Portaria de 7 de março de 1944

Portaria de 7 de março de 1944 Data chave

Apresentação
Título Portaria relativa ao status dos muçulmanos franceses na Argélia
País França
Território de aplicação Argélia
Línguas oficiais) francês
Modelo pedido
Plugado Nacionalidade e cidadania francesa
Adoção e entrada em vigor
Governo CFLN
Assinatura 7 de março de 1944( Argel )
Signatário (s) Charles de Gaulle
Emmanuel d'Astier
Georges Catroux
François de Menthon
Publicação 18 de março de 1944( JORF )

A ordenança de7 de março de 1944relativo ao status dos muçulmanos franceses na Argélia é um decreto do Comitê Francês para a Libertação Nacional assinado em Argel em7 de março de 1944 e publicado em 18no Jornal Oficial da República Francesa . Ele revoga o código da natividade para que os “muçulmanos indígenas” da Argélia - Isso quer dizer que os cidadãos franceses da Argélia governados, quanto ao seu estatuto pessoal , por lei muçulmana ou costumes berberes - estavam sujeitos..

O 29 de junho de 2012, o Conselho Constitucional determinou que, pelo artigo 3 da portaria, o Comitê Francês de Libertação Nacional "pretendia conferir, em razão de seus méritos, a certos muçulmanos franceses da Argélia que se enquadram no estatuto pessoal de direitos políticos idênticos aos que foram exercidos pelos franceses do estado civil de common law domiciliado na Argélia ” .

Notas e referências

  1. Portaria de7 de março de 1944sobre a situação dos muçulmanos franceses da Argélia , Jornal Oficial da República Francesa (edição de Argel) n o  2418 de março de 1944, p.  217 .
  2. Decisão nº 2012-259 QPC, de 29 de junho de 2012 (Mr. Mouloud A.) , Jornal Oficial da República Francesa n o  15130 de junho de 2012, Textos n o  120, p.  10803 .

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