Público impedido

Na França , as pessoas com deficiência representam, segundo o Ministério da Cultura , pessoas que não podem frequentar os espaços culturais. Esses públicos, então, reúnem muitas categorias: doentes, pessoas com muito reduzida mobilidade, muito idosos, hospitalizados, detidos, etc. Três convenções definem esses públicos e as ações previstas a seu favor: a convenção “cultura-saúde”, a “cultura convenção de saúde ”. justiça” e a convenção de “cultura e deficiência”.

Esses acordos respondem a várias questões:

Essas questões surgem na década de 1960, quando surgiram os primeiros conceitos de mediação cultural .

Convenções

Deve-se notar que qualquer contrato tem um período de aplicação de três anos. Além disso, esses protocolos podem continuar a ser aplicados, mas isso não é mais obrigatório.

Convenção cultura-saúde

Este texto foi assinado entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ARS) e a DRAC , tem como objetivo desenvolver a ação cultural no âmbito hospitalar e médico-social. Este sistema está disponível em campo na presença de um gestor de projeto ARS, traçando o programa de ação com o assessor de ação cultural e territorial do DRAC.

Cada estabelecimento deve ter um referente para o estabelecimento de um componente cultural.

Essa parceria existe há mais de vinte anos. O último acordo interministerial assinado data de 6 de maio de 2010 . O objetivo desta convenção é promover a influência da cultura na comunidade de saúde: pessoas hospitalizadas, idosos, famílias, profissionais do meio médico-social.

Acordos regionais são assinados entre os DRACs e a ARS para aplicar esta parceria interministerial em todo o território. Este sistema mobiliza cerca de 4 milhões de euros por ano, para cerca de 600 projetos por ano. Este envelope diz respeito aos estabelecimentos e atores culturais, bem como a todos os tipos de hospitais.

Convenção de justiça cultural

O convênio “Justiça-Cultura” é firmado entre o DAC , as penitenciárias, a direção da tutela judiciária de jovens (PJJ) e o serviço penitenciário de integração e liberdade condicional (SPIP). Este acordo visa a participação no processo de integração ou reintegração de pessoas colocadas sob os cuidados da justiça. Este acordo foi assinado pela primeira vez em 1986 , sendo renovado em 1990 e 2007 .

Convenção de 1986

Este primeiro texto foi assinado em 25 de janeiro de 1986 por Robert Badinter e Jack Lang . Este protocolo estipula que “para o Ministério da Cultura, o objetivo era fortalecer o sistema de reinserção social, com o apoio técnico e financeiro do Ministério da Cultura, promovendo o acesso da população penal às diversas formas de práticas. Cultural” .

Este protocolo também tem objetivos específicos:

A fim de promover ações locais, essas responsabilidades são confiadas às autoridades locais.

Convenção de 1990

Um novo protocolo foi assinado em 1990 por Pierre Arpaillange , Keeper of the Seals , e Jack Lang. Esta atualização visa manter a colaboração entre os dois ministérios, mas também ajustar as medidas e objetivos previamente estabelecidos. Este texto também foca, desta vez, as pessoas em processo de reintegração, e não apenas aquelas em situação de confinamento. As práticas culturais que o protocolo inclui são ampliadas, passando a incluir banda desenhada , teatro , circo , rádio , dança e até audiovisual .

Paralelamente, este protocolo visa generalizar a celebração de acordos anuais entre as regionais dos dois ministérios, mas também entre associações e estabelecimentos. Indica também que os intervenientes passam a ser profissionais qualificados. Além disso, entre essas diretrizes é exigida uma avaliação de cada intervenção cultural realizada, na forma de um relatório.

Convenção de 2007

O último protocolo foi assinado em março de 2009 por Rachida Dati e Christine Albanel . Esta é uma oportunidade para relembrar esta política comum, em particular aos envolvidos nesta missão de acesso a conteúdos culturais. O protocolo insiste na valorização pessoal e profissional, mas também na inclusão escolar, profissional e social.

Os dois ministérios desejam também neste texto estimular uma política comum voltada para o fortalecimento dos mecanismos de integração, promovendo o acesso dos condenados a diferentes modalidades de atividades culturais.

Novos campos culturais são evocados ali, como:

A dimensão "profissional" é revista, desde que os acordos firmados sejam também com os dois ministérios, mas também com as autarquias locais. Esta nova profissionalização implica espaços adaptados, resultando no desenvolvimento de bibliotecas , locais adaptados para acolher atividades e espetáculos culturais e artísticos.

Convenção de cultura e deficiência

Este convênio é firmado entre o Ministério da Cultura e o Ministério das Relações Exteriores . Tem como objetivo:

Esta seção do público excluído é em parte administrada e governada em nível internacional, graças às convenções. Assim, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, datada de 2006, reconhece a esta última “o direito de participar da vida cultural na base da igualdade com os outros”.

Na França , no entanto, isso ressoa com a lei de “deficiência” de 11 de fevereiro de 2005 . No entanto, este texto não menciona expressamente o acesso à cultura. Alguns dos princípios aí definidos aplicam-se ao campo cultural. Em 2015, a Comissão de Cultura, Educação e Comunicação constituiu um grupo de trabalho sobre a questão do acesso à criação e prática artística e cultural.

Referências

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  2. "  História das políticas de" democratização cultural ": democratização cultural em todos os seus estados  " , em culture.gouv.fr , Relatório de análise do Ministério da Cultura ,Junho de 2012
  3. "  Cultura e Saúde - Ministério da Cultura  " , em www.culture.gouv.fr (acessado em 17 de fevereiro de 2019 )
  4. "  Protocolo Interministerial de Justiça-Cultura de 25 de janeiro de 1986  " , em culture.gouv.fr ,25 de janeiro de 1986
  5. "  Protocolo de Justiça da Cultura de 1990  " , em culture.gouv.fr
  6. "  Protocolo de Justiça e Cultura de 30 de março de 2009  " , em culture.gouv.fr
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  8. “  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e Protocolo Opcional  ” , em un.org ,13 de dezembro de 2006
  9. LEI n ° 2005-102 de 11 de fevereiro de 2005 para a igualdade de direitos e oportunidades, participação e cidadania das pessoas com deficiência ,11 de fevereiro de 2005( leia online )
  10. "  Cultura e deficiência: uma exigência democrática - Relatório de informação n ° 648 (2016-2017)  " , em www.senat.fr (acesso em 17 de fevereiro de 2019 )