Título | Portaria relativa ao status dos muçulmanos franceses na Argélia |
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País | França |
Território de aplicação | Argélia |
Línguas oficiais) | francês |
Modelo | pedido |
Plugado | Nacionalidade e cidadania francesa |
Governo | CFLN |
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Assinatura | 7 de março de 1944( Argel ) |
Signatário (s) |
Charles de Gaulle Emmanuel d'Astier Georges Catroux François de Menthon |
Publicação | 18 de março de 1944( JORF ) |
A ordenança de7 de março de 1944relativo ao status dos muçulmanos franceses na Argélia é um decreto do Comitê Francês para a Libertação Nacional assinado em Argel em7 de março de 1944 e publicado em 18no Jornal Oficial da República Francesa . Ele revoga o código da natividade para que os “muçulmanos indígenas” da Argélia - Isso quer dizer que os cidadãos franceses da Argélia governados, quanto ao seu estatuto pessoal , por lei muçulmana ou costumes berberes - estavam sujeitos..
O 29 de junho de 2012, o Conselho Constitucional determinou que, pelo artigo 3 da portaria, o Comitê Francês de Libertação Nacional "pretendia conferir, em razão de seus méritos, a certos muçulmanos franceses da Argélia que se enquadram no estatuto pessoal de direitos políticos idênticos aos que foram exercidos pelos franceses do estado civil de common law domiciliado na Argélia ” .