte dos Estados Unidos , feita a22 de abril de 1980(parar 446 US 55).

Contexto

A cidade de Mobile é governada por uma comissão municipal que exerce os poderes legislativo, executivo e administrativo. Os três membros da comissão são eleitos por toda a população da cidade, em vez de serem eleitos separadamente em três distritos. Depois que um membro é eleito por toda a cidade, fica difícil para uma comunidade, como a negra, eleger alguém favorável aos seus interesses. Os moradores negros iniciam uma ação judicial contra o município e os três delegados. A queixa deles alega que o sistema eleitoral da cidade viola as 14ª e 15ª Emendas à Constituição, bem como a Seção 2 da Lei de Direitos de Voto . O Tribunal Distrital e o Tribunal Federal de Recursos decidem a favor da comunidade negra. A forma de governo mudou.

Veredicto do tribunal

O Tribunal decidiu 6 a 3 a favor de Mobile. Em seu julgamento, o juiz Stewart conclui que o Voting Rights Act coincide com a 15ª Emenda. Ele rejeita a 15ª Emenda, dizendo: “O veredicto do Tribunal Distrital, não contestado em recurso, mostra que os cidadãos negros estão registrados e votam no Mobile 'sem barreiras' e não há barreiras oficiais para aqueles que querem ser candidatos à eleição de a comissão ” . Ele também rejeita a Décima Quarta Emenda, argumentando que "a ação de um estado racialmente neutro viola a Décima Quarta Emenda apenas com intenção discriminatória" . O juiz Stevens fala de maneira um pouco diferente, mas chega à mesma conclusão sobre o sistema móvel.

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