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A dedução padrão ( PFL ) ou imposto retido na fonte ( PLF ) é, na tributação francesa , um imposto que os contribuintes podem optar por substituir o imposto de renda em taxas progressivas para atender ao imposto que ele deve por conta da receita de seus investimentos .

É fixo porque sua alíquota não depende da renda global do contribuinte, e exonerando porque não está incluso no imposto de renda (mas o contribuinte é obrigado a declará-lo ).

É definido por tipo de investimento .

Desde a lei de finanças de 2013 , esta opção se aplica apenas a famílias de impostos que ganham menos de € 2.000 por ano em juros.

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O estado francês determina sua taxa. Foi sucessivamente:

Note-se que, além da retenção na fonte, existem obrigatórias sociais de segurança contribuições , incluindo a contribuição social generalizada (CSG), para uma taxa global de 15,5% em30 de junho de 2012 elevando a alíquota geral do imposto sobre receitas financeiras para 39,5% ou 36,5%.

Natureza opcional do imposto retido na fonte

O contribuinte tem a opção de solicitar que o imposto de renda retido na fonte incida sobre a receita de suas aplicações bancárias ou de que sua receita seja incluída na base de cálculo do imposto de renda (IRPP). O banco é obrigado a pedir-lhe a sua escolha quando o cliente abre uma conta.

Portanto, o contribuinte que se encontra em faixa marginal ao IRPP superior à alíquota do imposto retido na fonte prefere ter interesse em escolher este último para a tributação de seus rendimentos de aplicações bancárias; No entanto, esses dados devem ser colocados em perspectiva na medida em que existem certas vantagens (redução de 40% na bonificação, por exemplo) no caso de opção pela escala, vantagens não aplicáveis ​​em caso de desconto fixo . Além disso, a declaração de rendimentos de seus investimentos bancários ao IRPP também permite a utilização de crédito tributário, que pode, conforme o caso, compensar a alíquota mais elevada. Como outros parâmetros podem entrar em jogo, uma entrevista com um consultor tributário é fortemente recomendada para os contribuintes em questão.

Por outro lado, o contribuinte que estiver em faixa marginal de IRPP inferior à alíquota do imposto retido na fonte (ou seja, atualmente a faixa de 0% 5,5% ou 14%) terá sistematicamente interesse em integrar-se ao seu banco. renda na base de cálculo de seu imposto de renda.

Observe que a opção pelo imposto retido na fonte de taxa fixa é definitiva uma vez aplicada para o ano corrente (este é um dos raros conceitos irrevogáveis ​​na tributação francesa). Mesmo que o contribuinte perceba que a sua escolha lhe foi desvantajosa, é absolutamente impossível apresentar uma reclamação solicitando, em qualquer caso, o benefício do outro regime para o ano em curso ou um ano anterior. Se necessário, haveria para ele entrar em contato com seu banco para cancelar (ou não implementar) a dedução padrão para o 1 st de Janeiro seguinte.

Limitação

O princípio geral do PFL foi abolido pela lei financeira de 2013. As receitas financeiras (dividendos, juros) estão sujeitas à escala progressiva do imposto de renda desde 1 ° de janeiro de 2013.

As instituições financeiras recebem um depósito de 21% e 24% sobre os dividendos e juros recebidos em 2013. Esse depósito é então deduzido no ano seguinte do imposto de renda devido.

As famílias fiscais que tenham recebido menos de 2.000 € por ano em juros podem, no entanto, continuar a beneficiar do PFL à taxa de 24%, desde que o optem aquando da apresentação da declaração de imposto sobre o rendimento.

PFL e contrato de poupança em seguro de vida

A receita de contratos de poupança em seguro de vida permanece sujeita ao PFL de acordo com as seguintes regras:

Esta especificidade dos contratos de seguro de vida, para além das vantagens ligadas à herança, explica em grande medida o interesse dos franceses neste tipo de investimento para projectos de médio e longo prazo.

Desde a 1 ° de janeiro de 2018, é o imposto fixo que agora é aplicado. Esse imposto fixo - cuja alíquota é de 30% - se divide em 12,8% do imposto retido na fonte de taxa fixa única e 17,2% das contribuições para a previdência social.

Referências

  1. Artigo 12 da Lei n o  2003-1311 de 30 de Dezembro finanças de 2003 para 2004 , JORF n S  302 de 31 de Dezembro de 2003, p.  22530, texto n o  1, NOR ECOX0300134L, em Légifrance .
  2. do artigo 10 da Lei n o  2007-1822 de 24 de Dezembro de 2007, de finanças para 2008 , JORF n o  300, de 27 de dezembro de 2007, p.  21211, texto n o  2 NOR BCFX0765271L em Lgifrance .
  3. https://www.lemonde.fr/politique/article/2011/11/07/les-mesures-du-nouveau-plan-d-austerite_1599890_823448.html
  4. Adoção final da lei de finanças de 2013: o que lembrar

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