Acordo sobre sucessão futura

Na lei , um pacto de sucessão futura ou pacto de sucessão ( lat. Pactum successorium ) é um acordo de causa de morte celebrado entre o falecido (o instituidor) e um terceiro (o co-contratante) em relação à sucessão de o primeiro. Sua finalidade é criar ou renunciar a direitos no todo ou em parte de uma sucessão ainda não aberta ou de uma propriedade dela dependente.

Na lei francesa

A lei n ° 2006-728 de 23 de junho de 2006 reformou a lei das sucessões introduzindo novas isenções com o objetivo de dar mais flexibilidade e liberdade, sem obstáculo ao princípio da herança .

Tais pactos só são lícitos nos casos e condições previstos em lei, mas o legislador contemporâneo aumentou o número de pactos excepcionalmente válidos (ex: partilha transgeracional de doações, direito de renúncia à reserva hereditária).

Na lei de Quebec

Os pactos de sucessão futura são proibidos pelo artigo 631 do Código Civil de Quebec  : “Ninguém pode exercer a opção de sucessão fechada, nem fazer qualquer estipulação sobre tal sucessão, mesmo com o consentimento da pessoa cuja sucessão está em questão”.

Na lei suíça

Em vez referido como um pacto de herança ( Erbvertrag ), ocorre em duas formas principais:

Qualquer pessoa maior de idade e capaz de discernimento pode fazer um acordo de sucessão. O contrato de sucessão, associado ou não ao contrato de casamento, deve ser elaborado com o auxílio de um notário ou advogado.

Tal pacto só é válido se for recebido sob a forma de testamento público, isto é, lavrado em notário e assinado na presença de duas testemunhas (formulário autêntico). Além disso, um acordo de sucessão deve atender a certas condições formais. Estes são cumpridos do ponto de vista suíço se a disposição em questão estiver em conformidade com a legislação nacional:

O acordo de herança vincula as partes, mas pode ser rescindido a qualquer momento por um acordo por escrito. No entanto, em certos casos excepcionais, o instituidor poderá, por sua própria iniciativa, rescindir o contrato de sucessão por ato unilateral (exeredação - art. 513, § 2º CC ).

O notário que tem a guarda do acordo sucessório notifica o juiz de paz do lugar da abertura da sucessão, ao saber do falecimento. Quem tiver aceitado a guarda do contrato sucessório ou o encontrar entre os bens do testador deve entregá-lo, sabendo do falecimento, ao juiz de paz que lavrará laudo de apresentação e do Estado do documento e encaminhá-lo ao notário.

Notas e referências

  1. Arquitetura do sistema de gerenciamento de informações legais e legislativas da Irosoft , "  - Versão  " , em legisquebec.gouv.qc.ca (acessado em 10 de setembro de 2019 )

Apêndices

Bibliografia

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